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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24905, de 18 de dezembro de 2007

Nº 24905/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^.qoS DE tf O D E PéZ6MbPiO-DE 2007

Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno localizado na Av. Brasília, s/n, próximo à Zona Urbana de Lagarto, Estado de Sergipe, medindo 38.337,25 rn 2 , Matrícula n° 11.926, para implantação de serviços públicos de saúde e construção de uma unidade hospitalar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever que o Governo tem de promover e realizar ações e obras que constituam serviços públicos de saúde a serem prestados pelo Estado à sua população; Considerando a necessidade de ampliação da disponibilidade de equipamentos hospitalares, que permita um maior e mais adequado atendimento à demanda dos respectivos serviços públicos de saúde; Considerando a necessidade que o Estado tem de dispor de uma unidade hospitalar na região em que se situa a Cidade de Lagarto; Considerando a necessidade de conformar a rede hospitalar no Estado de Sergipe, tem-se que a construção do Hospital na Cidade de Lagarto será necessária para atender a toda a região centro-sul do Estado, inclusive com Unidade de Tratamento Intensivo, com estrutura de serviço hospitalar, recursos tecnológicos e pessoal adequado ao atendimento da população referenciada; Considerando que o Hospital terá estruturas de serviços hospitalares para realização do atendimento de urgência e emergência, bem como leitos de observação 24 horas para estabilização e tratamento de pacientes críticos e internação nas áreas de clínica médica, cirurgia, ortopedia, obstetrícia (parto normal e cirúrgico), pediatria, unidade de GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°fySOf DE âO DE D6ZáMbPíO DE 2007 terapia intensiva e, ainda, o serviço de urgência odontologia e bucomáxilo facial; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, o que possibilitará a prestação de novos serviços públicos de saúde pelo Estado, ampliando a disponibilidade de equipamentos hospitalares, em benefício da população, o que justifica a sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno imóvel de propriedade das Sras. Erivalda Fontes Silva, Erilda Alves Fontes e Erineu sá Fontes, localizado na Av. Brasília, s/n, próximo à zona urbana de Lagarto, medindo aproximadamente 38.387,25 m 2 (trinta e oito mil, trezentos e oitenta e sete vírgula vinte e cinco metros quadrados), Matrícula n° 11.926, e as seguintes confrontações: pelo lado do sul com a Av. Brasília; pelo poente com terras de José Martins Fontes Irmão e o Conjunto Santa Terezinha; pelo norte com o terreno do Sr. João Sertanejo e casas existentes; pelo nascente com casas existentes, com o Cemitério Nossa Senhora da Piedade e com a propriedade do Sr. Pedro Raimundo de Carvalho, na Cidade de Lagarto , neste Estado de Sergipe.

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES, para fins de implantação de serviços públicos de saúde, com construção e funcionamento de uma unidade hospitalar do serviço público estadual.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Saúde - SES fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, a desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para este fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelo terreno referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N 9 â4f30? DE âO DE Pf-ié^ôflODE 2007
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de SílMui^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. Õ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogéria tôafaalho Santos Secretariai de tjrtSÜo éa Saúde MárcM Têãt€ áegLe zêl Procurador-Getm do Estado ClóvisfBhrbosa de meio Secretário de Estado de Governo DECLARA/052007

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