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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24904, de 18 de dezembro de 2007

Nº 24904/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â-^S(Xj DE Ji? DEDWfArfBFlO DE 2007

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00421/2007-9, de 13 de dezembro de 2007, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando os dados oficiais de pluviometria constantes do laudo técnico elaborado pela DEAGRO, devidamente instruído por gráficos e fotos digitais, indicando déficit de precipitação de chuvas nos meses de maio a julh o deste ano; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 1754/2007, de 07 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 346/2007, de 17 de agosto de 2007, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. tfi GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^ 3 OM DE J í DE Df%MBW DE 2007

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de agosto de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JY de (W^b^- o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. d v q ^^^^^i^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Alves do Nascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ana jmafâyuwa Menezes Secretária de Estado dir inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Secretário de Eslac/odüs Cidades e da Integração Municipal Clóvis Barbosa de Mpw Secretário de Estado Jéuoverno HOMOLOGA/1692007 w ESTADO DE SERGIPE Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco Gabinete do Prefeito Can indé Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de ^ . Emergência", no Município de r^r^ ^ Canindé de São Francisco, em área afetada pela estiagem, e dá outras providências. O Senhor ORLANDO PORTO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea IV, do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e, CONSIDERANDO: O levantamento efetivado pelo DEAGRO e pela Secretaria Municipal da Agricultura e do Abastecimento informando grandes perdas ocorridas na agricultura; Os dados oficiais de pluviometria constantes do laudo técnico elaborado pelo DEAGRO, devidamente instruído por gráficos e fotos digitais anexadas ao mesmo, indicando déficit de precipitação de chuvas nos meses de maio a julho deste ano; A forte dispersão e diminuição de chuvas no período do pendoamento do mHho e florescimento de feijão (meses de maio a julho) resultando na queda da produtividade das referidas cultivares superior a 60% (sessenta por cento); A comprovada situação de anormalidade que disseminou a maior parte das culturas básicas do homem do campo deste ^r Município, frustrando suas possibilidades de armazenamento de produtos nutricionais destinados ao suprimento familiar no período da entre safra; De acordo com a Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II. DECRETA: Art. I o Fica declarada a existência de situação anormal caracterizado como "Situação de Emergência".
Parágrafo únicoA situação de anormalidade é válida para as áreas deste município, identificadas e descritas no formulário Avaliação de Danos - AVADAN e pelos dados oficiais de pluviometria constantes do laudo técnico elaborado pela DEAGRO, devidamente instruído por gráficos e fotos digitais anexados e que fazem parte integrante deste Decreto.
Art. 2.
Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município pará, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, desencadear o processo de liberação dos recursos do seguro GARANTIA-SAFRA 2006/2007 das famílias cadastradas e, posteriormente, do BOLSAESTIAGEM, inerentes ao Plano Emergencial de Resposta aos Desastres.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de agosto de 2007, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias. Canindé de São Francisco, 17 de agosto de 2007. :rS. Orlando (Porto dejlndrade Prefeito Municipal

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