Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24902, de 17 de dezembro de 2007

Nº 24902/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á^- 9 Oâ DE j y DEP6ZôtfBfWDE2007 Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 24.803, de 07 de novembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Monte Alegre de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00428/2007-0, de 14 de dezembro de 2007, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 300/2007, de 12 de dezembro de 2007, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S^-SOâ DE í% DE Z)6ff/W840DE 2007

Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 24.803, de 07 de novembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Monte Alegre de Sergipe, conforme Decreto n° 031/2007, de 10 de setembro de 2007, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de dezembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ir deJWaaw^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. d A • o MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo AlvesdoJVascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ana LitâaVieirAMenezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Secretário de Estado co aa oosti daàÇidades e da Integração Municipal Clóvtf Barbosa de Melo Secretário de Estado/áe Governo PRORROGA/092007 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE CNPJ - 13.113.287/0001-08 DECRETO N° 031/2007 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007 Prorroga a vigência do Decreto n° 27/2007 de 10 de setembro de 2007 que declarou em situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada pela ESTIAGEM. João Vieira de Aragão, Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe, Estado de Sergipe, no uso das atribuições,legais conferidas pelo Artigo 104 Inciso, XXXIX da Lei Orgânica do Município, Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Ovil. Considerando que o prazo de vigência do Decreto n° 27/2007 de 10 de setembro de Considerando que permanece a situação anormal caracterizado como situação de emergência no município de Monte Alegre de Sergipe/SE, que deu origem ao Decreto n° 27/2007; Considerando o que consta no Art. 3 o parágrafo único, do Decreto n° 27/2007; DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada a prorrogação da vigência do Decreto n° 27/2007 de 10 de setembro de 2007, por mais 90 dias. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade, é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, anexados ao Decreto n° 27/2007 de 10 de setembro de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de dezembro de 2007, devendo vigorar por um prazo de dias. Praça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipd, ^^^TELEFA X (79) 3318-1407 e-mail - pmalegre(^amigapublica.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE CNPJ - 13.113.287/0001-08 Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe-SE, 07 de dezembro de 2007. AO VIEIRA DE ARAGA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Em, ^/^/^ ^ PUBLICADO EM Antônio Geraldo Santos Oliveira Secretário Mun. de Administração Praça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE ^TELEFA X (79) 3318-1407 e-mail - pmalegre(gamigapublica.com.br^^^

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.