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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24900, de 14 de dezembro de 2007

Nº 24900/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â/j -300 jyEj4j T)ED€Z€MBWDE2007 Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Verde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00411/2007-5, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que segundo a previsão meteorológica de consenso do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos/Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (CPTEC/INPE) e do Instituto Nacional de Meteorologia/INMET o trimestre outubro/dezembro é o período mais seco do ano, com chuvas inferiores a 10 mm para a região do semi-árido sergipano; Considerando que o Município j á apresentou, nos meses de setembro e outubro do corrente ano, índices pluviométricos médios 11,5 e 6,4 mm, respectivamente; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 1742/2007, de 04 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^. 9 00 DE i ^ DE p€ám B RO D E 2007 DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Verde, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 024/2007, de 01 de novembro de 2007, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J^j de klamfóuO de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ü MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo AívésdõNascimento Filhó Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ana búfíaK^faMenezes Secretária de Estado aa inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Soch Secretário de Estada jdasjCidades e da Integração Municipal -vw- ^h^ ClóvisBarbosa de Mplo Secretário de Estado déuoverno HOMOLOGA/1672007 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 024/07 Dc 01 dc Novembro dc 2007 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL NO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM. ANTÔNIO DA FONSECA DORE A, Prefeito Municipal de Poço Verde, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Artigo 17 do Decreto Federal n.° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução 03 de 02 de julho de 1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no Município nos últimos meses, conforme croqui anexo ao presente Decreto; Considerando que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração da água, causaram perdas consideráveis nas lavouras, na criação de gado leiteiro, aves e afetou seriamente a produção de leite; Considerando que o levantamento da DE A G RO e da Secretaria da Agricultura deste Município informam grandes perdas ocorridas na agropecuária; Considerando que nas propriedades rurais estão ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; Considerando que de acordo com a Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; DECRETA: Trav. De Liberdade, 15 - Cep 49490-000 - FontfFax (79) 3549-1946 - CNPJ 13.106.93 5/0001-07-PoçoVerde/SE Home Page: www poço verde se gov.br - E-mail: pmpvgabiiiele^infooet.ami.br. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO Art I o - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Poço Verde/SE.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos e este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COM D E C e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado á situação real dessa estiagem.
Art. 3.
tt - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de novembro de 2007, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único- O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE, em 01 de Novembro de 2007. Amom :onio da Fonseca Dórea Prefeito Municipal Trav. Da Liberdade, 15 - Cep 49490400 - Fone/Fax (79)3549-1946 -CNPJ 13.106.935/0001-07-Poço Verde/SE Home Page: www pocoverde se gov br - E-mail: pmpvgabinrte(âíiiifonet.com.br.

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