Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 249, de 2 de março de 2023

Nº 249/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº 41.049, de 23 de novembro de 2021, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Sergipe – CEPCT/SE para o biênio 2021/2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.135, de 13 de julho de 2016, em especial o seu art. 3º; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 116, de 07 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso I do art. 1º do Decreto nº 41.049, de 23 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1 º ...
I...
a)ANA LÚCIA DANTAS SOUZA AGUIAR, CPF nº XXX.207.643-XX e PATRÍCIA FRANÇA VIEIRA, CPF nº XXX.659.475-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania – SEASC;
b)ROSA OLIVEIRA BRAVO, CPF nº XXX.098.695-XX e ALESSANDRO SANTANA DOS SANTOS, CPF nº XXX.465.735-XX, representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP;
c)OLÍMPIO GOMES MOREIRA FILHO, CPF nº XXX.352.305-XX e ROBERTO FIGUEIREDO, CPF nº XXX.584.895- XX, representantes da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor – SEJUC;
d)EDUARDO ALVES NETO, CPF nº XXX.452.985-XX e ADRIANE ÁLVARO DAMASCENA, CPF nº XXX.152.234-XX, representantes da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC;
e)KARLA DANIELLY ANACLETO, CPF nº XXX.353.035- XX e ILANI PAULINA DA SILVA, CPF nº XXX.734.014-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
f)FREDSON SANTOS SANTANA, CPF nº XXX.389.545- XX e ORLANEIDE NEPONUCENO FIGUEIRÔA, CPF nº XXX.236.235-XX, representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC; ....................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil em exercício Erica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 MARÇO DE 2023

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.