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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24892, de 13 de dezembro de 2007

Nº 24892/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy.fSâ DE Já DE OezéàABRO DE 2007

Homologa a Portaria n° 37, de 18 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância para apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 37, de 18 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância para apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por servidores do referido órgão, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 37/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Turismo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2007. Aracaju, Ji de MJ^XJJ^O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. Õ ^J^ ç^jL, MARCELOpÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João AugUstd^jãma da Silva SecretáriowefÊstado do Turismo ClóvjfBarbosa de Melo Secretário de EstadoAÍe Governo HOMOLOGA/1652007 GOVERNO u t SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO PORTARIA N.° d? /2007 CONSTITUI COMISSÃO DE GRUPO DE TRABALHO DE SINDICÂNCIA COM A FINALIDADE DE APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES DISCIPLINARES PRATICADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS NO QUE TANGE À EFETIVAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, À NECESSIDADE DE SE MANTER DENTRO DA MAIS ESTRITA LEGALIDADE TODO O REGISTRO PATRIMONIAL DO ALMOXARIFADO DA SETUR, ESPECIALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À PASSAGEM DA GESTÃO ANTERIOR PARA A ATUAL, BEM COMO AOS PROCESSOS DE PAGAMENTO DE FORNECEDORES DE BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS A ESTA SECRETARIA PELA VIA INDENIZATÓRIA. O Secretário de Estado do Turismo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando o disposto nos arts. 274 a 282 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, Lei n.° 2.148, de 21/12/1977; Considerando o Decreto n.° 24.571 de 31 de julho de 2.007. Observando o disposto na Lei n.° 8.666/93, e alterações posteriores, no que pertine a sanções administrativas no âmbito da licitações públicas e contratos administrativos; Contemplando a necessidade de ser realizar pagamentos por essa Secretaria a fornecedores mediante processo de indenização; Considerando a necessidade de se manter dentro da mais restrita legalidade todo o registro patrimonial do Almoxarifado da SETUR, especialmente no que diz respeito à passagem da gestão anterior para a atual; Considerando a orientação da Procuradoria Geral do Estado -PGE, sobre a necessidade de se instaurar Sindicância, em toda e qualquer situação que fuja à normalidade das contratações administrativas pela via do Processo Administrativo; RESOLVE: Travessa Baltazar Góes, 86 - Edifício Estado de Sergipe - Centro - 3° andar - Aracaju/SE - Telefone: (79) 3179-1977 - Fax: (79) 3179-1932 GOVERNO u t SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO Art. I o - Designar servidores públicos estaduais qualificados pará compor Comissão de Trabalho de Sindicância pará apurar a ação ou omissão de servidor público estadual relativo:
a)ao descumprimento do Regime Disciplinar estabelecidos nos arts
b)a possíveis irregularidades da realização de despesa nos processos de contratação para fornecimento de bens e/ ou prestação de serviços a esta secretaria.
Art. 2.
- A Comissão de que trata o art. I o desta Portaria é composta dos seguintes membros, presidida pelo primeiro:
a)Dennyse Góis Déda de Oliveira, portadora da Carteira de Identidade n.° 662.639 SSP/SE e CPFn.° 267.101.885-15;
b)Flávia Regina Vieira de Carvalho, portadora da carteira de identidade n.° 1.308.230 SSP/SE e CPF n.° 722.731.275-53.
Art. 3.
- A comissão instaurada terá a duração de 6 (seis) meses, iniciando os seus trabalhos na data de expedição Portaria.
Art. 4.
- Os trabalhos da Comissão acima constituída serão concluídos, em relação a cada Processo Administrativo de Sindicância, em 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Secretário de Estado de Turismo, em razão da necessidade do serviço.
Art. 5.
- Os membro da comissão receberão a título de participação em trabalhos técnicos, um adicional no valor de 30 (trinta) UFPUnidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, conforme Decreto N° 24.571, de 31 de julho de 2007, pelo período de seis (06) meses.
Art. 6.
- Os trabalhos da Comissão terão como finalidade apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais do que tange à efetivação de Contratos Administrativos, à necessidades de se manter dentro da mais estrita legalidade todo registro patrimonial do Almoxarifado da SETUR, especialmente no que diz respeito à passagem da gestão anterior para atual, bem como aos processos de pagamento de fornecimento de bens e/ ou prestação de serviços a esta Secretaria pela via indenizatória.
Art. 7.
- A comissão terá as seguintes atribuições: I) verificar os documentos referentes às irregularidades administrativas referidas. Travessa Baltazar Góes, 86 - Edifício Estado de Sergipe - Centro - 3° andar - Aracaju/SE - Telefone: (79) 3179-1977 - Fax: (79) 3179-1932 GOVERNO u t SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO II) ouvir pessoas e colher os respectivos depoimentos que tenham relação com as infrações alegadas; III) elaborar relatório conclusivo da apuração e submetê-lo à apreciação do Secretario de Turismo; IV) praticar os demais atos necessários à realização dos trabalhos. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de outubro de 2007. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. y y""/- João Augjusto^Gama da Silva Secretário (reEstado do Turismo Travessa Baltazar Góes, 86 - Edifício Estado de Sergipe - Centro - 3" andar - AracaJu/SE - Telefone: (79) 3179-1977 - Fax: (79) 3179-1932

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