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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24888, de 12 de dezembro de 2007

Nº 24888/2007

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Art. 2.
O referido Grupo de Trabalho, de natureza interdisciplinar e intersecretarial, deve ser integrado por representantes do Poder Executivo para, no prazo de até 06 (seis) meses, cumprir as seguintes tarefas: necessários ao cumprimento do objeto do Protocolo de Intenções; - elaborar e apresentar o Plano Integrado de Desenvolvimento Sustentáv^ da Região do Baixo São Francisco, a partir do conhecimento da / 1? " GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 24.888 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 realidade local, por meio de um processo participativo que definirá as prioridades, adequando aos recursos, potencialidades e necessidades da Região;
IIIpropor ações, instrumentos jurídicos e gerenciais para cumprimento do Protocolo de Intenções, inclusive desenvolvendo proposta de consórcio formal entre as duas Unidades Federativas e demais instituições que possam apoiar as ações projetadas.

Constitui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Grupo de Trabalho pará elaborar e implantar o Plano Integrado de Desenvolvimento Sustentável para a Região do Baixo São Francisco, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e ainda; Considerando o Protocolo de Intenções firmado entre os Governos dos Estados de Alagoas e Sergipe, objetivando elaborar e implementar o Plano Integrado de Desenvolvimento Sustentável da Região do Baixo São Francisco; Considerando o esforço conjunto dos dois Estados na busca de alternativas para a reversão do quadro de pobreza, exclusão social e baixa qualidade de vida das populações ribeirinhas; DECRETA : Art. I o Fica constituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Grupo de Trabalho para elaborar e implantar o Plano Integrado de Desenvolvimento Sustentável para a Região do Baixo São Francisco.

Art. 3.
Integrarão o Grupo de Trabalho:
Ia Secretária de Estado do Planejamento;
IIo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil;
IIIo Secretário de Estado da Educação;
IVo Secretário de Estado da Cultura;
Vo Secretário de Estado da Saúde;
VIa Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social;
VIIo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia;
VIIIo Secretário de Estado do Turismo;
IXo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário;
Xo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
XIo Secretário de Estado do Esporte e do Lazer;
XIIo Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social;
XIIIo Secretário de Estado da Infra-Estrutura;
XIVo Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana.
Art. 4.
As atribuições do Grupo de Trabalho não implicarão em recebimento de qualquer remuneração adicional e serão prestadas sem prejuízo das tarefas próprias dos cargos ou funções de seus integrantes. L GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 24.888 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
Art. 5.
A Secretaria de Estado do Planejamento ficará responsável pela coordenação geral do Grupo de Trabalho, podendo expedir as normas necessárias ao desenvolvimento das ações pertinentes a este Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de dezembro de 2007; 186° da Independência e 119° da República. cJocJ-% MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOpDO ESTADO Maria Lúcia oe Oliveira Falcón Secretáriajte-E$tadq dqPlanejarnento ( José Secretária de tse ( Uiveirâ Júnior Ist$do-CJ(efe da Casa Civil te Lima ítai/tída Educação is Santos ido da Cultura Rogério Carvalho Santos Secretário a%E$tado da Saúde Ana Úüvia^PieimMenezes Secretária de EstaaÜ da inclusão, Assistência e Desei olvimento Social Jorge Sá^Hmaãe Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 24.888 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 João A ugUskrGamalda Silva urismo Secretári toCarvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Márcio Costa Mácedo Secretárlo-de Esfjado do Meio Ambiente e dos)jtdeutsos Hídricos Séc) rospíjwde trio de Estado do Esporte/^do Lazer Jjfcé Renato Vieira Brandão deEstado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Osvaldo JWés do/Nascimento Filho SecreiáfuTdeEstado daThJra-Estrutura Rnsrn de Mendonça ^^ o Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana Jó Secretar Teles Prado stado da Administração Clóvis Barbosa de Melo Secretario de Estado^ae Governo

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