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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24883, de 7 de dezembro de 2007

Nº 24883/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°f4j.8S3 DE O 6 DE pezmwo DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Coordenação do Concurso Público para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e Considerando que o último concurso público para o Curso de Formação de Soldados - Edital 001/2005 - CFSd PM, teve o seu prazo de validade vencido em 06 de dezembro de 2006, conforme Processo n° 010.000.01191/2007-6 e Parecer n° 4346/2007, de 21 de setembro de 2007, da Procuradoria Geral do Estado — PGE ; Considerando a necessidade de atender o aumento de policiamento ostensivo da Capital e Interior do Estado; e Considerando, por fim, a necessidade de se constituir Comissão Especial para Coordenação do referido Concurso, de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Coordenação do Concurso Público para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Sergipe. GOVERNO OE SERGIPE ^ DECRETO N°W-K3 DE Oi DE P6?^MB80DE2007

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IMaria do Carmo Marcondes Piloto Silva, CPF n° 037.170.368-90, representante da SEAD;
IIElissandra Mota dos Santos Lima, CPF n° 695.714.145- 49, representante da SEAD;
IIILéo Peres Kraft, CPF n° 012.499.276-50, representante da PGE;
IVHumberto Rodolfo de Melo, CPF n° 387.535.454-00, representante da SSP.
Parágrafo únicoA coordenação da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 182 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
Os membros da Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°fj XZ3 DE 06 DE Dez6A4dfSÕ DE 2007
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da sua publicação até o evento que ocorrer primeiro dentre o término do prazo de 06 (seis) meses e a homologação do nascituro Concurso Público.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ôé de CSUMXU^O de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. V CsM) ( tfsJjMARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Alpertb Teles Prado Secretáriqjié^Estado da Administração Clóvis Barbosa deMelo Secretário de Estadóae Governo CONSTITUI/622007

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