Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24881, de 6 de dezembro de 2007

Nº 24881/2007

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S^-m D E Of BEDezmBffOBE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, Comissão de Trabalho responsável pelo levantamento, catalogação e montagem do arquivo documental dessa Secretaria, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007 , DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, Comissão de Trabalho responsável pelo levantamento, catalogação e montagem do arquivo documental dessa Secretaria.

Art. 2.
A Comissão, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IJorge Paulo Tavares dos Santos, RG. n° 236.046 SSP/SE, CPF n° 072.886.385-53;
IIRicardo Luiz Cruz Santos, RG. n° 3.412.102-1 SSP/SE, CPF n° 783.049.385-53;
IIIJoás Magalhães do Nascimento, R.G. n° 545.047 SSP/SE, CPF n° 252.272.545-91;
IVMarcelo Silva Santos, R.G. n° 1.347.693 SSP/SE, CPF n° 966.052.005-00. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a^W D E 07 DEp6?éW^0DE 2007
Parágrafo únicoA Comissão deve ser presidida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo, e, em suas ausências ou em seus impedimentos, o mesmo poderá designar qualquer outro membro para substituí-lo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado de Governo.
Art. 4.
A Comissão a que se refere o art. I o deve concluir as suas atividades no prazo de 06 (seis) meses e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O 2" de ^WuuW? de 2007; 186° da Independência e 119° da República. .c^^A MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis/Barbosa de Meio Secretar^) de Estado de^Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.