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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24879, de 5 de dezembro de 2007

Nº 24879/2007

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy-?fl DE O f DE pezenho DE 2007

Torna sem efeito o Decreto n° 24.801, de 07 de novembro de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, Comissão de Trabalho Técnico responsável pelo redimensionamento e readaptação da rede elétrica e de dados, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica sem efeito o Decreto n° 24.801, de 07 de novembro de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, Comissão de Trabalho Técnico responsável pelo redimensionamento e readaptação da rede elétrica e de dados, e dá providências correlatas.

Art. 2.
Este Decreto, após publicado, produz seus efeitos com vigência a partir de 07 de novembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05" de êjtyAuüJfouo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis/Barbosa de Mjdo Secretário de Estado de Governo TORNA/112007

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