GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^zn DE 03 DE DâzetABW DE2007 Transforma em Colégio Estadual "Caldas Júnior", a Escola Estadual do mesmo nome, no Município de Neópolis - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica transformada em Colégio Estadual "Caldas Júnior", para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, a Escola Estadual do mesmo nome, no Município de Neópolis - SE.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Od de ^u^juu,ía^a de 2007; 186° da Independência e 119° da República. /) f o iR(tlELODàpA CHAGAS ^EMmBoà,DO ESTADO i JosesFernandes de Lima :retárioue Estado da Educação Clóvjs Barbosa de A/é Secretário de Estado de Governo JRNC
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