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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24876, de 4 de dezembro de 2007

Nº 24876/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ê/f %K D E 03 DE DÉ^ÔUBTOD E 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o objetivo de elaborar estudos, programas e ações que viabilizem a implementação das Parcerias Público Privadas no Âmbito da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e Considerando que as Parcerias Público-Privadas — PPP s, permitem a colaboração entre os setores público e privado para viabilizar projetos de infra-estrutura e a prestação de serviços de interesse público, aproveitando-se das qualidades de ambos os setores e estabelecendo relações de complementaridade na repartição dos investimentos, riscos, responsabilidades e ganhos, e Considerando a necessidade de se criar uma Comissão Especial de Trabalho Técnico visando a implementação de projetos de Parcerias Público Privadas - PPP s no Âmbito da Administração Pública Estadual, DECRETA : Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o objetivo de elaborar estudos, programas e ações que viabilizem a implementação das Parcerias Público Privadas - PPP s, no Âmbito da Administração Pública Estadual.

Art. 2.
A Comissão, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros: representante da Secretaria de Estado de Governo - SEG; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J?4$?6 D E 03 DE Pee^fVWDE 2007
IIAndré Luiz Vinhas da Cruz, CPF n° 716.279.105-06, representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IIIFelipe Moreira de Godoy e Vasconcelos, CPF n° 666.268.384-15, representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IVEduardo de Oliveira Santos Silva, CPF n° 661.403.975-72, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
VMarcos Aurélio Leal de Oliveira, CPF n° 695.274.315-49, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
VICarlos Hermínio de Aguiar Oliveira, CPF n° 119.901.045- 68, representante da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
VIINelma Maria Lisboa, CPF n° 068.643.505-25, representante da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;
VIIIJorge Wilson Silveira Bastos, CPF n° 034.115.675-20, representante da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA.
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e secretariada pelo membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado de Governo.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 182 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. ^ ^ (TfL GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°^i 5 K DE 03 DE D6Z6MW0 DE 2007
Parágrafo únicoExcluem-se da aplicação deste Decreto as disposições contidas no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 29 de outubro de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ^/^LL^O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. Õ MARCELO DÉB^ CHAGAS GOVEIttfÃimH^nO ESTADO isé de Oliveira Júnior Secretário de Estado-ÇJhefe da Casa Civil Osvaldo^Úves do(Nascimento Filho Secretário ilç Estatfo da Infra-Estrutura Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estada do Planejamento MárcUtti^$tpende Procurãdor-Geral do Estado Clóva Barbosa de Meio Secretário de Estado^de Governo CONSTITUI/602007

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