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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24874, de 30 de novembro de 2007

Nº 24874/2007

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a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^S^ DEÍ3 DE A/O^MBRO DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 44.409.192,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 44.409.192,00 (quarenta e quatro milhões quatrocentos e nove mil cento e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 123620025.2383 -Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio ES 99 - Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 5.000.000,00 (000) 3190.11 -Vencimentose Vantagens Fixas -Pessoal Civil R$ 7.000.000,00 (000) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 14.709.192,00 (001) 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.500.000,00 (000) 3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 300.000,00 (000) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610025.8380 -Manutenção e Supervisão da Rede de Ensino Fundamental ES 99 - Estado de Sergipe 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ 800.000,00 (003) 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 11.000.000,00 (003) 3190.13 -Obrigações Patronais ^R $ 2.100.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 44.409.192,05" TOTAL R$ 44.409.192,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 288460298.0254 -Encargos de Atividades Especiais ES 99 - Estado de Sergipe 3190.91 -Sentenças Judiciárias R$ 29.909.192,00 (000) 4490.91 -Sentenças Judiciárias R$ 14.500.000,00 (000)^ I SUB-TOTAL R$ 44.409.192,00 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.W? i DEÍ 3 DErJOVéMb^o DE 2007 TOTAL R$ 44.409.192,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 27 de novembro de 2007.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 9 de O^C^^XMÍ^O de 2007; 186° da Independência, 119° da República. ^A% ^ " Marcelo Déda Chagas Governador do Estado, Maria Lúcia Oe Oliveira Falcon Secretária de psiado do Planejamento Jáscirfento Lima i^Staop da Fazenda K( , JosêNXFernande^de Lima secretário tié Estado da Educação

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