Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24871, de 30 de novembro de 2007
Nº 24871/2007
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/tff?W DE$3 DEVO^UBPiO DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,da Lei 6.120, de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE 191220025.4460 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - FAPITEC/SE ES 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$^^^150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 226610218.1448 -Implantação de Banco de Dados p/Assessoramento a Atividade Exportadora ES 99 - Estado de Sergipe 3390.35 - Serviços de Consultoria 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 226610218.1456 -Estudo do Desenvolvimento Integrado dos Municípios do Estado de Sergipe ES 99 - Estado de Sergipe 3390.35 - Serviços de Consultoria 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo 3390.31 -Premiações Cult.,Artís.,Cíentff.,Despot.e Outra% v^ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 12.000,00 12.000,00 7.500,00 7.500,00 2.500,00 15.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°H-m DE J 3 DE UO^Ue^O DE 2007 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 15 000,00 (000) 236910218.2442 -Manutenção do Banco de Dados do PRODUSERV RP 05 -Grande Aracaju 226610081.1442- Realização de Eventos Técnico-Oentíficos ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 3.000,00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 8 878,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 3.122,00 (000) 226650218.1445 -Banca Examinadora de Gestão de Qualidade RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 2 000,00 (000) 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^R $ 2.600,00 (000) SUB-TOTAL R$^„^150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tf ) de (vuas%u/Lod e 2007: 186° da Independência, 119° da República. cJ°^%- Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria tucía°de Oliveira Falcon Secretária^de E$ado dOy Planejamento Nilsofí /NaScímfmo Lima Secretário (de/fistado da Fazenda Jorge Santana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvirrtento Econômico e da Ciência e Tecnologia