Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24862, de 29 de novembro de 2007
Nº 24862/2007
Nesta página
Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA NATUREZA JURÍDICA, DA FINALIDADE, OBJETIVO, DA SEDE E FORO TÍTULO II – DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO ITPS TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA TÍTULO IV – DA ESTRUTURAÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS TÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS TÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO TÍTULO VII – DOS RECURSOS OU RECEITA TÍTULO VIII – DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME FINANCEIRO TÍTULO IX – DO PESSOAL TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°frj.S-^ã DE 3$ DE I^Oi/erteAO D E 2007
Homologa a Resolução n° 010/2007, de 20 de agosto de 2007, do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, que aprova o Regulamento Geral do mesmo ITPS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004, especialmente o seu art. 15, inciso I; e considerando o que ficou deliberado na Resolução n° 010/2007, de 20 de agosto de 2007, do Conselho Deliberativo do mesmo ITPS, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Resolução n° 010/2007, de 20 de agosto de 2007, do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, que aprova o Regulamento Geral do mesmo ITPS, que com este Decreto são publicados.
TÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA, DA FINALIDADE, OBJETIVO, DA SEDE E FORO
CAPÍTULO I
NATUREZA JURÍDICA Art. I o . O Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, constituído, em regime especial, a partir da fusão de que trata a Lei n° 5.511 de 28 de dezembro de 2004, é uma Autarquia Especial da Administração Estadual Indireta, do Poder Executivo do Estado de Sergipe, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia -SEDETEC. § I o . O ITPS rege-se pela Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004, alterada pela Lei n° 5.771 de 12 de dezembro de 2005, combinada com disposições das Leis de n°s 4.749, de 17 de janeiro de 2003, 2.608 de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, pelo seu Regulamento Geral, por normas internas que adotar e por outras disposições legais que lhe sejam aplicáveis.
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CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E OBJETIVO
CAPÍTULO III
DA SEDE E FORO
TÍTULO II
DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO ITPS
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
TÍTULO IV
DA ESTRUTURAÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
Do Conselho Deliberativo Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020. CNPJ. (M.f) N° 07.258 529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: •Aracaju-Sergipe itps.se.gov.br %ZÊ ta§ INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA Seção I Da Composição
CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DOS ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO Seção I Da Presidência
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS E OPERACIONAIS E DAS UNIDADES ORGÂNICAS Seção I Da Diretoria Administrativa e Financeira
XVIII - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas. Subseção III Da Gerência de Contabilidade e Finanças
XVIII - responder pela custódia dos bens guardados em cofre;
XVIII - emitir relatórios com posição dos inventários de materiais e be O patrimoniais; C.N.P.J. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br,, Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090- Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - SergÇb oc lu m INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO 1NMETRO
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
TÍTULO VII
DOS RECURSOS OU RECEITA
TÍTULO VIII
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME FINANCEIRO
TÍTULO IX
DO PESSOAL
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS