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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24862, de 29 de novembro de 2007

Nº 24862/2007

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°frj.S-^ã DE 3$ DE I^Oi/erteAO D E 2007

Homologa a Resolução n° 010/2007, de 20 de agosto de 2007, do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, que aprova o Regulamento Geral do mesmo ITPS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004, especialmente o seu art. 15, inciso I; e considerando o que ficou deliberado na Resolução n° 010/2007, de 20 de agosto de 2007, do Conselho Deliberativo do mesmo ITPS, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Resolução n° 010/2007, de 20 de agosto de 2007, do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, que aprova o Regulamento Geral do mesmo ITPS, que com este Decreto são publicados.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â% de N^ocp,eu-cb^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. . MARCELCÚDÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Santana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Secretári HOMOLOGA/1612007 ttffi INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE - ITPS VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECNÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N° 010/2007 DE 20 DE AGOSTO DE 2007 Aprova o Regulamento Geral do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe-ITPS. O Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe-ITPS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Art. 15, inciso I, da Lei Estadual n° 5.511 de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE : Art. I o - Fica aprovado por unanimidade de votos o Regulamento Geral do ITPS, em conformidade com o parecer do Conselheiro Relator, José do Patrocínio Hora Alves, Diretor Presidente e membro titular do Conselho Deliberativo do ITPS, sem restrições.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Conhecimento, Cumpra-se e Publique-se. Sala de Reunião do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas de Sergipe - ITPS, em 20 de agosto de 2007. „ Jorge $bntana de Oliveira Presidente do Conselho Deliberativo. Rua Campo do Brito, 371 - Tel - 3179-8090 - Fax (079) 3179-8090 - Cx Postal 115 - CEP 49 020.380 -Aracaju - Sergipe CN.PJ (M.f)N° 07.258.529/0001-59 - Ins Est (isento) - Endereço eletrônico www itps.se gov br mge INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO REGULAMENTO GERAL

TÍTULO I

DA NATUREZA JURÍDICA, DA FINALIDADE, OBJETIVO, DA SEDE E FORO

CAPÍTULO I

NATUREZA JURÍDICA Art. I o . O Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, constituído, em regime especial, a partir da fusão de que trata a Lei n° 5.511 de 28 de dezembro de 2004, é uma Autarquia Especial da Administração Estadual Indireta, do Poder Executivo do Estado de Sergipe, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia -SEDETEC. § I o . O ITPS rege-se pela Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004, alterada pela Lei n° 5.771 de 12 de dezembro de 2005, combinada com disposições das Leis de n°s 4.749, de 17 de janeiro de 2003, 2.608 de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, pelo seu Regulamento Geral, por normas internas que adotar e por outras disposições legais que lhe sejam aplicáveis.

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CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E OBJETIVO

Art. 2.
O Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS tem por finalidade atuar como entidade operacional da Administração Estadual, participante da implementação e execução da política de ciência e tecnologia do Governo Estadual, objetivando a operacionalização, junto com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, da política governamental relativa a promoção e realização de estudos, e de pesquisas científicas e tecnológicas, bem como a prestação de serviços técnicos, sob a forma de ensaios, testes e análises, nas áreas da ciência, e da tecnologia, da metrologia, da qualidade de bens e serviços, e de química, microbiologia e resistência.

CAPÍTULO III

DA SEDE E FORO

Art. 3.
O Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS tem sede e foro na cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, com atuação Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sergipe j C.N.P.J. (M f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itpsfe^jov br INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO competência, na sua área de ação, em todo Território Estadual, devendo atuar de forma integrada com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

TÍTULO II

DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO ITPS

Art. 4.
Compete ao Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe -ITPS:
Iparticipar e colaborar na elaboração e execução da política e respectivo plano de desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, e, quando for o caso, da Região;
IIpromover e coordenar a realização de programas e projetos de pesquisa;
IIIexecutar e coordenar a Política Metrológica Estadual, com a realização de fiscalizações, verificações e ensaios nas áreas de Metrologia e Qualidade Industrial, e Produtos Certificados;
IVorientar e assistir às comunidades, na solução de problemas técnicos;
Vpromover a divulgação de resultados de pesquisas e de trabalhos científicos e tecnológicos que contribuam para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado de Sergipe;
VIpromover a adaptação de tecnologias de produção, levando em conta as condições e peculiaridades do Estado de Sergipe;
VIIpesquisar, desenvolver projetos e colaborar com entidades públicas e privadas, racionalizando a exploração econômica das riquezas minerais, vegetais e animais do Estado;
VIIIcolaborar com as entidades responsáveis pela preservação do meio ambiente;
IXrealizar ensaios laboratoriais, testes e análises, nas áreas afins do objetivo da entidade;
Xapoiar à formação ou aperfeiçoamento de técnicos do Estado, nos diversos campos da ciência e da tecnologia; e Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115- CEP 49.0ab.380 - Aracaju -felip e C.N.P.J. (Mf) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico www.itps.se.gow^ rJK INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
XIexercício de outras atividades ou atribuições correlatas à realização da sua finalidade ou à consecução do seu objetivo, e as que forem regularmente conferidas, estabelecidas ou determinadas.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 5.
O Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS terá a seguinte estrutura organizacional básica:
IÓRGÃO COLEGIADO - Conselho Deliberativo - CD.
IIDIRETORIA EXECUTIVA
a)Presidência-PRESI;
b)Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF;
c)Diretoria Técnica-DITEC.
IIIÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE APOIO E ASSESSORAMENTO
a)Presidência-PRESI; 1. Gabinete da Presidência - G/PRESI; 2. Procuradoria Jurídica - PROJUR; 3. Assessoria-Geral de Planejamento - AGEPLAN; 3.1. Gerência de Projetos e Convênios - GEPROCON; 3.2. Gerência de Informática - GEINFORM; 4. Assessoria-Geral de Gestão de Qualidade - AGEQUALI.
IVÓRGÃOS INSTRUMENTAIS
a)Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF; 1.1. Coordenadoria de Administração de Pessoal-COAPE; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças - GECONF; 2.1. Coordenadoria de Orçamento e Finanças-CORFI; 2.2. Subcoordenadoria de Contabilidade; 3. Gerência de Apoio Administrativo - GEAAD 3.1. Coordenadoria de Transportes; 3.2. Coordenadoria de Serviços Gerais; 3.2.1. Subcoordenadoria de Protocolo e Arquivo. JL. Rua Campo do Brito, 371 - Telefax. (079) 3179-8090 - Cx Postal 115 - CEP 49.020 380U Aracaju - S CN.PJ (Mf)N° 07.258.529/0001-59-Ins Est (isento) - Endereço eletrônico wwvl)ltps se gov • ^^^^ INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
VÓRGÃOS OPERACIONAIS
a)Diretoria Técnica - DITEC; 1. Gerência de Atividades Técnicas - GEATEC; 1.1. Coordenadoria de Laboratório de Química Agrícola - COLQA; 1.1.1. Subcoordenadoria de Serviços de Preparação de Amostras - 1.2. Coordenadoria de Laboratório de Análise Foliar - COLAF; 1.3. Coordenadoria de Laboratório de Resistência de Matérias - 1.4. Coordenadoria de Laboratório de Bromatologia - COLBROMO; 1.5. Coordenadoria de Laboratório de Microbiologia - COLMICRO; 1.6. Coordenadoria de Laboratório de Águas e Despejos Industriais - 2. Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica - GEINTEC; 2.1. Coordenadoria de Serviço de Atendimento ao Cliente-COSAC; 2.2. Coordenadoria de Documentação Tecnológica e BibliotecaSUSPA; COLREM; COLADI; CODTEB; 2.3. Subcoordenadoria do Centro de Memória da Ciência e Tecnologia de Sergipe-SUCMCTS. 3. Gerência Executiva de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - GEREMETRO; 3.1. Gerência de Metrologia - GEMETRO; 3.1.1 .Coordenadoria de Produtos Pré-Medidos e Metrologia Científíca-COPREM; 3.1.2. Coordenadoria de Metrologia Legal-COMEL; 3.1.2.1. Subcoordenadoria de Massa, Volume e ComprimentoSUMAV. 3.2. Gerência de Qualidade e Produtos Certificados - GEQPROC; 3.2.1. Coordenadoria de Organismos de Inspeção, Gás Natural Veicular e Cargas Perigosas-COI; 3.2.2. Coordenadoria de Produtos Industrializados-CPI; 3.2.2.1. Subcoordenadoria de Produtos Regulamentados e Certificados Compulsoriamente-SUPRC; 4. Coordenadoria de Documentação e Inspeção-CDI.

TÍTULO IV

DA ESTRUTURAÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

Do Conselho Deliberativo Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020. CNPJ. (M.f) N° 07.258 529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: •Aracaju-Sergipe itps.se.gov.br %ZÊ ta§ INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO

Art. 6.
O Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, órgão superior deliberativo, com funções de orientação, normatização e fiscalização, será composto por 09 (nove) membros, assim designados:
Io Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia;
IIo Diretor-Presidente do ITPS;
IIIo Reitor da Universidade Federal de Sergipe;
IVo Reitor da Universidade Tiradentes;
V05 (cinco) membros de livre escolha do Governador do Estado e por ele nomeados. § I o . O Conselho Deliberativo é presidido pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor-Presidente do ITPS.
§ 2ºOs membros do Conselho Deliberativo devem ser substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais ou regulamentares, nos casos dos incisos I, II, III e IV, e pelos respectivos suplentes no caso inciso V, do "caput" deste artigo.
§ 3º0 mandato dos membros de que trata o inciso V do caput deste artigo, assim como de seus suplentes, não pode exceder o período governamental em que forem nomeados.
§ 4º. As decisões do Conselho Deliberativo são tomadas por maioria simples de votos, podendo, em determinados casos, ser por maioria absoluta dos respectivos membros, conforme definido no Regulamento Geral da Autarquia e/ ou no Regimento Interno no mesmo Conselho.
§ 5º. Ao Presidente do Conselho Deliberativo cabe, além do voto comum, também o voto de qualidade, este, porém somente no caso de empate nas votações.
§ 6º. O Conselho Deliberativo é secretariado por um servidor do ITPS, ou a ele cedido, indicado pelo Presidente do mesmo Conselho, designado para exercer a função de Secretário. § T. Os membros do Conselho Deliberativo fazem jus a "jeton" ou gratificação pelo compz Decreto Governamental. de presença, pelo comparecimento a reuniões, de acordo com o estabelecido legalmente em/ Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aicaju - Serg CNP J (M.f.) N° 07.258 529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itpS.se.gov.br INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
§ 8ºAs normas de funcionamento do Conselho Deliberativo do ITPS e o detalhamento de suas atribuições, com base na respectiva competência, devem ser fixados no seu Regimento Interno.
§ 9º. As decisões do Conselho Deliberativo da Autarquia, quando depende da expedição de ato, devem ter a forma de Resolução.
Art. 7.
O Conselho Deliberativo - CD possui as seguintes competências:
Iaprovar o Regulamento Geral do ITPS, e suas alterações, para posterior homologação do Governador do Estado;
IIaprovar o seu Regimento Interno, e posteriores reformas ou alterações;
IIIaprovar os relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestação de contas das atividades da Autarquia, e, se for o caso, da própria Presidência;
IVaprovar, no que couber, orientações ou instruções sobre licitação e contratos, nos termos da legislação federal e estadual pertinentes;
Vaprovar medida de proposta de alteração da estrutura organizacional do ITPS, pará propositura ao Governo do Estado;
VIaprovar e acompanhar os programas, projetos, diretrizes e planos de trabalho do ITPS;
VIIanalisar e aprovar a proposta de orçamento anual da Autarquia e suas alterações;
VIIIdeliberar sobre as tabelas de taxas, preços e/ou tarifas que venham a ser cobrados por serviços prestados, e de multas ou outras com inações legais aplicadas pelo ITPS;
IXdeliberar sobre o recebimento de doações, a obtenção de financiamentos ou realização de operações de crédito, a celebração de convênios, a aquisição e a alienação de bens móveis e a aquisição de bens imóveis;
Xautorizar a Diretoria Executiva a propor ao Governo do Estado, que promova a obtenção de autorização legislativa para alienação, inclusive doação, ou gravame, de bens imóveis da Autarquia;
XIdeliberar sobre mutações patrimoniais que se fizerem necessárias; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.j80 - Aracaju - Sergi, C N.P.J. (Mf.) N° 07.258 529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletronicoJkvw.itps.se.gov.br y^6 ^ i Í105 INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E — DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO ^
XIIpropor, se for o caso, a política de pessoal e de remuneração, bem como o plano de cargos e vencimentos ou salários do ITPS, para encaminhamento, pelo Governo do Estado, ao Poder Legislativo;
XIIIdeliberar sobre a admissão e demissão ou dispensa de servidores, por proposta da Presidência da Autarquia;
XIVdar posse aos Diretores membros da Diretoria Executiva do ITPS;
XVjulgar, em segunda instância administrativa, os recursos interpostos por servidores da Autarquia;
XVIvelar pelo perfeito atendimento à finalidade ou objetivo da Autarquia, especialmente quanto à execução de programas ou projetos de interesse do Estado; e
XVIIdeliberar sobre quaisquer outras questões de interesse do ITPS, na forma das disposições do Regulamento Geral da Autarquia e do seu Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA Seção I Da Composição

Art. 8.
A Diretoria Executiva do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS é composta por 03 (três) membros, que são os Diretores Executivos, nomeados, em comissão, por Decreto do Governador do Estado, ocupantes dos cargos de Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor Técnico.
Parágrafo únicoOs Diretores Executivos devem ser brasileiros, natos ou naturalizados, de reputação ilibada, formação universitária e de elevado conceito no campo de sua especialidade. Seção II Da Posse
Art. 9.
Os Diretores Executivos serão investidos nos seus cargos, pelo Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, mediante assinatura no "Termo de Posse" lavrado em livro próprio.
Parágrafo únicoOs membros da Diretoria Executiva do ITPS, fie obrigados a apresentar, na data da posse e ao deixar o cargo, cópia da última declaração d Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sergipe C.N.P.J. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico, www.itps.se^gov.br fl i Lii L a -JI INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E — DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO bens, apresentada à Secretaria da Receita Federal, que deve constar da publicação no Diário Oficial do Estado. Seção III Das Competências
Art. 10.
Compete à Diretoria Executiva, a responsabilidade de analisar, discutir e decidir sobre matérias de competência da Autarquia, ressalvadas as competências do Conselho Deliberativo, bem como:
Iexercer a administração do ITPS;
IIdesenvolver o planejamento estratégico e operacional do ITPS;
IIIeditar normas sobre matérias de competência do ITPS;
IVjulgar, em grau de recurso, as decisões dos Diretores, mediante provocação dos interessados; e
Velaborar e propor ao Conselho Deliberativo e ao Secretário a quem o ITPS estiver vinculado, políticas, diretrizes gerais e normas destinadas a permitir ao Instituto o cumprimento de seus objetivos. Seção IV Das Atribuições dos Titulares da Diretoria Executiva
Art. 11.
São atribuições comuns aos Diretores Executivos:
Icumprir e fazer cumprir as disposições regulares no âmbito das atribuições doITPS;
IIzelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa do ITPS e pela legitimidade de suas ações;
IIIzelar pelo cumprimento dos planos e programas do ITPS;
IVpraticar e expedir os atos de gestão administrativa, no âmbito de suas atribuições;
Vcumprir e fazer cumprir as decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo; I VI - contribuir com subsídios pará propostas de ajustes e modificaçõe legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação do ITPS; e Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090- Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - Sergi C.N.P.J. (Mf ) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: wwjiMfps.se.gov.br ües INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
VIIcoordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua responsabilidade.

CAPÍTULO III

DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DOS ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO Seção I Da Presidência

Art. 12.
A Presidência - PRESI será exercida pelo ocupante do cargo de Diretor-Presidente, a quem compete à direção superior das atividades e serviços da Autarquia.
Art. 13.
s atos do Diretor-Presidente do ITPS revestem-se da forma jurídica de Portaria, ressalvados os atos estritamente internos de orientação e/ou instrução.
Art. 14.
Em suas ausências eventuais ou impedimentos ocasionais, o DiretorPresidente será substituído, pelo Diretor devidamente designado mediante Portaria da Presidência, salvo disposição em contrário, em Decreto Governamental.
Art. 15.
São atribuições do Diretor-Presidente:
Idirigir, em grau hierárquico superior, as atividades e serviços da Autarquia, inclusive das suas unidades instrumentais e operacionais;
IIcumprir e fazer cumprir as normas legais e regulares aplicáveis às suas áreas de atuação;
IIIrepresentar o ITPS, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo designar procuradores e prepostos;
IVdefinir a Política de Qualidade do ITPS;
Vdeterminar a realização de aquisições de bens e serviços;
VIfirmar contratos, convênios e outros ajustes, na forma regular;
VIIprover os Cargos em Comissão, salvo os dos Diretores Executivos, Funções de Confiança, na forma da legislação e normas regulamentares; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - SergJ CNPJ (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br SJHP INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
VIIIexercer e executar a política de concessão de direitos, deveres e responsabilidade aos servidores da Autarquia;
IXpromover e apresentar ao Conselho Deliberativo, relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestações de contas das atividades da Autarquia e, se for o caso, da própria Presidência;
Xdesignar substitutos eventuais dos demais Diretores Executivos da Autarquia;
XIpromover a elaboração da proposta de orçamento e de programa de trabalho do ITPS, e submetê-los a apreciação do Conselho Deliberativo, promovendo, posteriormente, após aprovação legislativa do Orçamento, a conseqüente execução orçamentária;
XIIdelegar atribuições de sua competência, respeitadas as restrições ou limites legais;
XIIIpromover as ações executivas referentes à prestação de serviços e o desenvolvimento e a disseminação de dados e informações nas áreas inerentes aos objetivos da Autarquia;
XIVpromover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis, ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Autarquia;
XVpropor ao Conselho Deliberativo a criação ou modificação de unidades que integrem a estrutura organizacional da Autarquia, bem como as alterações e transformações de cargos em comissão e funções de confiança desde que não resultem em aumento de despesa; e
XVIexercer outras atividades inerentes à Presidência, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas. Seção II DOS ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO Subseção I Do Gabinete da Presidência
Art. 16.
Gabinete da Presidência - G/PRESI subordinado diretamente Diretor-Presidente, é responsável pelo apoio à Presidência, e assessoramento à Direto Executiva na área de comunicação e marketing, tendo como competências: Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sérgio^ J Q CNPJ . (M f.) N° 07 258.529/0001-59 - Ins. Est (isento) - Endereço eletrônico: www.itps^sff.gov.br S - SESI INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E — DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
Iprestar apoio e assistência ao Diretor-Presidente do ITPS, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social;
IIorganizar o expediente, controlar a pauta e a realização de audiências, reuniões e despachos do Diretor-Presidente;
IIIpromover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de comunicação integrada do ITPS;
IVdesenvolver ações estratégicas na área de marketing e de comunicação;
Vestabelecer uma política global e específica de comunicação, interna e externa; e
VIexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO Gabinete da Presidência será dirigido por ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete, escolhido preferencialmente, dentre os servidores do ITPS. Subseção II Da Procuradoria Jurídica
Art. 17.
A Procuradoria Jurídica - PROJUR, subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, é responsável pelo assessoramento à Presidência e demais áreas internas do ITPS, em matéria jurídica, tendo como competências:
Irepresentar o ITPS, em juízo ou fora dele, quando por delegação do Diretor-Presidente, promovendo e acompanhando todos os processos judiciais ou extrajudiciais;
IIprestar assistência jurídica, como também assessorar o Conselho Deliberativo, Presidência, Diretoria Executiva e demais órgãos da Autarquia, nos assuntos de natureza jurídica;
IIIelaborar, examinar e aprovar previamente a formalização jurídica dos acordos, convênios, ajustes, editais e outras peças legais;
IVemitir pareceres, despachos, minutas de contratos e convênios, peças e defesas judiciais, ajustes, e outros instrumentos jurídicos, submetidos ao seu exame técni ,especializado, obedecendo às exigências legais; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - Sejgi C.N.P.J. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.rtps.se.gov. INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E — DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
Vanalisar os processos licitatórios de dispensa ou inexigibilidade de licitação, emitindo parecer;
VIorganizar e manter atualizado inventário da legislação estadual; e
VIIexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Procuradoria Jurídica será dirigida por profissional de nível superior, formado em Direito, ocupante de cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe da Procuradoria Jurídica, escolhido preferencialmente dentre os Procuradores ou demais servidores do ITPS. Subseção III Da Assessoria-Geral de Planejamento
Art. 18.
A Assessoria-Geral de Planejamento - AGEPLAN, subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, é responsável pelo planejamento global e modernização do ITPS, tendo como competência:
Iprestar assessoramento técnico à Presidência e à Diretoria Executiva, em geral, na área de planejamento;
IIassessorar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades de planejamento do ITPS, nas áreas de estatística, informática, gerencial, institucional, de economia e orçamento, de pesquisa e de elaboração e desenvolvimento de projetos e estudos, de convênios, acordos e outros ajustes;
IIIcoordenar a elaboração do planejamento global do ITPS, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidas;
IVacompanhar, controlar e prestar informações sobre a execução de planos e programas, e avaliar os seus resultados;
Vrealizar pesquisas, coletas e análise de dados, informações e documentação de interesse pará as atividades do ITPS, com vistas à melhoria do seu funcionamento;
VImanter serviços de estatísticas e informações em nível da autarquia; ários e outros Vii )demizaçâo aa XV
VIIelaborar e propor normas, instruções, modelos, formulários instrumentos relativos à organização e métodos de trabalho, visando à modernização ^Q autarquia; V^ / M ii, Rua Campo do Brito, 371 -Telefax: (079) 3179-8090-Cx. Postal 115-CEP 49 020.380-Aracaju-Sergi CNPJ. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br Mi INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
VIIIelaborar as propostas orçamentárias, controlar, acompanhar e avaliar a execução do orçamento da autarquia;
IXadequar as dotações aos programas em execução e propor que seja reformulada a programação, se necessário, com base na avaliação dos resultados;
Xidentificar, apreciar e recomendar as necessidades de alteração da organização ou estrutura e das normas ou regras de funcionamento da autarquia;
XIdefinir indicadores de desempenho, conjuntamente com as demais unidades, em consonância com o Planejamento Estratégico;
XIImanter articulação com o órgão central do sistema estadual de planejamento, para observância e uniformidade de normas técnicas;
XIIIprestar informações técnicas de interesse geral da autarquia e fornecer elementos ou subsídios necessários à definição e decisão pará elaboração de planos, programas e projetos;
XIVconsolidar os relatórios anuais do ITPS.
XVacompanhar o andamento dos planos de ação e programas planejados, através de indicadores; e
XVIexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Assessoria-Geral de Planejamento será dirigida por profissional de nível técnico ou superior, ocupante de cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria-Geral de Planejamento, escolhido preferencialmente dentre os servidores da Autarquia.
Art. 19.
A Assessoria-Geral de Planejamento funciona como órgão de apoio e assessoramento do ITPS, contando em sua estrutura com as seguintes unidades orgânicas:
IGerência de Projetos e Convênios - GEPROCON;
IIGerência de Informática - GEINFORM. Subseção IV Da Gerência de Projetos e Convênios Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - Sergipe CNPJ. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br m INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
Art. 20.
À Gerência de Projetos e Convênios - GEPROCON, subordinada diretamente à Assessoria Geral de Planejamento, compete o exercício das seguintes atribuições:
Igerenciar o planejamento, execução, controle e avaliação das atividades de pesquisa e de elaboração e desenvolvimento de projetos e estudos, de convênios, acordos e outros ajustes realizados pela Autarquia;
IIplanejar, elaborar e desenvolver projetos em consonância com os objetivos estratégicos da Instituição;
IIIefetuar prospecção de projetos e convênios junto a outras Instituições correlatas com o ITPS;
IVidentificar e internalizar no ITPS de forma sistemática as informações referentes às diversas fontes de financiamento para projetos de pesquisas, desenvolvimento e assistência tecnológica;
Vacompanhar e supervisionar as atividades de prestação de contas dos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres firmados com o ITPS;
VIpromover o estabelecimento de ampla cooperação técnica e científica com as instituições de ensino superior e de apoio à pesquisa visando a parceria em projetos de pesquisa de interesse comum, bem como a formação de recursos humanos, através de estágios, treinamentos e cursos, dentro do campo de suas atribuições e especialidade;
VIIacompanhar e controlar a execução de planos e programas, e avaliar os resultados, dos contratos firmados com o ITPS;
VIIIfornecer dados ou elementos estatísticos e informações das atividades relativas à sua área de competência;
IXelaborar, em conjunto com outras unidades, normas, métodos e procedimento para a celebração e gerenciamento dos convênios;
Xparticipar da elaboração das propostas orçamentárias da Autarquia e acompanhar a sua execução; e
XIexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas. Subseção V Da Gerência de Informática Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - Sergi CNPJ. (Mf.) N° 07.258 529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br w INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
Art. 21.
À Gerência de Informática - GEINFORM, subordinada diretamente à Assessoria Geral de Planejamento, compete o exercício das seguintes atribuições:
Igerenciar o planejamento, a execução, o controle e a avaliação das atividades da tecnologia da informação da Autarquia;
IIestabelecer e administrar programas de acompanhamento das atividades de manutenção dos equipamentos de informática, suporte, gerenciamento de rede e dos sistemas informatizados;
IIIestabelecer e administrar programas de acompanhamento das atividades de assistência direta aos usuários do serviço de informática da Autarquia;
IVatualizar periodicamente e administrar o uso das informações contidas na página do ITPS na INTERNET e INTRANET;
Vprestar assessoramento técnico na área de tecnologia da informação à toda Instituição;
VImanter atualizado diante dos avanços tecnológicos dos recursos de gestão da informação, procurando nivelar os conhecimentos no âmbito da Autarquia;
VIIprover recursos computacionais para os projetos e as atividades de pesquisa, treinamentos, palestras e demais atividades da Autarquia;
VIIIgerenciar a administração e manutenção da rede de informática do ITPS e supervisionar sua instalação e expansão;
IXelaborar e propor plano de treinamento na área de informática;
Xpropor a contratação de serviços de suporte e gerenciar a sua execução;
XIadministrar a segurança dos acessos aos arquivos de dados informatizados das diversas unidades da Instituição;
XIIformular normas, métodos e procedimentos de uso dos equipamentos de informática, programas básicos, sistemas informatizados e recursos computacionais;
XIIIexecutar as atividades relacionadas com a instalação e readaptação de informática; ió Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Ser$ CNPJ. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www. itps.se.gov. b bOS INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
XIVtestar, recomendar, e definir a seleção de novos equipamentos de informática, determinando a configuração necessária, e de novos programas e sistemas utilizados na Instituição, bem como, promover a sua respectiva atualização;
XVelaborar termos de referência para editais de aquisição de equipamentos de informática;
XVIadministrar os bancos de dados da Instituição; e
XVIIexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoAs Unidades Orgânicas de que tratam os artigos 20 e 21 serão subordinadas diretamente ao Chefe da Assessoria-Geral de Planejamento, e dirigidas por profissionais de nível técnico ou superior, ocupantes dos cargos de provimento em Comissão de Gerente de Projetos e Convênios e Gerente de Informática, escolhidos preferencialmente dentre os servidores da Autarquia. Subseção VI Da Assessoria-Geral de Gestão de Qualidade
Art. 22.
A Assessoria-Geral de Gestão de Qualidade - AGEQUALI, subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, é responsável pelo Sistema de Gestão do ITPS, tendo como competência:
Iprestar assessoramento técnico à Presidência, à Diretoria Executiva, e aos demais órgãos do ITPS, na área de estudos e elaboração de programas de qualidade;
IIpromover a organização, implantação, coordenação, avaliação e revisão periódica do Sistema de Gestão da Autarquia;
IIIgerenciar e controlar toda a documentação do Sistema de Gestão;
IVelaborar e gerenciar o plano anual de auditoria interna do Sistema de Gestão; qualidade;
Vacompanhar as atividades técnicas da Autarquia, nas áreas de controle de
VIestabelecer e implementar Ações Preventivas e Corretivas;
VIIacompanhar Ações Corretivas para as Não-Conformidades; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Serfaipfe J C.N.P.J. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: wwwjtps.se.gov.br INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
VIIImanter intercâmbio de conhecimentos com Instituições que atuarem nessa área de qualidade;
IXpromover análise crítica do Sistema de Gestão;
Xpromover eventos e cursos na área da qualidade;
XIelaborar e manter atualizado o Manual da Qualidade; e
XIIexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Assessoria-Geral de Gestão de Qualidade será dirigida por profissional de nível técnico ou superior, ocupante de cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria-Geral de Gestão de Qualidade, escolhido preferencialmente dentre os servidores da Autarquia.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS E OPERACIONAIS E DAS UNIDADES ORGÂNICAS Seção I Da Diretoria Administrativa e Financeira

Art. 23.
A Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF será exercida pelo ocupante do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro a quem compete à direção geral das atividades administrativas e financeiras d a Autarquia.
Art. 24.
São atribuições da Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF:
Ipromover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Autarquia, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, finanças, orçamento, compras, documentação, serviços ou atividades auxiliares;
IIexpedir as instruções e atos normativos no âmbito da DIRAF;
IIIelaborar e apresentar análise crítica do relatório anual de atividades, no âmbito da DIRAF, encaminhando à Presidência;
IVsugerir e opinar sobre a lotação, movimentação, transferência substituição, de titulares das unidades organizacionais vinculadas à DIRAF; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sergipi C.N.P.J. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.ftgs.se.gov.br toí INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
Vpropor alterações na estrutura organizacional da DIRAF;
VIaprovar e indicar funcionários para participar de eventos, treinamentos, cursos e outras atividades de acordo com o Piano Anual de treinamento do ITPS;
VIIanalisar e aprovar o controle de material e do patrimônio da Instituição;
VIIIavaliar e encaminhar a Presidência os balancetes mensais e o balanço anual;
IXestabelecer e manter contato com instituições públicas e privadas de interesse do ITPS, na área de sua competência; da DIRAF;
Xcumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria Executiva, no âmbito
XIpropor à Presidência planos, programas e projetos no âmbito da DIRAF;
XIIsubmeter à aprovação da Presidência as autorizações para despesas orçamentárias, financeiras ou patrimoniais;
XIIIcomprovar e acompanhar junto às instituições financeiras a aplicação dos recursos oriundos de convênios, contratos e acordos; e
XIVexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Art. 25.
A Diretoria Administrativa e Financeira funciona como órgão instrumental do ITPS, contando em sua estrutura com as seguintes unidades orgânicas:
IGerência de Recursos Humanos - GERH; 1. Coordenadoria de Administração de Pessoal - COAPE;
IIGerência de Contabilidade e Finanças - GECONF; 1. Coordenadoria de Orçamento e Finanças-CORFI; 1.2. Subcoordenadoria de Contabilidade-SUCON.
IIIGerência de Apoio Administrativo - GEAAD; 1. Coordenadoria de Transportes-CTRANS; 2. Coordenadoria de Serviços Gerais-CSERV; 2.1. Subcoordenadoria de Protocolo e Arquivo-SUPAR. Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - C.N.PJ. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov ^ ^ in INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO Subseção I Da Gerência de Recursos Humanos
Art. 26.
À Gerência de Recursos Humanos - GERH, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, sendo responsável pelas atividades de recursos humanos, compete o exercício das seguintes atribuições:
Iassessorar a direção e as demais unidades do ITPS na gestão da política de Recursos Humanos;
IIgerir as atividades de administração de pessoal, planejamento do desenvolvimento de pessoas, capacitação, treinamento e assistência psicossocial na instituição;
IIIelaborar e propor a política de Recursos Humanos da Autarquia;
IVpropor planos e ações visando a qualificação e o desenvolvimento profissional, compatíveis com os objetivos estratégicos da Instituição;
Velaborar o Plano Estratégico e diretrizes da área de gestão de Recursos Humanos;
VIelaborar, propor, implementar e acompanhar os procedimentos de avaliação de desempenho dos Recursos Humanos;
VIIpromover a integração social na Instituição;
VIIIplanejar, desenvolver, propor, implementar, elaborar, executar e coordenar o programa anual de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos da Instituição;
IXcoordenar o Programa de Estágio da Instituição;
Xexecutar as atividades de segurança, saúde e qualidade de vida do servidor;
XIpromover e gerir a execução das atividades de cadastro e movimentação de pessoal, e de controle da situação funcional do servidor, compreendendo todos os atos e procedimentos referentes a administração de pessoal;
XIIaplicar a legislação e as normas expedidas sobre recursos humanos;
XIIIpromover e gerir as atividades de pagamento do servidor; e Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Se CNPJ. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico 1 wwwjtps^se. gov.br Vi m^— 4^- büi INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
XIVexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Art. 27.
A Gerência de Recursos Humanos funciona como órgão instrumental do ITPS, contando em sua estrutura com a seguinte unidade orgânica: 1. Coordenadoria de Administração de Pessoal - COAPE; Subseção II Da Coordenadoria de Administração de Pessoal
Art. 28.
À Coordenadoria de Administração de Pessoal -COAPE, subordinada diretamente à Gerência de Recursos Humanos, compete o exercício das seguintes atribuições.
Iefetuar o cadastro funcional, organizar e manter atualizados os registros e assentamentos funcionais do servidor;
IIreceber, registrar e acompanhar a freqüência do pessoal da Instituição;
IIIinstruir processos relativos a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
IVregistrar, controlar e prestar informações funcionais dos servidores;
Vregistrar e manter o controle de lotação de pessoal;
VIcolher, ordenar e fornecer dados pará processamento da folha de pagamento;
VIIpromover o cadastro funcional e manter atualizados os registros de concessão e revisão de aposentadoria;
VIIIpesquisar e catalogar legislação referente a pessoal;
IXconfeccionar e expedir identidade funcional;
Xemitir, registrar e controlar portarias, documentos e certidões na área de sua competência; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Seroj)rt C.N.P.J. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itp8.se gov.br/ 1 nos INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
XIImanter cadastro físico e financeiro d o pessoal da Instituição;
XIIIorganizar e manter atualizados os dados e informações relativas a execução dos serviços da unidade;
XIVelaborar demonstrativo de concessão de diárias para fins de pagamento;
XVcontrolar e manter atualizados os pedidos de concessão de diárias;
XVIprovidenciar, controlar e manter atualizadas as aquisições de passagens aéreas pará servidores;
XVIIconferir e atestar as faturas de pagamento de passagens aéreas; e

XVIII - exercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas. Subseção III Da Gerência de Contabilidade e Finanças

Art. 29.
À Gerência de Contabilidade e Finanças - GECONF, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, sendo responsável pelas atividades contábeis e financeiras, compet e o exercício das seguintes atribuições:
Icoordenar as atividades de elaboração e acompanhamento e execução da programação financeira d o ITPS;
IIacompanhar a emissão de documentos no SAFIC, que geram os registros contábeis dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do ITPS;
IIIacompanhar e elaborar os lançamentos referentes à arrecadação da receita;
IVacompanhar e elaborar os lançamentos referentes à movimentação do Almoxarifado e do Patrimônio; O
Vparticipar, juntamente com a Assessoria Geral de Planejamento - AGEPLAN, da elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do ITPS;
VIelaborar estudos pará subsidiar as decisões da Presidência e da Diretor! Executiva quanto à distribuição interna dos recursos orçamentários; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - SeVide ^T CNPJ. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: wwwjfps.se.gov b, Ifi INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
VIIsupervisionar e controlar a programação e execução orçamentária e financeira;
VIIIacompanhar a execução orçamentária e financeira de convênios celebrados e a execução de projetos, objeto de financiamento, be m como a sua prestação de contas;
IXcoordenar a elaboração de relatórios de resultados físico-financeiros;
Xcoordenar os serviços de contabilidade orçamentária e financeira;
XIpromover os ajustes de contas específicas, em atendimento à Norma de Encerramento do Exercício;
XIIelaborar a Prestação de Contas Anual, que deve ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado, quando do encerramento do exercício financeiro;
XIIImanter atualizado o Rol de Responsáveis do SAFIC;
XIVprestar assessoramento à Presidência, à Diretoria Executiva e demais unidades do órgão, em assuntos contábeis e financeiros;
XVcumprir e fazer cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado de Sergipe;
XVIcompatibilizar a execução orçamentária com o cronograma de desembolso aprovado;
XVIIconferir a consistência dos processos recebidos pará pagamento e encaminha-los para liquidação;

XVIII - responder pela custódia dos bens guardados em cofre;

XIXprovidenciar a abertura e fechamento de contas bancárias, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, assim como sua movimentação,
XXencaminhar autorizações para pagamento ao banco;
XXIcontrolar os lançamentos que gerém registros contábeis; e
XXIIexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competênci as que lhe forem conferidas ou determinadas. Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115- CEP 49.020.380 - Aracaju - S C N.P.J. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins Est (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br fiü INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
Art. 30.
, À Gerência de Contabilidade e Finanças funciona como órgão instrumental do ITPS, contando em sua estrutura com as seguintes unidades orgânicas: 1. Coordenadoria de Orçamento e Finanças-CORFI; 1.2. Subcoordenadoria de Contabilidade-SUCON. Subseção IV Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças
Art. 31.
A Coordenadoria de Orçamento e Finanças-CORFI, subordinada diretamente à Gerência de Contabilidade e Finanças, compete o exercício das seguintes atribuições:
Ielaborar e controlar a emissão de faturas;
IIprestar informações em processos sobre saldos orçamentários, financeiros e outros;
IIIcontrolar recebimento de boletos conforme movimentação bancaria;
IVcatalogar toda a publicação dos decretos de suplementações de dotações e termos aditivos dos contratos no Diário Oficial do Estado;
Vacompanhar, fiscalizar e controlar o andamento dos contratos de despesas;
VIacompanhamento e fiscalização do s contatos de despesas;
VIIelaborar os demonstrativos de execução orçamentária e financeira;
VIIIpreparar a documentação relativa à prestação de contas e informações ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores; L X - acompanhamento e conferência das concessões de suprimento de fundos e sua respectiva prestação de contas a ser enviada à Controladoria Geral do EstadoCONGER;
Xconferir e assinar os Balancetes Mensais, Prestação de Contas Anual, Balanço Patrimonial comparado, transmissão de pagamento, incorporação patrimonial e conciliação bancária; e
XIexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competênci que lhe forem conferidas ou determinadas. Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postai 115 - CEP 49.020 380 - Aracaju - S^pe C.N.P.J. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO Subseção V Da Subcoordenadoria de Contabilidade
Art. 32.
À Subcoordenadoria de Contabilidade-SUCON, subordinada diretamente à Gerência de Contabilidade e Finanças, compete o exercício das seguintes atribuições:
Iexecutar pagamento através de ordem de saque;
IIelaborar os Balancetes Mensais, Prestação de Contas Anual, Balanço Patrimonial comparado, transmissão de pagamento, incorporação patrimonial e conciliação bancária;
IIIelaborar balancetes mensais e o balanço geral, quando do encerramento do exercício financeiro;
IVpreparar os processos de despesas destinados ao Tribunal de Contas;
Velaborar a programação de caixa;
VIemitir Nota de Empenho e suas alterações pará atendimento a solicitação de despesas;
VIIefetuar os pagamentos e restos a pagar, disponibilizando para consulta e conferência dos Órgãos de Controle Interno e Externo; e
VIIIexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas. Subseção VI Da Gerência de Apoio Administrativo
Art. 33.
A Gerência de Apoio Administrativo - GEAAD, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, sendo responsável pelas atividades auxiliares de manutenção dos serviços, compete o exercício das seguintes atribuições: N 3
Igerir os trabalhos do protocolo e arquivo;
IIsupervisionar as atividades de serviços gerais; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - S CNPJ. (M.1.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov. i i Li i Lf — a INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
IIIsupervisionar as atividades de transporte;
IVsupervisionar os processos de compras, velando pela legalidade, legitimidade e tramitação correta;
Vdesenvolver ações no sentido de zelar, manter e controlar o patrimônio da Instituição;
VIpropor e executar a alienação de bens patrimoniais e materiais em desuso na Autarquia;
VIIsupervisionar as atividades de manutenção dos equipamentos;
VIIIsupervisionar e acompanhar o cumprimento dos contratos de serviços terceirizado da Instituição;
IXelaborar a programação das atividades dos terceirizados da Instituição;
Xelaborar e manter atualizado o cadastro de prestadores de serviços e fornecedores;
XIsupervisionar e gerir as atividades de entrada e saída de clientes, visitantes, veículos e material permanente;
XIIplanejar, solicitar a contratação dos serviços de manutenção;
XIIIprogramar a aquisição de materiais, de acordo com as solicitações e previsões fornecidas pelas unidades orgânicas do ITPS;
XIVrealizar estudo de mercado quanto a preços, qualidade e disponibilidade de produtos, no tocante a aquisição de materiais, bens patrimoniais e serviços;
XVpropor e implementar rotinas de trabalho no âmbito de sua gerência;
XVIreceber, conferir, armazenar e distribuir materiais e bens patrimoniais;
XVIIprover, controlar e manter o estoque dos materiais necessários ao funcionamento do ITPS;

XVIII - emitir relatórios com posição dos inventários de materiais e be O patrimoniais; C.N.P.J. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br,, Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090- Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - SergÇb oc lu m INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO 1NMETRO

XIXcontrolar todo o processo de tramitação de documentação; e
XXexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Art. 34.
A Gerência de Apoio Administrativo funciona como órgão instrumental do ITPS, contando em sua estrutura com as seguintes unidades orgânicas: 1. Coordenadoria de Transportes-CTRANS; 2. Coordenadoria de Serviços Gerais-CSERV; 2.1. Subcoordenadoria de Protocolo e Arquivo-SUPAR. Subseção VII Da Coordenadoria de Transportes
Art. 35.
À Coordenadoria de Transportes-CTRANS, subordinada diretamente a Gerência de Apoio Administrativo, compete o exercício das seguintes atribuições:
Icoordenar a execução das atividades pertinentes a manutenção, utilização e controle de veículos da Instituição;
IIregistrar, organizar, controlar e manter atualizada a documentação referente a motorista, veículos e funcionários com autorização para dirigir;
IIIelaborar e fiscalizar a programação diária dos motoristas e de serviços de transporte, inclusive para viagem;
IVpromover quando autorizado a contratação de veículos de aluguel para suprir as necessidades temporárias do ITPS;
Vmanter atualizada, juntos aos Órgãos de Trânsito a documentação dos veículos da Instituição;
VIrealizar o controle de consumo de combustíveis, lubrificantes e pneus;
VIIprovidenciar e avaliar a execução de serviços de mecânica, funilaria e de eletricidade de veículos;
VIIIprovidenciar e manter atualizado as apólices de seguros dos veículos; e
IXexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e que lhe forem conferidas ou determinadas. Rua Campo do Brito, 371 - Telefax (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - Sergfcá ?6 C.N.P.J. (Mf ) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov br v " iü INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO Subseção VIII Da Coordenadoria de Serviços Gerais
Art. 36.
À Coordenadoria de Serviços Gerais-CSERV, subordinada diretamente a Gerência de Apoio Administrativo, compete o exercício das seguintes atribuições:
Irealizar os serviços de manutenção e recuperação, das instalações elétricas e hidráulicas da Instituição;
IIencaminhar, acompanhar e orientar os serviços de recuperação a serem feitos por terceiros executados na Instituição;
IIIcoordenar as solicitações de serviços feitas pelas Unidades, promovendo seu atendimento;
IVprogramar e supervisionar o serviço de segurança nas áreas físicas da Instituição;
Vexecutar e controlar o serviço de reprografia; e
VIexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas. Subseção IX Da Subcoordenadoria de Protocolo e Arquivo
Art. 37.
À Subcoordenadoria de Protocolo e Arquivo-SUPAR, subordinada diretamente Coordenadoria de Serviços Gerais, compete o exercício das seguintes atribuições:
Ireceber, expedir, controlar e distribuir as correspondências, malotes e encomendas do ITPS;
IIacompanhar e controlar a tramitação dos processos entre as Unidades;
IIIprestar informações sobre as tramitações dos processos aos interessado
IVmanter atualizados os registros dos processos recebidos e expedidos Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sewé ?7 C.N.P.J. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.goyT / ; V INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA CIÊNCIA E TECNOLOG1A-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
Vorganizar, controlar e manter a documentação do Arquivo Central; e
VIexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Art. 38.
As Unidades Orgânicas de que tratam os artigos 26, 29 e 33 serão subordinadas diretamente ao Diretor Administrativo e Financeiro, e dirigidas por profissionais de nível técnico ou superior, ocupantes dos cargos de provimento em Comissão de Gerente de Recursos Humanos, Gerente de Contabilidade e Finanças, e Gerente de Apoio Administrativo, escolhidos preferencialmente dentre os servidores da Autarquia.
Art. 39.
As atividades constantes do caput dos artigos 28, 31, 32, 35, 36 e 37 serão desenvolvidas através de Coordenadoria e/ou Subcoordenadorias específicas, subordinadas diretamente às respectivas Gerências, e dirigidas por profissionais de nível técnico ou superior, dentro do limite de suas competências, e dirigidas pelos ocupantes do cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria e/ou Diretor de Subcoordenadoria 1. Seção II Da Diretoria Técnica
Art. 40.
A Diretoria Técnica - DITEC será exercida pelo ocupante do cargo de Diretor Técnico, sendo responsável pela direção geral das atividades técnicas e de infraestrutura tecnológica, a quem compete o exercício das seguintes atribuições:
Ipromover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades operacionais relativas a realização de estudos e de pesquisas científicas e tecnológicas, de metrologia e de qualidade de bens e serviços, e a prestação de serviços técnicos, ensaios, testes e análises, nas áreas de química, microbiologia, resistência de materiais, bem como de informação e documentação tecnológicas, e manter arquivo de dados, cadastro e registros do que possa ser utilizado para desenvolver ou aperfeiçoar seus serviços;
IIexercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas;
IIIa direção técnico-científica dos projetos e pesquisas cientificas e tecnológicas, que forem objeto de atuação do ITPS;
IVpropor à Presidência, planos, programas, estudos e projetos que atend às finalidades d a Instituição; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115- CEP 49.020 380 - Aracaju CNPJ. (M f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico www.itps.se.go) A INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
Vacompanhar e fiscalizar a execução de projetos, pesquisas, e serviços a cargo do ITPS, através da Gerência de Projetos;
VIdirigir, coordenar e controlar, as atividades técnico-científicas da Instituição;
VIIcumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria Executiva;
VIIIexpedir as instruções e atos normativos no âmbito da Diretoria Técnica;
IXpropor alterações na estrutura organizacional da Diretoria Técnica;
Xsugerir e opinar sobre a substituição de titulares das unidades organizacionais vinculadas à Diretoria Técnica;
XIsugerir a lotação, movimentação e transferência de funcionários no âmbito da Diretoria Técnica;
XIIaprovar e indicar de funcionários para participar de eventos, treinamento, cursos e outras atividades, de acordo com o Plano Anual de Treinamento;
XIIIplanejar, analisar e aprovar o controle de material ligado a sua área;
XIVelaborar e apresentar análise critica do Relatório Anual de Atividades no âmbito da Diretoria Técnica, encaminhando a Presidência;
XVestabelecer e manter contatos com Instituições Públicas ou Privadas do interesse do ITPS; e
XVIexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Art. 41.
A Diretoria Técnica funciona como órgão técnico operacional contando em sua estrutura com as seguintes unidades orgânicas:
IGerência de Atividades Técnicas - GEATEC; 1.1. Coordenadoria de Laboratório de Solos e Química Agrícola - LSOL; 1.1.1. Subcoordenadoria de Serviços de Preparação de Amostras - SPASOL; 1.2. Coordenadoria de Laboratório de Análise Foliar - LAF; 1.3. Coordenadoria de Laboratório de Ensaios e Resistênci Matérias - LREM; X^^ . itras - À de J Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - Sergipe) 29 CNPJ (Mf) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrôniço-www itps.se in LADI; CODTEB; INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO 1.4. Coordenadoria de Laboratório de Bromatologia -LBROMO; 1.5. Coordenadoria de Laboratório de Microbiologia -LMICRO; 1.6. Coordenadoria de Laboratório de Águas e Despejos Industriais -
IIGerência de Infra-Estrutura Tecnológica - GEINTEC; 2.1. Coordenadoria de Serviço de Atendimento ao Cliente-SAC; 2.2. Coordenadoria de Documentação Tecnológica e Biblioteca- 2.3. Subcoordenadoria do Centro de Memória da Ciência e Tecnologia de Sergipe-CMCTS.
IIIGerência Executiva de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - GEREMETRO; 3.1. Gerência de Metrologia - GEMETRO; 3.1.1.Coordenadoria de Produtos Pré-Medidos e Metrologia Científica-COPREM; 3.1.2. Coordenadoria de Metrologia Legal-COMEL; 3.1.2.1, Subcoordenadoria de Massa, Volume e ComprimentoSUMAV. 3.2. Gerência de Qualidade e Produtos Certificados - GEQPROC; 3.2.1. Coordenadoria de Organismos de Inspeção, Gás Natural Veicular e Cargas Perigosas-COI; 3.2.2. Coordenadoria de Produtos Industrializados-CPI; 3.2.2.1. Subcoordenadoria de Produtos Regulamentados e Certificados Compulsoriamente-SUPRC;
IVCoordenadoria de Documentação e Inspeção-CDI. Subseção I Da Gerência de Atividades Técnicas
Art. 42.
À Gerência de Atividades Técnicas - GEATEC, subordinada diretamente a Diretoria Técnica, sendo responsável pelas atividades técnicas, compete orientar, planejar, dirigir, coordenar, controlar e promover a execução de atividades no âmbito de estudos, pesquisas científicas e tecnológicas e na prestação de serviços na área laboratorial e o exercício das seguintes atribuições: Ç
Igarantir o cumprimento dos requisitos do Sistema de Gestão; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx Postal 115 - CEP 49 020.380 - Aracaju ^er^p e CNPJ. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.Ups.se.gdv.br ^r^ INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
IIsugerir critérios de prioridades e diretrizes pará disponibilização dos recursos materiais e humanos;
IIIfornecer subsídios para elaboração do Programa Anual de Treinamento para capacitação dos Técnicos ligados a sua Gerência;
IVopinar sobre trabalhos técnicos e prestação de serviços a serem realizados pelo ITPS;
Vopinar, quando solicitado, sobre a concessão de treinamento na área de interesse do ITPS;
VIfornecer dados para a PROJUR para elaboração de Contratos de Prestação de Serviço de natureza Técnica;
VIIprestar assessoramento e pronunciar-se sobre assunto que lhe sejam submetidos na área de sua competência;
VIIIelaborar a Análise Crítica do Relatório Anual de Atividades no âmbito de sua Gerência;
IXcoordenar as ações para execução dos planos de calibração e manutenção periódica dos equipamentos críticos dos Laboratórios;
Xassegurar o rígido acompanhamento do controle de manutenção preventiva dos equipamentos por parte dos respectivos Coordenadores;
XIelaborar relatórios mensais de suas atividades;
XIIassessorar a Gerência de Apoio Administrativo no tocante a aquisição de equipamentos, materiais e produtos técnicos; e
XIIIexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as . que lhe forem conferidas ou determinadas.
Art. 43.
À Gerência de Atividades Técnicas funciona como órgão operacional da Diretoria Técnica contando com as seguintes unidades orgânicas: 1.1. Coordenadoria de Laboratório de Solos e Química Agrícola - SOL; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sérgipá 31 C.N.P J. (M f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins Est. (isento) - Endereço eletrônico www.itps.se.gpv?" S§IP INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO 1NMETRO SPASOL; Matérias-LREM; LADI; 1.1.1. Subcoordenadoria de Serviços de Preparação de Amostras - 1.2. Coordenadoria de Laboratório de Análise FoliarLAF; 1.3. Coordenadoria de Laboratório de Ensaios e Resistência de 1.4. Coordenadoria de Laboratório de Bromatologia -LBROMO; 1.5. Coordenadoria de Laboratório de Microbiologia-LMICRO; 1.6. Coordenadoria de Laboratório de Águas e Despejos Industriais - Subseção II Dos Laboratórios
Art. 44.
s Laboratórios exercem junto a Gerência de Atividades Técnicas as atividades de análises químicas, físicas, físico-químicas , microbiológica e metrológicas.
Art. 45.
São competências comuns aos Laboratórios:
Iexecutar serviços técnicos de acordo com o especificado na Tabela de Preços e Serviços do ITPS;
IIparticipar da elaboração de projetos, programas, pesquisas, estudos nas áreas fins do ITPS ou fornecer elementos que contribuem para os mesmos;
IIIselecionar, atualizar e utilizar os métodos de ensaio e procedimento Técnico, em suas atividades;
IVgerenciar operacional e administrativamente as suas atividades;
Vdesenvolver pesquisa e investigações cientificas na área de sua competência;
VIutilizar as normas de segurança e orientações de serviço destinadas a seu funcionamento e manutenção;
VIIzelar e conservar os materiais, equipamentos e instrumentos;
VIIIfornecer dados, informações ou elementos estatísticos sobre as atividades realizadas, solicitados pela Diretoria Técnica, avaliando os resultados alcançados;
IXobter ou preparar padrões para assegurar a confiabilidade das anális
Xmanter os itens de ensaio sob custódia; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - SWipe C.N P.J. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço elejr$wg(f%vw.itps.se.goy^r ^ INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC l ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
XIelaborar toda documentação do Sistema de Gestão na área de sua competência;
XIIelaborar e controlar o Plano de Coleta de itens de ensaios dos laboratórios;
XIIIrealizar ou reproduzir as unidades de medida, bem como manter e conservar os padrões que se acham sob sua responsabilidade;
XIVverificar os dados gerados e assinar os Relatórios de Ensaios e Laudos emitidos;
XVgarantir o cumprimento dos requisitos do Sistema de Gestão; e
XVIexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Art. 46.
s Laboratórios serão compostos por funcionários do ITPS ou à sua disposição, de livre escolha do Diretor Presidente, ouvido o Diretor Técnico, designados por Portaria.
Art. 47.
A Coordenadoria dos Laboratórios será exercida por um funcionário do ITPS ou à sua disposição, de nível superior, graduado em Química Industrial, Bacharelado em Química ou Engenharia, de livre escolha do Diretor Presidente designado por Portaria.
Parágrafo único- O Coordenador do Laboratório, será substituído em suas faltas e impedimentos legais, por funcionário do ITPS ou à sua disposição, de nível superior, graduado em Química Industrial, Bacharelado em Química ou Engenharia, de livre escolha do Diretor Presidente designado por Portaria. Subseção III Da Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica
Art. 48.
À Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica - GEINTEC, subordinada diretamente a Diretoria Técnica, sendo responsável pelas atividades de infra-estrutura tecnológica, compete gerenciar, planejar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à política de negócios da Instituição, atendimento ao cliente, informaçi documentação tecnológicas e o exercício das seguintes atribuições: Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Zé CNPJ. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico, www.itps.se.gov.fr m do ITPS; INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
Iassegurar o rígido acompanhamento do Serviço de Atendimento ao Cliente
IIefetuar prospecção de novos negócios junto ao mercado e detectar necessidades dos clientes pará ampliar a oferta de serviços do ITPS;
IIImonitorar as atividades de prestação de serviços técnicos através da avaliação de pesquisa de satisfação do cliente, mantendo a base de dados atualizada, quanto a clientes e serviços;
IVelaborar em conjunto com outras unidades do ITPS, normas, métodos e procedimentos para a celebração de contratos;
Vgerir a carteira de serviços do ITPS quanto aos seus preços e custos, monitorando o mercado concorrente;
VIpromover eventos de caráter científíco-tecnológicos alinhados com os objetivos estratégicos da Instituição;
VIIdisponibilizar de forma sistemática o acesso às informações e documentações tecnológicas;
VIIIfornecer subsídios para elaboração do Programa Anual de Treinamento para capacitação dos técnicos ligados a sua Gerência;
IXprestar assessoramento direto ao Diretor-Técnico nos assuntos de sua área de competência;
Xmanter o arquivo de dados, cadastro e registros do que possa ser utilizado pará desenvolver ou aperfeiçoar os seus serviços;
XIelaborar relatórios mensais de suas atividades; e
XIIexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Art. 49.
À Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica, funciona como órgão operacional da Diretoria Técnica contando com as seguintes unidades orgânicas: 1.1. Coordenadoria de Serviço de Atendimento ao Cliente-SAC; 1.2. Coordenadoria de Documentação Tecnológica e BibliotecaCObTEB; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju CNPJ . (M.f) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.g de Sergipe-CMCTS. INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO 1.3. Subcoordenadoria do Centro de Memória da Ciência e Tecnologia Subseção IV Da Coordenadoria de Serviço de Atendimento ao Cliente
Art. 50.
À Coordenadoria de Serviço de Atendimento ao Cliente-COSAC, subordinada diretamente a Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica, compete o exercício das seguintes atribuições:
Icoordenar, acompanhar, atender e orientar o cliente na solicitação de serviços, objetivando manter a qualidade do atendimento;
IIcadastrar e atualizar os dados de clientes;
IIIdisponibilizar a Tabela de Preços e Serviços do ITPS para os clientes;
IVreceber e encaminhar itens de ensaios pará as Unidades;
Vrealizar atendimento administrativo para verificação metrológica de instrumentos de medir;
VIrealizar atendimento administrativo pará venda de etiquetas reparadas (selos INMETRO), soluções químicas, aluguel de pesos;
VIIemitir boleto bancário e comprovante de recebimento de itens de ensaios;
VIIIdisponibilizar os Relatórios de Ensaio/Certificados de Verificação Metrológica, como também devolução de instrumentos verificados para os clientes;
IXmanter atualizado o sistema de gerenciamento de laboratórios(LABWIN), do ponto de vista da recepção, permitindo a emissão de relatórios de acompanhamento;
Xgerenciar o tratamento de reclamações e pesquisar a satisfação dos clientes;
XIexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas. Subseção V Da Coordenadoria de Documentação Tecnológica e Biblioteca Rua Campo do Brito, 371 - Telefax (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020 380 -Aracaju - Séride 35 C N P.J (M.f) N° 07 258.529/0001-59 - Ins. Est (isento) - Endereço eletrônicowww.itps se gov bf U INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
Art. 51.
À Coordenadoria de Documentação Tecnológica e Biblioteca - CODTEB, subordinada diretamente a Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica, compete o exercício das seguintes atribuições:
Iatender e orientar os clientes na busca de documentação tecnológica nas áreas de atividades do ITPS;
IIdisponibilizar documentação tecnológica aos funcionários do ITPS, assegurando um melhor desempenho nas suas atividades profissionais;
IIIregistrar, processar tecnicamente e indexar o acervo, de acordo com padrões estabelecidos na área de Biblioteconomia e Ciência da Informação;
IVestabelecer técnicas de processamento que auxiliem no sistema de recuperação e disseminação da informação;
Vorganizar, controlar e atualizar os catálogos necessários a recuperação da informação existente no acervo;
VIformular diretrizes que assegurem a preservação do acervo de documentação tecnológica nas áreas fins do ITPS;
VIIatuar como Unidade de busca e captação de informações em bancos de dados, WEB e outros meios disponíveis;
VIIIsugerir e prestar informações sobre novas aquisições, conforme a demanda da sua clientela; e
IXexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas. Subseção VI Da Subcoordenadoria do Centro de Memória da Ciência e Tecnologia de Sergipe
Art. 52.
À Subcoordenadoria do Centro de Memória da Ciência e Tecnologia de Sergipe-SUCMCTS, subordinada diretamente a Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica, compete o exercício das seguintes atribuições:
Ipromover a produção de conhecimentos técnicos e científicos, no âmbito/ da memória da ciência e tecnologia de Sergipe; Rua Campo do Brito, 371-Telefax: (079) 3179-8090-Cx Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju -yBWpe 3 CNPJ. (Mjt) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.geV.br ^ m INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E — DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
IIzelar pela preservação das informações recolhidas e implantadas e do patrimônio intelectual cientifico do ITPS;
IIIcontribuir para o fortalecimento em intercâmbio, convênios, cooperação, parcerias, que tenham o objetivo e atividades afins para o desenvolvimento de projetos comuns;
IVpromover ações na organização, conservação, restauro, segurança, proteção, sistematização de documentação do acervo da SUCMCTS;
Vinteragir com outros órgãos e instituições na promoção e realização de eventos ligados à SUCMCTS;
VIdisponibilizar o laboratório de pesquisa e área de exposição a estudiosos na área de ciência e tecnologia bem como à visitação pública;
VIIelaborar em conjunto com a GEINTEC o Plano de Atividades de Visita; e
VIIIexercer outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Art. 53.
As Unidades Orgânicas de que tratam os artigos 42 e 48 serão subordinadas diretamente ao Diretor Técnico e dirigidas por profissionais de nível superior, ocupantes dos cargos de provimento em Comissão de Gerente de Atividades Técnicas e Gerente de Infra-Estrutura Tecnológica, escolhidos preferencialmente dentre os servidores da Autarquia.
Art. 54.
As atividades constantes do caput dos artigos 44, 50, 51 e 52 serão desenvolvidas através de Coordenadorias e/ou Subcoordenadorias específicas, subordinadas diretamente às respectivas Gerências, dentro do limite de suas competências, e dirigidas pelos ocupantes do cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria e/ou Diretor de Subcoordenadoria I. Subseção VII Da Gerência Executiva de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ^
Art. 55.
À Gerência Executiva de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - GEREMETRO, subordinada diretamente à Diretoria Técnica, compete: r
Iprestar apoio e assessoramento à Diretoria Técnica, gerenciar a organização, mro coordenação, execução e avaliação das ações e atividades referentes aos serviços ac y verificação, fiscalização, inspeção, normalização, caibração, certificação de conformidacre^^^ Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - SeAípe 1 37 C.N.P.J. (M.f.) N°07.258.529/0001-59- Ins. Est. (isento) r Endereçoetetrõnrco: www.ttps.se.gov.! iü INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO ou avaliação de produtos, serviços, pessoas ou sistemas de gestão e outros serviços necessários nas áreas de metrologia e qualidade de bens e serviços, em consonância com as normas e regulamentos técnicos específicos pertinentes à área; e
IIexercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA Gerência Executiva de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial será dirigida por profissional de nível técnico ou superior, com experiência comprovada na área, ocupante de cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, escolhido preferencialmente dentre os servidores da Autarquia.
Art. 56.
A Gerência Executiva de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial funciona contando em sua estrutura com as seguintes unidades orgânicas: 1.1. Gerência de Metrologia - GEMETRO; 1.1.1.Coordenadoria de Produtos Pré-Medidos e Metrologia CientíficaCOPREM; 1.1.2. Coordenadoria de Metrologia Legal-COMEL; 1.1.2.1. Subcoordenadoria de Massa, Volume e Comprimento-SUMAV. 1.2. Gerência de Qualidade e Produtos Certificados - GEQPROC; 1.2.1. Coordenadoria de Organismos de Inspeção, Gás Natural Veicular e Cargas Perigosas-COI; 1.2.2. Coordenadoria de Produtos Industrializados-CPI; 1.2.2.1. Subcoordenadoria de Produtos Regulamentados e Certificados Compulsoriamente-SUPRC; 1.3 - Coordenadoria de Documentação e Inspeção-CDI. Subseção VIII Da Gerência de Metrologia
Art. 57.
A Gerência de Metrologia - GEMETRO, compete o exercício das seguintes atribuições:
Igerenciar, planejar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à área de metrologia;
IIfornecer subsídios para elaboração do Programa Anual de Treinamento para capacitação dos técnicos da sua área de competência; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sergii CNPJ. (M.f,) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. fiserjto) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br ^1 - m INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC U ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
IIIfornecer subsídios pará elaboração da proposta orçamentária anual da área de metrologia;
IVpromover ações para a verificação, inspeção e fiscalização de instrumentos de medir, medidas materializadas e produtos pré-medidos;
Vconscientizar e orientar os diferentes segmentos da sociedade nas questões ligadas a metrologia e as relações de consumo;
VIelaborar e acompanhar a programação, projetos e atividades de sua competência;
VIIfornecer especificações de equipamentos, padrões e instalações utilizadas na execução das atividades operacionais de metrologia;
VIIImanter intercâmbio com Instituições da área de sua competência;
IXmanter atualizados os manuais e coletâneas de legislação na sua área de competência;
Xcontrolar e distribuir a documentação e equipamentos utilizados nas atividades de metrologia;
XIcoordenar o Programa de Confiabilidade Metrológica dos Laboratórios;
XIIcoordenar e elaborar os relatórios de atividades na sua área de competência;
XIIIexercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 58.
À Gerência de Metrologia funciona como órgão operacional da Gerência Executiva de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial contando com as seguintes unidades orgânicas: O 1.1.1.Coordenadoria de Produtos Pré-Medidos e Metrologia CientíficaCOPREM; 1.1.2. Coordenadoria de Metrologia Legal-COMEL; 1.1.2.1. Subcoordenadoria de Massa, Volume e Comprimento-SUMAV. Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - S CNPJ. (Mf.) N a 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov m INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO Subseção XIX Da Coordenadoria de Produtos Pré-Medidos e Metrologia Científica
Art. 59.
À Coordenadoria de Produtos Pré-Medidos e Metrologia CientíficaCOPREM, subordinada diretamente à Gerência de Metrologia - GEMETRO, compete o exercício das seguintes atribuições:
Iplanejar, avaliar e executar perícias, fiscalizações e inspeções de produtos pré medidos e pará consumo imediato;
IIfornecer Subsídios pará a programação anual das atividades na área de produtos pré medidos;
IIIplanejar e executar as atividades na área de metrologia científica;
IVfornecer subsídios pará elaboração do programa de treinamento e capacitação na área de sua competência;
Vmanter atualizado os manuais e coletâneas da legislação na área de sua competência;
VIpromover fiscalizações em empresas que produzem e/ou comercializam produtos pré-medidos e para consumo imediato;
VIIelaborar Laudos e Relatórios de Ensaios na área de sua competência;
VIIIorientar os diferentes segmentos de sociedade nas questões na área de sua competência;
IXelaborar e acompanhar a programação, projetos e atividades na área de sua competência;
Xinteragir com instituições na área de sua competência;
XIcoordenar e elaborar os relatórios de atividades na sua área de competência; e
XIIexercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sergipe) 4Q C.N.P.J. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletónico: www.rtps.se.gov (K tai INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO Subseção X Da Coordenadoria de Metrologia Legal
Art. 60.
A Coordenadoria de Metrologia Legal-COMEL, subordinada diretamente à Gerência de Metrologia - GEMETRO, compete o exercício das seguintes atribuições:
Iplanejar, avaliar e executar as verificações, inspeções e fiscalizações de instrumentos de medir e medidas materializadas;
IIfornecer subsídios para a programação anual das atividades na área de metrologia legal;
IIIfornecer subsídios para elaboração do programa de treinamento e capacitação na área de sua competência;
IVmanter atualizado os manuais e coletâneas da legislação na área de sua competência;
Vpromover inspeções técnicas dos serviços executados;
VIelaborar Laudos e Relatórios de Ensaios na área de sua competência;
VIIorientar os diferentes segmentos da sociedade nas questões ligadas a metrologia legal;
VIIIelaborar e acompanhar a programação, projetos e atividades na área de sua competência;
IXinteragir com instituições na área de sua competência;
Xcoordenar e elaborar os relatórios de atividades na sua área de competência; e
XIexercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Subseção XI Da Subcoordenadoria de Massa, Volume e Comprimento Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Selbite A 1 CNPJ. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br ^ m INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E — DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC iT " " ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
Art. 61.
À Subcoordenadoria de Massa, Volume e Comprimento-SUMAV, subordinada diretamente à Coordenadoria de Metrologia Legal-COMEL, compete o exercício das seguintes atribuições:
Icoordenar e executar as atividades na área de massa, volume e comprimento;
IIexecutar e promover as verificações, fiscalizações e inspeções dos instrumentos de medição e medidas materializadas nas áreas de massa, volume e comprimento;
IIIsubsidiar a COMEL nos assuntos na área de sua competência; e
IVexercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Subseção XII Da Gerência de Qualidade e Produtos Certificados
Art. 62.
À Gerência de Qualidade e Produtos Certificados - GEQPROC, compete o exercício das seguintes atribuições:
Igerenciar, planejar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à avaliação de conformidade de produtos;
IIpromover ações para fiscalização, inspeçã o e verificação da conformidade de produtos, processos e serviços às normas e regulamentos técnicos pertinentes;
IIIfornecer subsídios pará elaboração do Programa Anual de Treinamento pará capacitação dos técnicos da sua área de competência;
IVfornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária anual da área de qualidade;
Vconscientizar e orientar os diferentes segmentos da sociedade nas questões ligadas a qualidade de bens e serviços;
VIelaborar e acompanhar a programação, projetos e atividades de sua competência;
VIImanter intercâmbio com Instituições da área de sua competência; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-6090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - SeMbe j 42 C.N.P.J. (M f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov." INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
VIIImanter atualizados os manuais e coletâneas de legislação na sua área de competência;
IXcontrolar e distribuir a documentação e equipamentos utilizados nas atividades de qualidade na sua área de competência;
Xcoordenar e elaborar os relatórios de atividades na sua área de competência; e
XIexercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 63.
A Gerência de Qualidade e Produtos Certificados funciona como órgão operacional da Gerência Executiva de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial contando com as seguintes unidades orgânicas: 1.1.1. Coordenadoria de Organismos de Inspeção, Gás Natural Veicular e Cargas Perigosas-COI; 1.1.2. Coordenadoria de Produtos Industrializados-CPI; 1.1.2.1. Subcoordenadoria de Produtos Regulamentados e Certificados Compulsoriamente-SUPRC; Subseção XIII Da Coordenadoria de Organismos de Inspeção, Gás Natural Veicular e Cargas Perigosas
Art. 64.
À Coordenadoria Organismos de Inspeção, Gás Natural Veicular e Cargas Perigosas-COI, subordinada diretamente à Gerência de Qualidade e Produtos CertificadosGEQPROC, compete o exercício das seguintes atribuições:
Iplanejar, avaliar e executar avaliações e verificações da conformidade de produtos, processos, serviços e pessoas;
IIfornecer subsídios para a programação anual das atividades na área da avaliação e verificação da conformidade;
IIIfornecer subsídios pará elaboração do programa de treinamento e capacitação na área de sua competência;
IVmanter atualizado os manuais e coletâneas da legislação na área de s competência; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - Ser, CNPJ. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www itps.se gov.br/ ^ - ^ ^ INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
Vpromover inspeções técnicas dos serviços executados;
VIpromover o registro das empresas autorizadas;
VIIorientar os diferentes segmentos de sociedade nas questões na área de sua competência;
VIIIelaborar e acompanhar a programação, projetos e atividades de sua competência;
IXinteragir com instituições na área de sua competência;
Xcoordenar e elaborar os relatórios de atividades na área de sua competência; e
XIexercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Subseção XIV Da Coordenadoria de Produtos Industrializados
Art. 65.
À Coordenadoria de Produtos Industrializados-CPI, subordinada diretamente à Gerência de Qualidade e Produtos CertificadosGEQPROC, compete o exercício das seguintes atribuições:
Iplanejar, avaliar e executar fiscalizações da qualidade de produtos, processos, serviços e pessoas;
IIfornecer subsídios para a programação anual das atividades na área da fiscalização da qualidade;
IIIfornecer subsídios para elaboração do programa de treinamento e . capacitação na área de sua competência; ^
IVmanter atualizado os manuais e coletâneas da legislação na área de sua competência;
Vpromover inspeções técnicas dos serviços executados;
VIelaborar Laudos e Relatórios de Ensaios na área de sua competência; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - Ser$ipl C.N.P.J. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.ítps se.gov.br INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
VIIorientar os diferentes segmentos de sociedade nas questões na área de sua competência;
VIIIelaborar e acompanhar a programação, projetos e atividades na área de sua competência;
IXinteragir com instituições na área de sua competência;
Xcoordenar e elaborar os relatórios de atividades na área de sua competência; e
XIexercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Subseção XV Da Subcoordenadoria de Produtos Regulamentados e Certificados Compulsoriamente
Art. 66.
À Subcoordenadoria de Produtos Regulamentados e Certificados Compulsoriamente-SUPRC, subordinada diretamente à Coordenadoria de Produtos Industrializados-CPI, compete o exercício das seguintes atribuições:
Icoordenar e executar as atividades na área de fiscalização da qualidade
IIexecutar e promover a fiscalização de produtos, processos e serviços;
IIIsubsidiar a CPI nos assuntos da área de sua competência; e
IVexercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Subseção XVI Da Coordenadoria de Documentação e Inspeção
Art. 67.
À Coordenadoria de Documentação e Inspeção-CDI, subordinada diretamente à Gerência Executiva de Metrologia, Normalização e Qualidade IndustrialGEREMETRO, compete o exercício das seguintes atribuições:
Iconferir, cadastrar e controlar documentos referentes aos serviços ecutados pela GEREMETRO; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Serfcí CNPJ. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br ril, X INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
IIcontrolar as receitas geradas pelas atividades desenvolvidas pela GEREMETRO;
IIIsolicitar ao INMETRO as Cargas Numéricas dos documentos a serem utilizados pela GEREMETRO;
IVsolicitar ao INMETRO as Marcas de Verificações e Selos Lacres a serem utilizados pela GEREMETRO;
Vdistribuir, monitorar e controlar internamente documentos, selos, lacres e marcas de verificações utilizadas pela GEREMETRO; e
VIexercer outras atividades ou atribuições correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 68.
As Unidades Orgânicas de que tratam os artigos 57 e 62 serão subordinadas diretamente ao Gerente Executivo de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e dirigidas por profissionais de nível técnico ou superior, ocupantes dos cargos de provimento em Comissão de Gerente de Metrologia e Gerente de Qualidade e Produtos Certificados, escolhidos preferencialmente dentre os servidores da Autarquia.
Art. 69.
As atividades constantes do caput dos artigos 59, 60, 61, 64, 65, 66 e subordinadas diretamente às respectivas Gerências, dentro do limite de suas competências, e dirigidas por profissionais de nível técnico ou superior ocupantes do cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria e/ou Diretor de Subcoordenadoria I.

TÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

Art. 70.
São atribuições comuns dos ocupantes dos cargos em comissão de assessoramento:
Iassessorar os Diretores Executivos, conforme suas especialidade ientações recebidas; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090- Cx. Postal 115 - CEP 49 020.380 -Aracaju - ftrg C N.P.J (M f ) N° 07.258 529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico www itps.se go. Mi INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
IIestudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos, visando maior eficiência e desempenho das unidades do ITPS;
IIIcolaborar na coordenação, orientação, execução, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades do ITPS;
IVprestar assessoramento na elaboração de planos, programas e projetos, a serem realizados pelo ITPS;
Vmanter intercâmbio com Instituições nas áreas de suas competências;
VIconsolidar relatórios de atividades desenvolvidas pela unidade; e
VIIexercer outras atividades similares designadas pelo superior hierárquico.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 71.
São atribuições comuns, dos ocupantes dos cargos em comissão:
Iexercer a direção e organização dos trabalhos de sua competência;
IIdistribuir as tarefas aos colaboradores, delegando atribuições e acompanhando o desenvolvimento dos mesmos;
IIIconhecer, cumprir e fazer cumprir normas, regulamentos e manuais e demais atos normativos do ITPS;
IVpropor idéias e sugestões de alterações nos manuais e outros atos normativos do ITPS;
Vsubsidiar a formulação da proposta orçamentária, através do superior imediato;
VIsolicitar a execução de serviços extraordinários de acordo com a necessidade do ITPS, observando a legislação em vigor;
VIIinteragir com as demais unidades da Autarquia, na solução de problemas que lhes sejam comuns;
VIIIsugerir treinamentos específicos ou aperfeiçoamento pará os integran sua equipe de trabalho, dentro da sua área de especialização; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Setotoe 4 CNPJ (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov. - K INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
IXelaborar, relatórios de atividades desenvolvida pela unidade; e
Xexercer outras atividades similares designadas pelo superior hierárquico.

TÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 72.
Patrimônio do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, compreende:
Ibens móveis e imóveis, materiais, equipamentos, máquinas, veículos, instrumentos e outros bens e materiais patrimoniais, inclusive prédio ou edificações, terrenos e instalações, bem como direitos que forem transferidos do patrimônio do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS nos termos da lei;
IIos bens móveis e imóveis, equipamentos, máquinas, veículos, instalações e outros bens patrimoniais de propriedade do Estado de Sergipe, e que, até então estiveram sendo utilizados e mantidos pelo Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, os quais, mediante procedimento regular promovido pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD, devem ser transferidos para o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe-ITPS;
IIIos bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações, e outros, bem como direitos, ações, quotas-partes e títulos de valor, que, sob qualquer modalidade tenham sido assegurados, transferidos ou outorgados ao Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe-ITPS;
IVos bens, equipamentos, instalações, direitos, ações, e títulos que, sob qualquer modalidade, o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS vier a adquirir, ou que venham a lhe ser legalmente assegurados, transferidos ou outorgados;
Vas quotas partes societárias, quotas partes de fundos e demais títulos mobiliários que forem ou vierem a ser de propriedade da Autarquia;
VIoutros bens móveis e imóveis, bem como direitos, títulos e ações que legalmente venham a constituir patrimônio da Autarquia; e
VIIo mais que, de forma legal, vier a constituir patrimônio da Autarquia. Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Se C.N.P.J. (Mf.) N° 07.253 529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps se.gov.br INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO

TÍTULO VII

DOS RECURSOS OU RECEITA

Art. 73.
s recursos do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, que compreendem a sua receita e sua renda são resultantes de:
Irecursos ou receitas do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, transferidos para o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe de acordo com a Lei n° 5.511/04;
IIdotações consignadas no orçamento do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, ou diretamente alocadas ou destinadas em favor do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe, ou através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, a que o mesmo passa a estar vinculado, conforme a Lei;
IIIdotações orçamentárias ou transferências de recursos do Estado e créditos legalmente abertos em favor da Autarquia;
IVauxílios, doações, legados, subvenções, contribuições e/ou quaisquer transferências de recursos que forem feitos por entidades, por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, governamentais ou não, municipais, estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
Vretribuição de atividades remuneradas ou receita resultante da prestação de serviços;
VIcobrança de taxas, regularmente instituídas, referente a atividades compulsória de verificação metrológica, e outras cobranças legalmente instituídas;
VIImultas regulares impostas por infrações da legislação de metrologia e qualidade industrial e de produtos certificados;
VIIIreceita ou renda patrimonial, inclusive a decorrente de juros, lucros, dividendos e frutos;
IXconvênios, acordos ou outros ajustes firmados com órgãos, entidades ou instituições, públicas ou privadas, governamentais e não governamentais, municipai estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, observadas as normas legai Rua Campo do Brito, 371 - Telefax- (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Seríjfce ) 49 C.N.P.J. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.ftps.se.gov." ^^ - INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
Xrendimentos, acréscimos decorrentes de negociações bancárias e/ou aplicações financeiras de recursos do próprio Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe, observadas as disposições legais pertinentes;
XIoperações de crédito contratadas objetivando a obtenção de recursos, mediante competente autorização e com a observância às respectivas normas legais e regulamentar;
XIIreceitas eventuais obtidas de forma regular; e
XIIIrecursos de outras fontes que legalmente sejam destinados à Autarquia ou constituam sua receita.

TÍTULO VIII

DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO REGIME FINANCEIRO

Art. 74.
regime financeiro do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe ITPS deve observar os seguintes princípios básicos:
Io exercício financeiro coincide com o ano civil e a contabilidade do ITPS obedece no que couber as normas gerais de contabilidade pública adotadas pelo Estado, atendidas as peculiaridades de natureza contábil;
IIpodem ser abertos créditos adicionais, durante o exercício, desde que a necessidade das atividades do ITPS assim exija, os quais devem ser autorizados pelo seu Conselho Deliberativo, observadas as normas legais;
IIIos saldos de cada exercício financeiro devem ser lançados no fundo patrimonial ou em contas especiais, em conformidade com as decisões do Conselho Deliberativo;
IVos planos e programas de trabalho aprovados pelo Conselho Deliberativo, cuja execução possa ultrapassar o final do exercício, devem constar, obrigatoriamente, no orçamento subseqüente; e
Vas prestações de contas do ITPS devem ser apresentadas pelo seu DiretorPresidente ao Conselho Deliberativo pará apreciação e julgamento, e encaminhada Secretaria de Estado da Fazenda e ao Tribunal de Contas do Estado, em cumprimento o acordo com a legislação e as normas regulares pertinentes. Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115- CEP 49.020 380 - Aracaju - Se CNPJ. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov br INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
Art. 75.
A movimentação dos recursos financeiros e orçamentários do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS deve ser feita com observância da legislação que regula o sistema financeiro estadual.

TÍTULO IX

DO PESSOAL

Art. 76.
s serviços do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS serão desempenhados por pessoal próprio, ocupante de cargos integrantes dos respectivos Quadros da Autarquia e por pessoal de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, cedidos ou colocados á sua disposição na forma da legislação em vigor. compreende: § I o . Pará os efeitos do disposto no "caput" deste artigo, o pessoal do ITPS
Ipessoal próprio constituído dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do respectivo Quadro de Cargos Efetivos - Partes Permanentes do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, os quais devidamente remanejados de acordo com a Lei n° 5.511/04, passam a constituir, correspondentemente, o Quadro de Cargos Efetivos - Parte Permanente, e/ou mesmo, se também for o caso, uma Parte Suplementar, esta em extinção, do ITPS;
IIpessoal próprio constituído de outros servidores também ocupantes de cargos de provimento efetivo que, de forma legal, vierem a ser posteriormente remanejados ou integrados ao referido Quadro de Cargos Efetivos - Parte Permanente, ou mesmo Parte Suplementar, conforme o caso;
IIIpessoal próprio constituído de servidores que vierem a ser admitidos para cargos de provimento efetivo - Parte Permanente do Quadro de Cargos de provimento Efetivos do ITPS, exclusivamente mediante concurso público, de acordo com a legislação pertinente;
IVpessoal próprio constituído de servidores do Quadro Geral de Pessoal que vierem a ser admitidos pará o Quadro de Empregos Públicos, a ser constituído de empregos A públicos que dependem obrigatoriamente de criação por lei específica, com denominação xlAh própria, quantidade e vencimentos respectivos; I W
Vpessoal próprio constituído de servidores integrantes do Quadro de Cargos m Comissão da Autarquia; e Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sen CNPJ . (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
VIpessoal de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, constituído de servidores cedidos ou colocados à sua disposição, nos termos da legislação pertinente, os quais não integram o Quadro de Cargos Efetivos do ITPS, Parte Permanente ou Suplementar, não ocupando quaisquer dos respectivos cargos.
§ 2º. O regime jurídico dos servidores a que se referem os incisos I, II, III e IV, do parágrafo I o deste artigo, é o do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe.
§ 3º. A realização de concurso público para preenchimento dos cargos de provimento efetivo e/ou empregos público, depende de autorização expressa do Governador do Estado, por proposta justificada da Presidência do ITPS, devidamente acompanhada da respectiva aprovação do Conselho Deliberativo da Autarquia.
Art. 77.
A estruturação dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, integrantes dos respectivos Quadros da Autarquia, fixados nos Anexos I e II da Lei n° 5.511/04, fica assim estabelecida:
IAnexo I - Quadro de Cargos em Comissão, providos mediante nomeação por Portaria do Diretor-Presidente do ITPS;
IIAnexo II - Quadro de Funções de Confiança, exercidas por servidores do ITPS, designados por Portaria do Diretor-Presidente do Instituto.
Art. 78.
Diretor-Presidente do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS,, com aprovação prévia do Conselho Deliberativo, quanto aos cargos em comissão e funções de confiança constantes dos Anexos I e II, deste Regulamento, desde que, obrigatoriamente, não resulte em aumento de despesa, pode, mediante Portaria fundamentada, homologada por Decreto do Governador do Estado:
ITransformar Cargos em Comissão em Função de Confiança ou em outros Cargos em Comissão;
IITransformar Funções de Confiança em Cargos em Comissão ou em outras Funções de Confiança. Rua Campo do Brito, 371-Telefax: (079) 3179-8090-Cx. Postal 115-CEP 49.020.380-Aracaju-Serpfte CNPJ. (M.f.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br u§ INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO

TÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 79.
Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, Autarquia Especial integrante da Administração pública estadual, com personalidade jurídica de direito público, goza, inclusive com relação aos seus bens, rendas e serviços, das prerrogativas, imunidades, isenções e direitos legalmente previstos.
Art. 80.
As competências e atribuições estabelecidas neste Regulamento, não excluem o exercício ou desempenho de outras que, legal ou regularmente, decorram da atuação ou funcionamento do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, pará a realização de sua finalidade e alcance de seu objetivo e pleno exercício das ações e atividades de sua competência.
Art. 81.
As Gerências que são partes integrantes da estruturação da Diretoria Administrativa e Financeira e da Diretoria Técnica funcionarão de acordo com a necessidade do serviço e com os respectivos cargos de Direção criados na Lei 5.511/04, contando em suas estruturas conforme o caso, com Coordenadorias e Sub-coordenadorias, subordinada cada uma à respectiva Gerência, e dirigidas pelos ocupantes dos cargos em comissão de Diretor de Coordenadoria e de Diretor de Sub-Coordenadoria, escolhidos de preferência dentre os servidores da própria Autarquia.
Art. 82.
Para cumprimento da finalidade do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe as respectivas unidades orgânicas, Coordenadorias e Subcoordenadorias, bem como suas competências, serão definidas pela Diretoria Executiva e implementadas mediante Portaria do Diretor-Presidente.
Art. 83.
Este Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Consel Deliberativo do ITPS e homologação pelo Governador do Estado.
Art. 84.
Revogam-se as disposições em contrário. Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Se, C.N.P.J. (Mf.) N°07.258.529/0001-59- Ins. Est. (isento^-End§ceçtfeletrÔnico: www.itps.se.gov. m INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO ANEXOS ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Diretor-Chefe da Procuradoria Jurídica Chefe da Assessoria-Geral de Planejamento Chefe da Assessoria -Geral de Qualidade Gerente Executivo de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Gerência de Projetos e Convênios Gerência de Informática Gerente de Recursos Humanos Gerente de Contabilidade e Finanças Gerente de Apoio Administrativo Gerente de Atividades Técnicas Gerente de Infra-Estrutura Tecnológica Gerente de Metrologia Gerente de Qualidade e Produtos Certificados Diretor-Chefe de Gabinete Diretor de Coordenadoria Assessor Técnico-Administrativo I Assessor Técnico-Administrativo II Diretor de Subcoordenadoria I SÍMBOLO CCS-14 CCS-14 CCS-14 CCS-14 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-13 CCS-12 CCS-11 CCS-10 CCS-09 CCS-07 QUANTIDADE ANEXO II Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sergipe CNPJ. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - EndergçeOetrÔnico: www.itps.se.gov.br Í10S INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO Auxiliar Técnico-Administrativo I Auxiliar Técnico-Administrativo I SÍMBOLO FCO-12 FCO-10 QUANTIDADE Sala das Reuniões do Conselho Deliberado do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe-ITPS, em 20 de ajosto de 2007. Jorge Santana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia e Presidente do Concelho Deliberativo 4 ^ K)/f atrocíjlio Hona Alves Diretor Presidente do ITPS ruoTínho itor da Universidade Federal de Sergipe eliberativo e Representante do. Governaxio-,Estado rsonBarfeío Lima lembro do Conselho Deliberativo e Representante do Governo do Estado lôa de^Mendonça diversidade Tiradentes Miveffã^acefarde Membro do Conselho Deliberativo e Representante do Governo do Estado Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sergipe C N.P.J. (M.f) N° 07 258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.ítps se.gov br

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