Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24859, de 28 de novembro de 2007
Nº 24859/2007
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Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. I o O Conselho Deliberativo - CD, é o órgão superior de deliberação, com funções de orientação, normatização e fiscalização do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS. Seção I Da Composição CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DELIBERATIVO Seção I Das Reuniões CAPÍTULO III – DO SECRETÁRIO DO CONSELHO CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAISGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 $4$f3 DE í% DE A/Oi/fwBAo DE 2007
Homologa a Resolução n° 008/2007, de 31 de julho de 2007, do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, que aprova o Regimento Interno do mesmo Conselho, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004, especialmente o seu art. 15, inciso II, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Resolução n° 008/2007, de 31 de julho de 2007, do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, que aprova o Regimento Interno do mesmo Conselho, que com este Decreto são publicados.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. I o O Conselho Deliberativo - CD, é o órgão superior de deliberação, com funções de orientação, normatização e fiscalização do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS. Seção I Da Composição
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DELIBERATIVO Seção I Das Reuniões
CAPÍTULO III
DO SECRETÁRIO DO CONSELHO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS