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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24859, de 28 de novembro de 2007

Nº 24859/2007

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 $4$f3 DE í% DE A/Oi/fwBAo DE 2007

Homologa a Resolução n° 008/2007, de 31 de julho de 2007, do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, que aprova o Regimento Interno do mesmo Conselho, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com a Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004, especialmente o seu art. 15, inciso II, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Resolução n° 008/2007, de 31 de julho de 2007, do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, que aprova o Regimento Interno do mesmo Conselho, que com este Decreto são publicados.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3$ de ^LOCüa^Lco de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. A ^n MARCELOltoÉDA CHAGAS GOVERNs WR DO ESTADO Jorge Samaria de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Clóvis Baroosa de Melo, Secretário jae Estado de Governo HOMOLOGA/1602007 i Uíl L ? INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE - ITPS VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECNÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N° 008/2007 DE 31 DE JULHO DE 2007 Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe-ITPS. O Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe-ITPS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Art. 15, inciso II, da Lei Estadual n° 5.511 de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE : Art. I o - Fica aprovado por unanimidade de votos o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do ITPS, em conformidade com o parecer do Conselheiro Relator, Silvio dos Santos, membro titular do Conselho Deliberativo do ITPS, sem restrições.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Conhecimento, Cumpra-se e Publique-se. Sala de Reunião do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas de Sergipe - ITPS, em 31 de julho de 2007. ii Jorge Santana de Oliveira Presidente do Conselho Deliberativo. Rua Campo do Brito, 371 -Tel . 3179-8090-Fax: (079) 3179-8090-Cx Postal 115-CEP 49.020.380-Aracaju - Sergipe C N P J (M f.) N° 07 258 529/0001-59 - Ins Est. (isento) - Endereço eletrônico www.itps se gov br m INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. I o O Conselho Deliberativo - CD, é o órgão superior de deliberação, com funções de orientação, normatização e fiscalização do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS. Seção I Da Composição

Art. 2.
O Conselho Deliberativo tem a seguinte composição:
Io Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia;
IIo Diretor-Presidente do ITPS;
IIIo Reitor da Universidade Federal de Sergipe;
IVo Reitor da Universidade Tiradentes;
Vcinco membros de livre escolha do Governador do Estado e por ele nomeados. § I o O Conselho Deliberativo será presidido pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor-Presidente do ITPS.
§ 2ºOs membros do Conselho Deliberativo devem ser substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais ou regulamentares, nos casos dos incisos I, II, III e IV, e pelos respectivos suplentes no caso do inciso V, do "caput" deste artigo.
§ 3ºO mandato dos membros de que trata o inciso V do caput deste artigo, assim como de seus suplentes, não pode exceder o período governamental em que forem nomeados.
§ 4ºAs decisões do Conselho Deliberativo são tomadas por maioria simples de votos, podendo ser, por maioria absoluta dos respectivos membros, nos casos previstas neste Regimento.
§ 5ºAo Presidente do Conselho Deliberativo cabe, além do voto comum, tam be o voto de qualidade, este somente no caso de empate nas votações. Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju , C.N.P.J. (Mf.) N° 07 258.529/0001-59 - Ins Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov -, ^ tu INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO FNMETRO
§ 6ºO Conselho Deliberativo é secretariado por servidor do ITPS, ou a ele cedido, indicado pelo Presidente do Conselho, designado pará exercer a função de Secretário.
§ 7ºOs membros do Conselho Deliberativo fazem jus a "jeton" ou gratificação de presença, pelo comparecimento a reuniões, de acordo com o estabelecido em Decreto c) Resolução n° 03/07, que submete à aprovação o Balancete, referente ao mês de fevereiro/2007;
§ 8ºAs normas de funcionamento do Conselho Deliberativo do ITPS e o detalhamento de suas atribuições estão fixados neste Regimento Interno. Seção II Da Competência
Art. 3.
Ao Conselho Deliberativo - CD, órgão superior deliberativo, compete basicamente:
Iaprovar o Regulamento Geral do ITPS e suas alterações, para posterior homologação do Governador do Estado;
IIaprovar o seu Regimento Interno, e posteriores reformas ou alterações;
IIIaprovar os relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestação de contas das atividades da Autarquia, e, se for o caso, da própria Presidência;
IVaprovar, no que couber, orientações ou instrução sobre licitação e contratos, nos termos da legislação federal e estadual pertinentes;
Vaprovar proposta de alteração da estrutura organizacional do ITPS, para propositura ao Governo do Estado;
VIaprovar e acompanhar os programas, projetos, diretrizes e planos de trabalho doITPS;
VIIanalisar e aprovar a proposta de orçamento anual da Autarquia e suas alterações;
VIIIdeliberar sobre as tabelas de taxas, preços e/ou tarifas que venham a sei cobrados por serviços prestados e de multas ou outras cominações legais aplicadas pelo Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115- CEP 49.020.380 - Aracaju - feefgipe 2 CNPJ (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico www.itps.se^euJír m INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
IXdeliberar sobre o recebimento de doações, a obtenção de financiamentos ou realização de operações de crédito, a celebração de convênios, a aquisição e a alienação de bens móveis e a aquisição de bens imóveis;
Xautorizar a Diretoria Executiva a propor ao Governo do Estado, que promova a obtenção de autorização legislativa, pará alienação, doação, ou gravame, de bens imóveis da Autarquia;
XIdeliberar sobre mutações patrimoniais que se fizerem necessárias;
XIIpropor a política de pessoal e de sua remuneração, bem como o Plano de cargos e vencimentos ou salários do ITPS, para encaminhamento, pelo Governo do Estado, ao Poder Legislativo;
XIIIdeliberar sobre a admissão, demissão ou dispensa de servidores, por proposta da Presidência da Autarquia;
XIVdar posse aos Diretores membros da Diretoria Executiva do ITPS;
XVjulgar, em segunda instância administrativa, os recursos interpostos por servidores da Autarquia;
XVIvelar pelo perfeito atendimento à finalidade ou objetivo da Autarquia, especialmente quanto à execução de programas ou projetos de interesse do Estado; e
XVIIdeliberar sobre quaisquer outras questões de interesse do ITPS, na forma das disposições do Regulamento Geral da Autarquia e/ou deste Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DELIBERATIVO Seção I Das Reuniões

Art. 4.
O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, na sede do ITPS, na última semana de cada mês, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente e por proposta do Diretor-Presidente do ITPS.
Parágrafo únicoAs reuniões extraordinárias realizar-se-ão em dia e hó, marcadas com antecedência de 24 horas. Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx Postal 115 - CEP 49.020.380 -Aracaju - Sergl CNPJ. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br m INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
Art. 5.
O Conselho Deliberativo reunir-se-á com a presença mínima de 2/3 dos seus membros e decidirá por maioria simples dos presentes.
Parágrafo únicoA decisão será por maioria absoluta, nos casos dos incisos I, V, XIII e XV do "caput" do art. 3°, e quando se tratar de matéria omissa neste Regimento.
Art. 6.
Colhidas as assinaturas dos Conselheiros nos livros ou lista de presença, e verificada a existência de número regulamentar, declarar-se-á aberta a sessão, que obedecerá à seguinte ordem:
Ileitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
IIdiscussão e votação da matéria constante da ordem do dia;
IIIassuntos de ordem geral não previstos no expediente do dia, ventilados por imposição das circunstâncias.
Parágrafo únicoNão havendo número suficiente de Conselheiros para a realização da sessão, deve ser lavrado termo circunstanciado pelo Secretário, constando o nome dos que compareceram. Art. T As propostas e estudos submetidos ao Conselho Deliberativo serão encaminhados aos Conselheiros através do Secretário do Conselho. Seção II Dos Debates
Art. 8.
Os debates processar-se-ao segundo o princípio da ordem e da urbanidade, competindo ao Presidente do Conselho:
Ideclarar a abertura, suspensão e encerramento da sessão;
IIdirigir os trabalhos;
IIIconceder a palavra aos Conselheiros;
IVresponder, soberanamente, às questões de ordem formuladas. § I o Nenhum Conselheiro pode usar da palavra sem antes solicitá-la ao Presidente da sessão.
§ 2ºO Presidente da sessão pode suspendê-la a bem da ordem dos trabalhos e intervir nos debates, para esclarecimentos sobre as respectivas matérias.
Art. 9.
Ao Conselheiro é facultado:
Irequerer preferência para discussão e votação de qualquer matéria;
IIapartear qualquer Orador, desde que este consinta no aparte; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115- CEP 49.020.380 - Aracaju - Sá C N.P.J. (Mf.) N° 07 258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps se gov.br 2fffm INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
IIIrequerer vista de qualquer matéria pelo prazo improrrogável de oito (08) dias úteis.
Art. 10.
Conselheiro só pode falar sobre a matéria em debate e, especialmente, para:
Iapresentar proposições, indicações e requerimentos;
IIfazer comunicações;
IIIprestar explicações pessoais.
Art. 11.
Diretor-Presídente do ITPS, mensalmente, fará exposição ao conselho sobre as atividades da Autarquia.
Art. 12.
É permitido ao Presidente do Conselho nomear relator ou comissão especial de membros do Conselho para emitir parecer sobre assuntos que lhe forem submetidos.
Parágrafo únicoOportunamente, servidores do ITPS ou convidados, poderão prestar esclarecimentos sobre a matéria em debate.
Art. 13.
A votação é simbólica ou nominal, cabendo, na primeira hipótese, pedido de verificação. § I o Cada Conselheiro tem direito a voto, cabendo ao Presidente da sessão, além do voto comum, também o voto de qualidade, este porém, somente, no caso de empate nas votações.
§ 2ºO Conselheiro pode abster-se de votar ou julgar-se impedido.
§ 3ºO Diretor-Presidente do ITPS não tem direito a voto quando da aprovação dos relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestação de contas das atividades da Autarquia, e, se for o caso, da própria Presidência. Seção III Das Atas
Art. 14.
Da sessão do Conselho Deliberativo é lavrada ata, contendo:
Idia, mês, ano, local, hora de abertura e do encerramento da sessão;
IInome dos Conselheiros presentes e dos Órgãos e Entidades representadas, bem como assessores técnicos presentes;
IIIexposição sumária do expediente e demais assuntos tratados; Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49 020.380 -Aracaju - $ergi C.N.P.J. (M.fA N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps.se.gov.br m INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO -, I ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO
IVdeliberações tomadas pelo Conselho e, se houver, a data das convocações feitas.
Parágrafo únicoA ata da sessão do Conselho será lavrada em livro próprio, e, após aprovação, receberá as assinaturas dos Conselheiros presentes à reunião.

CAPÍTULO III

DO SECRETÁRIO DO CONSELHO

Art. 15.
Conselho Deliberativo é secretariado por um servidor do ITPS, ou a ele cedido, indicado pelo Presidente do mesmo Conselho, designado para exercer a função de Secretário.
Art. 16.
São atividades do Secretário do Conselho:
Iminutar, lavrar e ler a ata da sessão;
IIproceder à leitura em sessão, de qualquer expediente, por determinação do Presidente do Conselho;
IIIpreparar a pauta da reunião do Conselho;
IVnumerar os Projetos de Resoluções apresentados ao Conselho;
Vprovidenciar as correspondências do Conselho;
VIcolher assinaturas dos Conselheiros nos livros ou listas de presença;
VIIprovidenciar a publicação das Resoluções lavradas pelo Conselho;
VIIIorganizar e manter atualizado o arquivo do Conselho;
IXenviar e distribuir aos Conselheiros a pauta e a matéria, objeto da ordem-dodia, no lapso mínimo de 3 (três) dias, antes da realização da sessão;
Xprestar esclarecimentos e cumprir os demais encargos exigidos, expressa ou implicitamente, por este Regimento Interno e pelo próprio Conselho.
Parágrafo únicoNas ausências ou seus impedimentos legais, o Secretário do Conselho é substituído por servidor do ITPS, ou a ele cedido, por indicação do Presidente do Conselho.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17.
As deliberações do Conselho, denominar-se-ão Resoluções e seijfio numeradas anualmente, por ordem cronológica, com indicação do respectivo ano. Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - %rgip CNPJ. (Mf.) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico, www.itps.se.gov.br ÍE§ INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO § I o As Resoluções são lavradas logo após a decisão do Conselho e receberão apenas a assinatura do Presidente do Conselho.
§ 2ºAs deliberações do Conselho serão anotadas e fichadas para efeito de formação de jurisprudência.
Art. 18.
Das decisões do Diretor-Presidente do ITPS, caberão recursos pará o Conselho Deliberativo no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data da ciência do servidor, declarando o Colegiado o efeito em que os recebe, se devolutivo ou suspensivo.
Art. 19.
Das decisões do Conselho cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao Governador do Estado, apresentado dentro do prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da data da sua publicação, ou comunicação ao interessado, quando for o caso.
Art. 20.
Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da sua publicação d Decreto Governamental que o homologar. -4^ Rua Campo do Brito, 371 - Telefax: (079) 3179-8090 - Cx. Postal 115- CEP 49.020.380 - Aracaju - Sergipe CNPJ . (M.f) N° 07 258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www.itps se.gov.br ijnc INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA-SEDETEC ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, em 31 de úfflho de 2007. Jorge Secretário de Estado do De ma de Oliveira /envolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia e Presidente do Conselho Deliberativo mio HorfTXlves esidenté do ITpS^, //JíhiKert pfchôa d^Meádonça Reitor da Universidade Tiradentes Subrinho idade Federal de Sergipe dos Membro do Conselho Deliberativo Representar te do Governo do Estadl ruz berativo e oveíno do Estado? Helénaltabe(o Membro do Conselho LJetíberãtivo e Representante do Governo do Estado Ntónbro do Conselho Deliberativo e Representante do Governo do Estado ^%cái^^liv^WLaCeWá de Meio Membro do Conselho Deliberativo e Representante do Governo do Estado Rua Campo do Brito, 371-Telefax: (079) 3179-8090-Cx. Postal 115-CEP 49.020.380-Aracaju-Sergipe CNPJ . (M f ) N° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www itps.se.gov br

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