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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24858, de 28 de novembro de 2007

Nº 24858/2007

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o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J^ 8^ DE â^ DE VO^euQftO DE 2007

Dispensa do Serviço Ativo, desligando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, o Policial-Militar que indica, da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores Policiais-Militares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, em acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP; Considerando o Ofício n° I577/2007-GCG, de 17 de outubro de 2007, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, em que consta o devido deferimento governamental propondo a dispensa do Policial-Militar, da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que foi convocado para o Serviço Ativo, com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e o conseqüente desligamento do citado do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP; Considerando, ainda, o mencionado Ofício n° 1577/2007-GCG, de 17 de outubro de 2007, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, quanto a não mais ser conveniente e oportuno, para o serviço do referido BESP, a permanência do Policial-Militar que indica, do que resulta a possibilidade de ser dispensado do Serviço Ativo e desligado do mesmo Batalhão Especial, exatamente de conformidade com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, especialmente o seu art. 7 o ; e Considerando, por fim, não mais ser do interesse do serviço e nem da conveniência do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, e, conseqüentemente, da Administração Estadual, a continuidade da convocação do GOVERNO DE SERGIPE z DECRETO PTty-ts? DE í^D E tJWeuefiO DE 2007 policial-militar indicado no referido Ofício n° 1577/2007-GCG, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, DECRETA : Art. I o Fica dispensado do Serviço Ativo, sendo desligado do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, o Policial-Militar, da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Sergipe, Cabo José Damião dos Santos, convocado que fora, para o mesmo Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003: Art. I o Com a dispensa do Serviço Ativo, e o conseqüente desligamento do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, nos termos do art. I o deste Decreto, o Policial-Militar referido no mesmo dispositivo retorna automaticamente à Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

Art. 3.
O Policial-Militar dispensado do Serviço Ativo e desligado do BESP, na forma deste Decreto e a partir do início da sua vigência, deixa de perceber o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J % de (y-o^^ui^ode 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^ , Q DISPENSA/022007 Clõ^Btirbh^à de MeJ SecretárloKde Estado ao^joverno

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