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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24852, de 26 de novembro de 2007

Nº 24852/2007

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-°^í-^- DE J i DE K/W^MSft ü DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 403.022,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parág rafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 403.022,00 (quatrocentos e três mil vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo ã seguinte classificação: FINANÇAS 041220025.2135 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SECC ES 99 -Estado de Sergipe 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado SUB-TOTAL R$ DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Financeiros da JUCESE ES 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ R$ R$ ES 3190.03 3390.39 4490.52 3390.33 3190.13 3190.94 SUB-TOTAL R$ -SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL -FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE .4668 -Manutenção de Serviços Administrativos e Financeiros da Fundação Renascer - Pensões -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Equipamentos e Material Permanente - Passagens e Despesas com Locomoção -Obrigações Patronais -Indenizações e Restituições Trabalhistas % 100.000,00 17.000,00 13.000,00 4.022,00 34.022,00 FR R$ 100.000,00 (000) FR (001) (070) (070) FR R$ R$ R$ R$ R$ R$ 6.000,00 30.500,00 85.000,00 50.000,00 92.000,00 3.000,00 (001) (000) (000) (000) (001) (001) 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°W$ttDEJJ DEA^0^M6^ODE2007 Regime de Internato RP 05 -Grande Aracaju SUB-TQTAL R$ 269.000,00 TOTAL R$ 403.022,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041220025.2131 -Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SECC ES 99 - Estado de Sergipe 3390.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas^^^^R $ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 100.000.00 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 231220025.4442 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da JUCESE ES 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 17.022,00 (070) 3190.13 -Obrigações Patronais „^R$ 17.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 34.022,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 081220045.3661 -Capacitação de Recursos Humanos da Fundação Renascer RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (000) 082430025.4668 -Manutenção de Serviços Administrativos e Financeiros da Fundação Renascer ES 99 - Estado de Sergipe 3190.09 -Salário-Família 3390.30 - Material de Consumo 3191.13 - Obrigações Patronais 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Protetivas RP 05 -Grande Araçaji 3390.39 -Outros Serviços^e Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 8.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 269.000,00 R$ R$ R$ R$ R$ 2.000,00 90.000,00 27.000,00 72.000,00 10.000,00 (001) (000) (001) (001) (000) tr GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-°í-í-y^ DEâ3 DE hfOK/ÇH6HO DE 2007 3/3 TOTAL R$ 403 022,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, $3 deíw%%wiOLo de 2007; 186° da Independência, 119° da República. ,^, ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício ti Nilsor ma Secretário de Escad a Fjazenda jJosé de Oliveira Junior Secretário de Esftadó - Chefe da Casa Civil Jorçe Secretário de Estado do DesenVol na efe Oliveira me)ntc/Econ õmico e da Ciência e Tecnologia Ana Wcia vieiranWenezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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