Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24845, de 26 de novembro de 2007
Nº 24845/2007
/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° .24-" ^ DBt3JüE Mt7^AAB^e?DE2007 Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.162.945,04 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
",Parágrafo Ünico,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006 . DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.162.945,04 (dois milhões cento e sessenta e dois mil novecentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação DO ESTADO DE SERGIPE 288460298.0291 -Encargos de Atividades Especiais a Cargo do IPESPREVIDÊNCIA ES 99 -Estado de Sergipe 3190.91 -Sentenças Judiciárias ^R $ 200.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 200.000,00 121210115.1379 -Implementação das Ações de Modernização do Sistema Educacional ES 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 20.000,00 (025) ES 99 - Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 50.000,00 (000) 123620115.1385 -Reforma de Unidades Escolares do Ensino Médio RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 14.945,04 (000) 123660025.2397 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação de Jovens e Adultos ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^R $ 1.200.000,00 (026) SUB-TOTAL R$ 1.784.945,04 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL FINANÇAS , , w . , / jm A ^ V s^ 1 r^-ÍSV .i ilínio A/ 2/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V4 %-K DEJ3 DE fJOVêAABKO DE 2007 081220025.2641 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros ES 99 - Estado de Sergipe 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 105.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 105.000,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS 185410173.3932 -Licenciamento Ambiental - PNMA II RP 05 -Grande Aracaju 3390.14 -Diárias-Civil R$ 25.000,00 (070) 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00 (070) das Áreas Degradadas do Estado. ES 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 30.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 15.000,00 (070) SUB-TOTAL R$^73.000,00 TOTAL R$ 2.162.945,04
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DO ESTADO DE SERGIPE 092720083.4291 - Operacionalização do IPESPREVIDÊNCIA para Pagamento de Inativos e Pensionistas ES 99 -Estado de Sergipe 3390.91 -SentençasJudiciárias „^R$ 200.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 200.000,00 121210115.1379 -Implementação das Ações de Modernização do Sistema Educacional ES 99 - Estado de Sergipe 123620025.2383 -Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio ES 99 -Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (000) 123620110.2413 -Implementação das Ações do Programa de Desenvolvimento da Educação Básica - PRODEB ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 1.700.000,00 (025) /-SUB-TOTAL R$ 1.784.945,04 A : / 3/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° W ^ DE,%J DE tSOtéAABRO DE 2007 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 081220025.2658 -Manutenção do Departamento da Ação Social ES 99 - Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 50.000,00 (000) 081220025.1646 -Recomposição da Frota de Veículos ES 99 - Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 105.000,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS 185410173.4938 -Fiscalização da Poluição, Controle e Recuperação das Áreas Degradadas do Estado. ES 99 - Estado de Sergipe 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 3390.31 -PremiaçÕes Cult.,Artís ,Científ.,Despot.e Outras 3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas DOt.e Outras listas SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.000,00 3.000,00 54.000,00 3.000,00 5.000,00 5.000,00 73.000,00 2.162.945,04 (070) (070) (070) (070) (070) (070)
Art. 3.
" - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3^ de aj^oeS^iuiuode 2007; 186° da Independência, 119° da República. cxéc^^- Marcelo Déda Chagas Governador do Estado rb%%uWtõ fTeire Secretário de Estadojdo Planejamento, em Exercício Nilsol^rasCimínto Lima Secretário Ne Estado da Fazenda 4/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V4W OEfâüEUWéMWiO DE 2007 :o i Neles Prado -Estado pa Administração JôseA Fernandes^.de Lima SecretárioNde Estado da Educação Ana JMb% Secretária de Estado da Inclusão, enezes Astérida e do Desenvolvimento Social MárciOyCosta Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recusos H idricos