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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24838, de 22 de novembro de 2007

Nº 24838/2007

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1 2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JJf -%3f DE a i DE kWfM6aoDE 2007

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos arts. 13, § I o , inciso XIII e 18, § 20, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 116 e 118, todos de 28 de setembro de 2007, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: o do art. 674-A: "Art 674-A....

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2007, exceto em relação ao inciso I do art. I o , que altera o § 2 o do art. 674- A, que produz efeitos a partir de I o de novembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^J de c^o^^u^kw? de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. A , Q MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERJ)fliDOlfDO ESTADO Nil$offíNas$imento Lima Secretário de Estado da Fazenda ClóvisMarbosadeMeio Secretário de Estado de Governo ALTERA/542007

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