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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24837, de 26 de novembro de 2007

Nº 24837/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N¥q.K3? DE.2Í DE VO^MbhO DE 2007

Altera dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando, o disposto no Convênio ICMS n° 124, de 25 de outubro de 2007, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Tabela II do Anexo I e do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Item 1. ... Item 5.... Nota 1. ... Nota 8. O disposto neste item aplica-se de 01.05.90 a 31.12.07 (Conv. ICMS 23/98, 05/99, 10/01, 30/03,18/05 e 124/07)." (NR) GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°Hi$W I)Et?J DE V0V€M6f)0 DE 2007

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SL l de (y-aojau W 5 de 2007; 186° da Independência e 119° da República. c^o% ^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO NilsonyVascimento Lima Secretário ae Estado da Fazenda Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado jae Governo ALTERA/552007

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