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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24835, de 22 de novembro de 2007

Nº 24835/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âj$àf DE Si DE f/o^^ôflü DE 2007

Homologa a Portaria n° 155/2007, de 02 de outubro de 2007, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho pará processamento da promoção de Praças do CBM/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e tendo cm vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 155/2007, de 02 de outubro de 2007, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho pará processamento da promoção de Praças do CBM/SE, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 155/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ,gj de (yoQv^etuiZxX? de 2007; 186° da Independência e 119° da República - ,^^^cx^^^—-. ranca Pública Clóvj/Éàrbosa de Mp Secretário de Estado dí/Governo HOMOLOGA/I 512007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE Portaria n° 155/2007, de 02 de outubro de 2007. Constitui Comissão de Trabalho Técnico para processamento das promoções de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, combinado com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007, bem como por proposta encaminhada por este Comando, através do Oficio n° 93/2 0 07-DRH, de 0 2 de outubro de 2007, e Considerando a necessidade de processamento e julgamento das informações relativas aos graduados, candidatos às promoções nas diversas datas do ano, conforme o que estabelece o Decreto n° 3.974, de 09 de março de 1978 (Regulamento de Promoções de Praças); Considerando a necessidade de assessoramento técnico ao Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado em relação à composição dos quadros de acesso para as promoções no âmbito da Corporação, trabalho que requer conhecimento especifico das atividades laborais dos candidatos à promoção; Considerando que o Decreto n° 3.974, de 09 de março de 1978, estabelece o prazo de 01 (um) ano de exercício aos membros da Comissão de Promoção de Praças - CPP, podendo ser reconduzidos por igual período; Considerando a necessidade de reavaliações constantes dos assentamentos dos interessados nas promoções, uma vez que estas serão efetuadas por antiguidade ou merecimento, sempre no último dia dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro para preenchimento das vagas abertas e publicadas oficialmente; e Considerando, por fim, que a Comissão já vem desempenhando suas atividades laborais desde o início do ano, seguindo orientações do Decreto n° 3.974, de 09 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE d e março de 1978, em seu Anexo III (Calendário de Promoçõe s de Praças), RESOLV E : Art. I o . Fica constituída Comissão de Trabalho Técnico para processamento das promoções de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o desta Portaria, é composta pelos seguintes membros:
IJoran Maiá Santos, Tenente Coronel QOBM, CPF n° 265 .522.645-34;
IIIvan dos Santos, Tenente Coronel QOBM, CPF n° 235.754.505-44;
IIIOzéias Luiz de França, Tenente Coronel QOBM, CPF n° 266. 127.045-00;
IVEduardo Carlos dos Santos Pereira, Tenente Coronel QOBM, CPF n° 311.512.485-68.
Parágrafo únicoA coordenação da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e secretariada pelo membro indicado no inciso IV do "caput" deste artigo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, bem como o disposto no § 3 o do art. 3 o do Decreto n° 24.57 1, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
A Comissão de que trata o art. I o desta Portaria deve concluir as suas atividades no GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE prazo de 01 (um) ano, a partir da data de vigência desta Portaria, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente, à Secretaria de Estado de Governo, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão. de
Art. 6.
Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2007.
Parágrafo únicoMediante proposta justificada do Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, o prazo estabelecido no "caput" deste artigo pode ser prorrogado, objetivando a continuidade das atividades do Grupo de Trabalho. REGISTRE-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE REGINALDO^SAtíTOS MOURA - CEL. QOBM COMAVDANJTrflGERAL/ DO CBMSE Eduardo Carlos dos Direto, ((L intos Pereira - Ten. de Recursos Humanos Cel. QOBM

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