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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24833, de 21 de novembro de 2007

Nº 24833/2007

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1/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°o^ 833 ÜBéi DE f/0^6/U6^0DE2007 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE 041220025.4261 -Manutenção Geral dos Serviços - DEHIDRO/SE ES 99 - Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 400 000,00 TOTAL R$ 400 000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RP 05 -Grande Aracaju 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 205730020.2317 -Estudos Agronômicos e Sociais RP 05 -Grande Aracaju 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 206010190.1351 -Apoio a Projetos Produtivos e Serviços no Semi-Arido RP 01 -Sertão 3350.41 -Contribuições R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 6.000,00 10.000,00 2.000,00 4.000,00 15.000,00 15.000,00 2.000,00 5.000,00 18.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) p 2/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NWtfc y DE Jj DENOve/Ubf^ ODE 2007 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.51 -Obras e Instalações 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 206010207.1308 -Revitalização da Citricultura RP 04 -Agreste 3390.30 - Material de Consumo 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RP 06 -Litoral Sul 3350.41 -Contribuições 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 206020190.1329 -Incentivo â Produção e Consumo de Leite / PROLEITE RP 01 -Sertão 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita 206020196.1331 -Apoio à Produção de Pescado RP 02 -Baixo São Francisco 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção RP 06 -Litoral Sul 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita RP 01 -Sertão 3390.30 -Material de Consumo 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 206020196.1370 -Formulação de Estudos Básicos ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.35 - Serviços de Consultoria 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 206020196.2327 -Fomento de Negócios Aquícolas RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Cr R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.000,00 5.000,00 2.000,00 5.000,00 5.000,00 11.000,00 12.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 10.000,00 2.000,00 2.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 1.000,00 4.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1,000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) I (000) M r " 3/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^?33 DE2 Í DE /V0v/€MkfVODE 2007 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.35 -Serviços de Consultoria RP 03 - Litoral Norte 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.35 - Serviços de Consultoria 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RP 06 -Litoral Sul 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 206050198.1321 -Recuperação de Parques de Exposição Agropecuária RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RP 01 -Sertão 3390.30 - Material de Consumo 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 206050198.1735 -Reforma de Matadouros RP 02 -Baixo São Francisco 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) RP 01 -Sertão 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^R $ 26.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^400.000,00 TOTAL R$ 400.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, aí de o-^Sf^-uA^ e2007 ; 186° da Independência, 119° da República. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS 1.000,00 8.000,00 8.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 5.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 5.000,00 3.000,00 50.000,00 25.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) cJlo^^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Secretário de Estadc% Planejamento, em Exercício Nilson v Nàsftffnentí Lima Secretário de Estado da Fazenda 4/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.^- ^ DE^X DE^t^MAÔtH?E 2007 Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário

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