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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24832, de 21 de novembro de 2007

Nº 24832/2007

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°^W Í DEáO DE ^0VéW0floDE2OO7 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.225.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006 . DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.225.000,00 (dois milhões duzentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTADO DE SERGIPE 191220025.4451 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do ITPS ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (070) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (070) 191220234.4450 -Manutenção das Atividades do Departamento de Metrologia RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo ^R $ 20.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 50.000,00 FINANÇAS 041220025.2731 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da SEINFRA ES 99 - Estado de Sergipe 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 80.000,00 (000) OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE 041220025.4800 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do DEHOP ES 99 -Estado de Sergipe 3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 10.000,00 (070) 133910248.3857 - Recuperação de Imóveis Históricos em São Cristóvão - PROJETO MONUMENTA RP 05 -Grande Aracaju ft 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoal Jurídica R$ 300.000,00 (000) ^ , /l 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°fyfáí ÜE$O DE VlOyfOAW 0 DE 2007 TERMINAIS HIDROVIÁRIOS 267840025.2733 -Manutenção da SUPORTOS ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 405.000,00 DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA SERGIPE 061220025.4554 -Manutenção e Operacionalização do DETRAN/SE ES 99 -Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 120.000,00 (070) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500.000,00 (070) 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00 (070) 3390.47 -Obrigações Tributárias eContributivas R$ 80.000,00 (070) 3370.81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas R$ 20.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 1.770.000,00 TOTAL R$ 2.225.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTADO DE SERGIPE 191220234.3450 -Reforma das Instalações do Departamento de Metrologia do ITPS RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (070) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 20.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 50.000,00 OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE 041220025.4800 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do DEHOP ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (070) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 300.000,00 (000) 206070208.1808 -Construção de Adutoras - Projeto Nova Califórnia RP 01 -Sertão 4490.51 -Obras e Instalações "N ^ í V R$ 95.000,00 (000) 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^?ja DE$O DEN/Ol/6t/5^t?DE2007 SUB-TOTAL R$ 405.000,00 DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA SERGIPE 061220025.4554 -Manutenção e Operacionalização do DETRAN/SE ES 99 - Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 70.000,00 (070) 061220059.3566 -Aquisição de Terreno pará Construção de Posto de Atendimento ES 99 - Estado de Sergipe 45g0.61 -Aquisição de Imóveis R$ 300.000,00 (070) 061220059.3567 -Reforma do Prédio do DETRAN/SE RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 (070) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente,^R $ 400.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 1.770.000,00 TOTAL R$ 2.225.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ZO de e^x^tO^wJ)u?de 2007; 186° da Independência, 119° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Secretário de Estado d^i Planejamento, em Exercício Nilson /Npõim^ntc^ITma Secretário M Estado da Fazenda Jorge Santana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Osvaldo^Ajvesdojtascimento Filho Secretário de Estado daTnfta - Estrutura Jo5e^BQSco de Mendonça Secretario de Estado dos Transportes e da integração Metropolitana

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