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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24830, de 21 de novembro de 2007

Nº 24830/2007

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1/5 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°í4 $3° DE$O DE tfOVeUh(KO DE 2007

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.745 000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA: Art V o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.745.000,00 (um milhão setecentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 010310001.2001 -Coordenação da Ação Legislativa RP 05 -Grande Aracaju 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 400.000,00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200 000,00 (000) ES 99 -Estado de Sergipe 3350.43 -Subvenções Sociais „^^R$ 300.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.100 000,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) 082440065.2652 -Manutenção das Casas da Família RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 19.000,00 (000) FINANÇAS 081220025.2641 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.37 - Locação de Mão-de-Obra 081220025.2621 -Manutenção do Gabinete do Secretário pf) /) ES 99 - Estado de Sergipe R$ R$ R$ R$ 10.000,00 140.000,00 (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°4^ 0 DE$O DENOvCUbGODE 2007 2/5 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 081220025.2640 -Manutenção da Frota de Veículos ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 081220025.2669 -Manutenção dos Conselhos Estaduais Vinculados à Secretaria ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 081820025.2668 -Manutenção da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC ES 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 32.000,00 (000) R$ 44.000,00 (000) R$ 80.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 645.000,00 TOTAL R$ 1.745.000,00
Art. 2.
P - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento. 010310001.1004 -Construção do Anexo ao Prédio da Assembléia Legislativa RP 05 -Grande Aracaju 010310001.2001 -Coordenação da Ação Legislativa RP 05 -Grande Aracaju 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 3390.30 - Material de Consumo 010310001.2002 -Subvenções Sociais a Entidades Privadas ES 99 -Estado de Sergipe 3350.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 010310001.2003 -Coordenação das Atividades de Assistência Social ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 011280045.1001 -Capacitação de Recursos Humanos RP 05 -Grande Aracaju 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente RP 05 -Grande Aracaju 3191.13 -Obrigações Patronais R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ FR R$ 200 000,00 (000) 40.000.00 (000) 150.000,00 (000) 300.000,00 (000) 30.000,00 (000) 180.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 1.100.000,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 081260020.2670 -Implementação e Manutenção de Bancos de Dados dos Programas/Projetos/Ações FR GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°íf W DE$O DE V0l/ÇMdftODE2007 3/5 RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 081220025.2658 -Manutenção do Departamento da Ação Social ES 99 - Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 082440065.2653 - Manutenção do Centro de Apoio ao Migrante RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 - Material de Consumo 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 082440065.2671 -Ações Sócio-Assistenciais a Grupos Vulneráveis ES 99 - Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3350.41 -Contribuições Emprego e Renda ES 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 082440066.2673 -Atendimento às Ações do Banco do Povo RP 05 -Grande Aracaju 082420065.8653 -Atendimento á Pessoa Portadora de Deficiência RP 05 -Grande Aracaju 3340.41 -Contribuições 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 082440065.7653 -Capacitação Continuada de Técnicos, Gestores e Conselheiros da Assistência ES 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.14 - Diánas-Civil 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.30 -Material de Consumo 5.000,00 (000) v j R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 20.000,00 15.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 15.000,00 8.000,00 15.000,00 20.000,00 30.000,00 30.000,00 5.000,00 10.000,00 4.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.000,00 10.000,00 3.000,00 10.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/W/ ^ o DEo20 DE A/0t/aw6 0 O DE 2007 4/5 082440065.8650 -Implementação de Ações de Assistência Social - Proteção Social Especial ES 99 -Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições 3390.14 - Diánas-Civil 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.93 - Indenizações e Restituições 4490.51 -Obras e Instalações 4440.42 -Auxílios 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390,30 -Material de Consumo 3350.41 -Contribuições 3350.43 -Subvenções Sociais 082440065.8654 -Enfrentamento à Pobreza ES 99 - Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 3390.93 -Indenizações e Restituições 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.14 -Diárias-Civil 3350.41 -Contribuições ao Adolescente ES 99 - Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições 3390.30 - Material de Consumo 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3350.41 -Contribuições 081220025.1646 -Recomposição da Frota de Veículos ES 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 081220025.2621 -Manutenção do Gabinete do Secretário ES 99 - Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições 081220025.2669 -Manutenção dos Conselhos Estaduais Vinculados à Secretaria ES 99 -Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,00 2.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 14.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 30.000,00 10.000,00 21.000,00 10.000,00 2.000,00 2.000,00 1.000,00 67.000,00 20.000,00 3.000,00 3.000,00 2.000,00 1.000,00

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000)(000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) 15.000,00 (000) 10.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M53 O DEÍO DE^0t/€iU6flC?DE2007 5/5 4490.52 081280045.1651 RP 05 3390.14 3390.36 3390.39 081820025.2668 ES 3390.30 .99 - Equipamentos e Material Permanente Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos Grande Aracaju Diárias-Civíl Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Manutenção da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC Estado de Sergipe Material de Consumo R$ 3.000,00 (000) R$ 1 000,00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 15.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 645.000,00 TOTAL R$ 1.745.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3X) de ç^freuiho de 2007; 186° da Independência, 119° da República. r i ifc^%^v ^e^-f - ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Secretário de Estado ac J /fi Secretario de Platídia estado c reire nento, em Exercício rtírna a Fazenda José de/O live: r á Júnior Secretário de Estado - Cnefe da Casa Civil Ana iumá Secretária de Estado da Inclusão, Assister lezes e do Desenvolvimento Social

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