Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24829, de 21 de novembro de 2007
Nº 24829/2007
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ityMS DE $0 DE tJQtfCUb 4 o DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4 455 000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA: Art. V o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.455.000,00 (quatro milhões quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ES 99 -Estado de Sergipe ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440066.7675 -Apoio às Comunidades Carentes RP 04 -Agreste RP 02 -Baixo São Francisco 3350.41 -Contribuições RP 05 -Grande Aracaju 3340.41 -Contribuições 3350.41 -Contribuições RP 03 -Litoral Norte 3340.41 -Contribuições RP 06 -Litoral Sul 3340.41 -Contribuições RP 01 -Sertão 3340.41 -Contribuições 4490.51 -Obras e Instalações FR R$ 105.000,00 (000) SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 350.000,00 170.000,00 500.000.00 245.000,00 2.000.000,00 350.000,00 230.000,00 205.000,00 300.000,00 4.455.000,00 (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070)
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 082440066.7654 -Implementação de Ações de Atendimento à Criança e ao Adolescente ES 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ FR 7.000,00 (000) 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°W-M 9 DE SÓ DE hSCVÇHbfiiV DE 2007 082440066.7654 - Implementação de Ações de Atendimento a Criança e ao Adolescente ES 99 -Estado de Sergipe 082440066.7655 - Implementação de Ações de Atendimento ao Idoso ES 99 -Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições 3350.41 -Contribuições 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 082440066.8855 -Manutenção dos Restaurantes da Rede Prato do Trabalhador RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 - Material de Consumo R$ 1000,00 (000) ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440066.7671 -Construção de Moradias RP 01 -Sertão 4490.61 -Obras e Instalações R$ 300.000,00 (070) 4490.51 -Obras e Instalações ^^.^R$ 4.050.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 4.455.000,00 TOTAL R$ 4 455.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, QD de ^uoa^QuJi^áe 2007; 186° da Independência, 119° da República. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 20.000,00 10.000,00 1.000,00 30.000,00 10.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) c^^y^. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício Nilson/ Nascimento Lima Secretáriade Estado da Fazenda Ana LW3f Vieira^Wenezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social