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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24828, de 21 de novembro de 2007

Nº 24828/2007

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GOVERNO DE B;ROIPE DECRETO N°3. %1% DE 20 DE Woveum BRO DE 2007

Homologa a Portaria nº 153/2007, de 02 de outubro de 2007, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe que dispõe sobre a criagdo de Comissão de Trabalho para realizagdo € acompanhamento do processo seletivo para O cargo de Soldado do CBM/SE, e dá outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que he são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Esuª“ªl? de acor(_io com o disposto na Lei nº 6.130, de 02 de abril de 2007; observado o disposto na Lei Çomplememar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Rsponsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispde o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 153/2007, de 02 de outubro de 2007, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para realização e acompanhamento do processo seletivo para o cargo de Soldado do CBM/SE, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada. .
Art. 2.
A Comissdo de que trata o art. 1° deste Decreto tera a duração de 03 (trés) meses, e os seus membros fardo reunides periddicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente a Secretaria de Estado de Governo, @ o 5° (quinto) dia do més subseqiiente, relatorio detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissdo, sob pena de desfazimento da mesma. 3° A substituição de integrantes da Comissdo, referida na Portaria — nº 15312007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagdo, produzindo eus efeitos a partir de 01 de maio de 2007, revogadas as disposigdes em contrario. úbl; Aracaju, 20 de Costulgrio de 2007; 186º da Independência e 119º da República, Secretário de Estado de Governo Mººmm g 2 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE portaria nº 153/2007, de 02 de outubro de 2007. Constitui Comissão de Trabalho Técnico para seleção e ingresso de pessoal no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, combinado com O disposto no Decreto Governamental nº 24.571, de 31 de julho de 2007, bem como por proposta encaminhada por este Comando, através do Ofício nº 93/2007-DRH, de 02 de outubro de 2007, e Considerando a necessidade de avaliação, análise e seleção de propostas de entidades especializadas para realização de processo seletivo para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de acompanhamento do atual processo de seleção de pessoal para o cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, de acordo com o edital de Concurso Público nº 005/2006, a partir de 07 de janeiro de 2007 até o encerramento dos trabalhos; e Considerando, por fim, a necessidade de dpresentacido de estudos relacionados à admissdo de Pessoal para reorganizar a carreira e suprir os cargos em déficit na referida Corporacao, RESOLVE: Teens Art. 1°. Fica constituida Comissdo de Trabalho E:Cnlço para seleção e ingresso de pessoal no Corpo de "beiros Militar do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. 1º de Sta Portaria, é composta pelos seguintes membros:
IHermes Rodrigues Lima Filho, Tenente Coronel QOBM, CPF nº 311.096.755-34; EXA a « GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE CPF nº 852.161.017—91,‘ 517.128.145-91; 1V - Douglas Farias de Morais, Tenente QOBM CPF nº 001.550.165-55.
Parágrafo únicoA coordenacdo da Comisséo deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e secretariada pelo membro indicado no inciso IV do “caput” deste artigo.
Art. 3.
A substituicdo de integrantes da referida Comissdo poderd ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretdrio de Estado da Seguranca publica.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuizo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, bem como o disposto no $ 3º do art. 3º do Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
A Comissão de que trata o art. 1° desta Portaria deve concluir as suas atividades no Prazo de 03 (três) meses, a partir da data de vigência desta Portaria, e os seus membros fardo reunides Periédicas, registradas em ata prépria, devendo, tambem, produzir e enviar mensalmente, a Secretaria de stado de Governo, relatério detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissao. de Art. º, Esta Portaria entra em vigor na data de maio de 2007. é Parágrafo único. Mediante proposta justificada Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado arti erIipe, o prazo estabelecido no "“caput” deste s 99 pode ser prorrogado, objetivando a continuidade atividades do Grupo de Trabalho. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANGA PUBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE REGISTRE-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE REGINALD, ANTOS MOU; — CEL. QOBM COMANDA. GE: DO CBMSE Eduardo Carlos antos Pereira - Ten. Cel. QOBM Diretór de Recursos Humanos

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