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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24823, de 21 de novembro de 2007

Nº 24823/2007

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÍÍ?Í3 DE%Z O DE r^Ol/éMÊ)^O DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 623.221,01 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Ünico,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 623.221,01 (seiscentos e vinte e três mil duzentos e vinte e um reais e um centavo), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2377 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 161.424,00 (000) 121220025.2380 -Coordenação e Supervisão Geral do Ensino ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 114.027,01 (000) 123610025.2391 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação Fundamental ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 347.770,00 (022) SUB-TOTAL R$ 623.221,01 TOTAL R$ 623.221,01
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610110.2389 -Manutenção de Ações de Fortalecimento da Escola-FUNDESCOLA RP 04 -Agreste 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.93 - Indenizações e Restituições 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RP 02 -Baixo São Francisco 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 12.300,00 12.300,00 12.300,00 11.400,00 5.500,00 5.500,00 (000) (000) (000) (025) (025) (000) (000) 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°^Sâõ DE,%)DE VOVf%bOO DE 2007 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.93 -Indenizações e Restituições RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.93 - Indenizações e Restituições 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção RP 03 - Litoral Norte 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.93 - Indenizações e Restituições 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.30 - Material de Consumo RP 06 -Litoral Sul 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.93 -Indenizações e Restituições 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção RP 01 -Sertão 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 121220025.2380 -Coordenação e Supervisão Geral do Ensino ES 99 -Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 123620110.1371 -Implantação de Centros de Excelência RP 02 -Baixo São Francisco 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente RP 05 -Grande Aracaju 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente RP 06 -Litoral Sul 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RP 01 -Sertão 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 27.300,00 5.500,00 10.900,00 5.424,00 19.800,00 39.500,00 19.800,00 7.600,00 8.900,00 15.509,00 44.300,00 8.900,00 8.900,00 8.900,00 44.300,00 17.700,00 8.900,00 8.900,00 4.800,00 4.800,00 21.961,00 (025) (000) (025) (000) (000) (025) (000) (025) (000) (025) (025) (000) (000) (000) (025) (025) (000) (000) (000) (000) (025) SUB-TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 114.027,01 5.000,00 5.000,00 7.500,00 10.000,00 10.000,00 10.300,00 5.000,00 7.500,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 7.500,00 623.221,01 (000) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°á-f S^á DE$? DE MQi/eilBRO DE 2007 3/3 TOTAL R$ 623.221,01
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $0 de o^o^sgui^o de 2007; 186° da Independência, 119° da República. c^o%S^% - Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Secretário de EstadcTc$ Planejamento, em Exercício Nilsitfl rfJascirríe^to Lima Estado da Fazenda A%X)SR^r / - i Jose^Fern andes de Lima ..Secretário oe Estado da Educação

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