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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24820, de 20 de novembro de 2007

Nº 24820/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^ $30 DE 13 DE LW6MPf)oDE2007 Homologa a Portaria n° 310/07, de 24 de setembro de 2007, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para fins de aquisição, cadastro e controle de armas de fogo, munições e equipamentos de uso permitido da Corporação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 310/07, de 24 de setembro de 2007, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para fins de aquisição, cadastro e controle de armas de fogo, munições e equipamentos de uso permitido da Corporação, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 310/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^9 de KyUD^JLLuJi^a de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^^^^^^—. MARCELOfDÉDA CHA( GOVERNAhORDO EST;. anéa Pública HOMOLOGA/1412007 POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINETE DO COMANDO GERAL PORTARIA N õ 310/07 DE 24 DE SETEMBRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e regulamentares, combinado com o art. 4 Q inciso I, da Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis), especialmente os seus arts. 185 e 189, e considerando o disposto no Decreto Governamental n- 24.571 de 31 de julho de 2007, bem como proposta encaminhada por este Comando, através do Ofício n- 0326/2007, de 28 de fevereiro de 2007, vislumbrando a necessidade de ser criado o Grupo de Trabalho para fins de Aquisição, Cadastro e Controle de Armas de Fogo, Munições e Equipamentos de Uso Permitido da Corporação. Resolve: Art. l e : Fica constituída, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe, a comissão de Grupo de Trabalho para fins de Aquisição, Cadastro e Controle de Armas de Fogo, Munições e Equipamentos de Uso Permitido. Parágrafo Único: O Grupo de Trabalho constituído na forma deste artigo será responsável pela aquisição, controle e cadastro das armas de fogo, munições e equipamentos de uso permitido no âmbito da PMSE.
Art. 2.
: O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado pelos membros adiante especificados, sob a presidência do primeiro: Edson Gomes de Santana RG 838.160-7 CPF 533.324.585-15 Cristiano Santos Mota RG 3.370.032-0 CPF 662.013.205-10 Luís Francisco dos Santos RG 1.316.682-0 CPF 970.733.005-82 Merielen dos Santos Evangelista RG 1.342.172-2 CPF 909.099.685-00
Art. 3.
g . Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria, cada servidor deve receber, sem prejuízo de suas atividades normais do seu cargo, um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), a ser pago mensalmente durante 12 (doze) meses a partir de 1 Q de setembro 2007, observando os limites estabelecidos pelo art. 187, parágrafo I o , da Lei n Q 2.148/1977, e observados também o que couber de conformidade com o disposto no art. 3-, parágrafo 3-, do Decreto n e 15.356 de 19 de junho de 1995 e em conformidade com o disposto no Decreto Governamental n e 24.571 de 31 de julho de 2007.
Parágrafo únicoMediante proposta justificada do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, o prazo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado, objetivando a continuidade das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4.
B . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1 Q de setembro de 2007. REGISTRE-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE. n Quartã Seção do Estado Maior Geral - Quartel do Comando Geral Rua Itabaiana, 336, Centro Aracaju/SE, fone/fax (079) 3214-9802 E-Mail 1 pm4franciscoígriotmail com

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