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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24818, de 19 de novembro de 2007

Nº 24818/2007

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I II III IV V VI VII unico Art. 2.
1 artigo

I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°°?4 ^ DEJ9 DE uowwho DE 2007

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando, o disposto nos Convênios ICMS 119 e 122 e nos Protocolos n°s 47 e 48, todos de 28 de setembro de 2007, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

II

III

IV

V

VI

VII

unico

II

I

XIV

XV

XVI

XVII

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:
Ia partir de I o de junho de 2008, em relação ao inciso I do art. I o deste Decreto, que altera o art. 418 do Regulamento do ICMS;
IIa partir de I o de janeiro de 2008, em relação às alterações promovidas pelo inciso II do art. I o deste Decreto, que altera respectivamente os incisos XIV e XVI do "caput" do art. 681 do Regulamento do ICMS; e
IIIa partir de I o de novembro de 2007, em relação à alteração promovida também pelo inciso II do art. I o deste Decreto, que altera o inciso XVII do "caput" do art. 681 do Regulamento do ICMS; Aracaju, i9 de t^o^^tcub^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. t^(^C % MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson $ascitfiento Lima Secretário àe Estado da Fazenda ClóvijíBarbosa dentelo Secretário de Estado de Governo ALTERA/532007

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