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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24816, de 14 de novembro de 2007

Nº 24816/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âli %J 6 DE Uf DE ^OveMBftoDE 2007

Dispõe sobre delegação de competência ao Procurador-Geral do Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996 (Lei Orgânica da Advocacia Geral do Estado), combinada com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e da Lei Complementar n° 33, de 28 de dezembro de 1996 (Código de Organização e Procedimento Administrativo do Estado de Sergipe), Considerando o disposto no art. 7 o , inciso VII, da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996, que dispõe sobre a competência legal do Procurador-Geral do Estado para desistir, transigir, formar composição e confessar, nos feitos de interesse do Estado, mediante autorização do Governador do Estado; Considerando que o art. 309 da Lei n° 2.148/77 estabelece que, além das atribuições que lhes forem conferidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe, os Secretários de Estado e Dirigentes dos Órgãos da Governadoria exercerão as competências que lhes forem expressamente delegadas por ato do Governador do Estado; Considerando que a descentralização e a desconcentração têm por objetivo possibilitar maior agilidade às decisões, bem como situar os serviços e as funções o mais próximo possível dos administrados, dos fatos, das necessidades que precisem ser atendidas ou dos problemas que devam ser resolvidos, nos termos do art. 30 da Lei Complementar n° 33, de 28 de dezembro de 1996; Considerando o crescente volume de ações judiciais em grau de recurso para as instâncias superiores, associado à exigüidade do prazo para a interposição dos referidos recursos; e^ V GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°$lt.dlC DE Ui DE h/OVmü(W DE 2007 Considerando, por fim, a necessidade de se conferir eficiência à atividade da Administração Pública em conformidade com o "caput" do art. 37 da Constituição Federal, DECRETA: Art. I o . Excetuados os casos de repercussão geral, fica delegada ao Procurador-Geral do Estado a competência para decidir, em definitivo, sobre pedidos de desistência, transação, composição e confissão, nos feitos administrativos e judiciais de interesse do Estado, em causas cujo valor não ultrapasse R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2.
Os atos objeto da presente delegação serão comunicados, periodicamente, ao Governador do Estado em relatório circunstanciado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JJf de ts^o^uuul^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO V Nilson/ Naséimento Lima Secretário de Estado di Fazenda MámãXe%e de MkêtTi Procurador-Geral ao Estado Clóv/s Barbosa d^Melo Secretário de Estado de Governo DIS PÕE/162007

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