GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^m DE J3 DE VOVeAAQfW DE2007 Cria e denomina Colégio Estadual "Deputado Joaldo Vieira Barbosa", no Município de Salgado - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Município de Salgado - Sergipe. Ar t 2 o . A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto denominar-se-á Colégio Estadual "Deputado Joaldo Vieira Barbosa".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de (VX^OH^CC? ^ e 2 ^ 07 ^ ^6° da Independência e 119° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GfflttàfADORmO ESTADO 7 ernanaes de Lima Secretário de Estado da Educação ClóvifBarbosa deMéío Secretário de Estado/te Governo JRNG
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