Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24808, de 12 de novembro de 2007
Nº 24808/2007
/3 GOVERNO DC SERGIPE DECRETO H.°fytoe DEJ3 DE ^MEMBRO DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.519.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.519.000,00 (um milhão quinhentos e dezenove mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FINANÇAS Financeiros -SEG ES 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente^R $ 13.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 69.000,00 CENTRALIZADAS 041220025.2235 -Gerenciamento dos Contratos Centralizados ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo —^——R$ 1.400 000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.400.000,00 PÚBLICA 061810061.1552 -Reforma de Delegacias RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 50.000^00 TOTAL R$ 1.519.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento FINANÇAS^ tf^-7 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 15.000,00 7.000,00 17.000,00 1.000,00 1.000,00 15.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^fot DE 43 DE WWfUBW DE 2007 041220025.2061 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEG ES 99 - Estado de Sergipe 3390.14 - Diárias-Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 3390.93 -Indenizações e Restituições 3390.37 - Locação de Mâo-de-Obra 041220025.2062 -Manutenção de Escritórios de Representação do Estado ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 7.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^R $ 6.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 69.000,00 288460298.0254 -Encargos de Atividades Especiais ES 99 -Estado de Sergipe 3190.91 -Sentenças Judiciárias R$ 50.000,00 (000) 3190.91 -Sentenças Judiciárias „.^R$ 1.400.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.450.000,00 TOTAL R$ 1.519.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, / 3 de (u^weitíéwt? de 2007, 186° da Independência, 119° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado (JtVvi U/Lu%. Mana Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de EJstado do Planejamento Nilson Nascimento Lima Secretário tié Estado da Fazenda ClóvisrBarbosa de Meio Secretário de Estado de Governo 3/3 O GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ %? ? DE-/Í" üEjlCVeMBftO DE 2007 O