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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24806, de 8 de novembro de 2007

Nº 24806/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy^Oé D E oq DE t/oi/eMâJSoDE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, Comissão de Trabalho responsável pela readequação do espaço físico deste Órgão, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e ainda: Considerando a necessidade de estabelecer uma melhor integração entre o Gabinete do Secretário de Estado de Governo e a estrutura da Subsecretária de Estado de Governo; Considerando a inadequada situação em que se encontra disposta a estrutura funcional do Órgão supramencionado; Considerando a necessidade de reorganizar toda a estrutura física da SEG no sentido de melhor acomodar e distribuir seus servidores; Considerando a necessidade de recadastramento, e realocação do mobiliário e equipamentos tombados na SEG, bem como o tombamento dos novos equipamentos e mobiliário a serem adquiridos; Considerando a economia financeira que representará aos cofres públicos a presente readequação de espaço. DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, Comissão de Trabalho responsável pela readequação do espaço físico deste Órgão. f t?" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ZOZ DE 03 DE vovêutfto DE 2007

Art. 2.
A Comissão, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IManuel Durval Andrade Neto, R.G. n° 202.938 SSP/SE, CPF n° 102.114.545-91;
IIErnesto de Melo Farias, R.G. n° 821.635 SSP/SE, CPF n° 936.968.685-15;
IIIMaria da Conceição Fonseca Figueiredo, R.G. n° 910.741 SSP/SE, CPF n° 533.094.135-00;
IVJonathan Willians Almeida de Oliveira, R.G. n° 3.242.638-0 SSP/SE, CPF n° 018.342.685-16.
Parágrafo únicoA Comissão deve ser presidida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo, e, em suas ausências ou em seus impedimentos, o mesmo poderá designar qualquer outro membro para substituí-lo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado de Governo.
Art. 4.
A Comissão a que se refere o art. I o deve concluir as suas atividades no prazo de 06 (seis) meses e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro •¥^ r o o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°W-toe DE 09 DEJWÍTMBWDE 2007 de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de a^oaewj^vx? de 2007; 186° da Independência e 119° da República. /BEÉIVALDO Cg$GAS StfV. ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO , JJtJUji Clóvis Barbosa de Secretário de Estaderde Governo

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