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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24804, de 8 de novembro de 2007

Nº 24804/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãJi fOf DE 0% DE Voüem?w DE 2007

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00353/2007-6, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a grave situação do Município de Poço Redondo, em decorrência da estiagem que já dura 05 (cinco) meses, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos à economia local; Considerando que a seca é um desastre crônico, de agravamento gradual, caracterizada por provocar uma redução contínua dos recursos hídricos existentes, resultando em danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais; Considerando a precariedade do Município afetado em dispor de recursos financeiros suficientes para prestar socorro às famílias prejudicadas, até a chegada do próximo período chuvoso; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; ^1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ty 80^ DE 0? DE tWfUGOODE 2007 Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 1479/2007, de 17 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Redondo, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 107/2007, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q^f d e Q^Q^^JULUO de 2007; 186° da Independência e 119° da República. /SEMVALDO çk/LGAS S ( GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERefCIO Osvaldo Afoevdo Nascimento Filho Secretário de Estado aa Infra-Estrutura Secretária de Estado da Inclusão ^Assistência e do ujesetívolvitnento Social Vswéa^fÊa Secretário de Estado das Cidades e aa Integração Municipal ClóvisrBarbosa de M/efo Secretarie de Estado dv Governo HOMOLOGA/1592007 Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO r D^nroãT ^ DECRETO N.° 107/2007. DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 DECRETA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM. IZIANE MARIA OLIVEIRA DE ALCÂNTARA PIONÓRIO, Prefeita Municipal de Poço Redondo, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57 da Lei Orgânica do Município e pelo Art. 17 do Decreto Federal n.° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n.° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO o alto percentual de perda das lavouras inclusive do milho e feijão chegando a 98 % (noventa e oito por cento), dados constatado pelo DEAGRO e pela Secretaria Municipal de Agricultura e que é base da subsistência das famílias sertanejas do semiárido; CONSIDERANDO a importância da produção de grãos que é à base da agricultura familiar do nosso município e é utilizado na alimentar dos animais e dos humanos, principalmente pelas mais de 2000 famílias que participam do Programa Bolsa família, das mais de 2.200 famílias assentadas e de todas as famílias de camponeses que se encontra em situação de vulnerabilidade e de insegurança alimentar; CONSIDERANDO que as famílias rurais estão sofrendo com a escassez de água, não dispões de adutora e os açudes ou barragens não são suficientes para armazenar o volume de água necessário para atender as necessidades humanas e dos animais, durante o período de estiagem. CONSIDERANDO que em acordo com a resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; CONSIDERANDO a situação de sede e de seca, que continua a assolar nossa gente sofrida. DECRETA: Art. I o - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Poço Redondo.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é valida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto. sfa Prefeitura Municipal de Poço Redondo. Av 3 I de Março. 363 CNPJ 13.114004/0001-42 Poço Redondo - Sergipe E-mail pmprefà)infonet.com.brCEP 49 810-000 Fone/Fax (079)3337 1332 / 1281 / 1231 / 1307 Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no Q âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos desastres, após adaptado à situação real dessa estiagem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 27 de setembro de 2007, devendo viger por um prazo de 90 dias.
Parágrafo único- O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publíque-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA, em 27 de setembro de 2007. i I%IÀNE MARIA OLIVEIRA DE ALCÂNTARA PIONÓRIO PREFEITA DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Poço Redondo. Av 3! de Março, 363 CNPJ 13.1 14004^0001-42 Poço Redondo - Sergipe E-mail pmprefainfonet.com.br CEP 49.810-000 Fone/Fax (079)3337.1332/1281/1231/1307

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