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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24803, de 8 de novembro de 2007

Nº 24803/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M 8$ 3 DEOY DEA/o^MBfío DE 2007

Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Monte Alegre de Sergipe e Porto da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00352/2007-1, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a grave situação dos Municípios de Monte Alegre de Sergipe e Porto da Folha, em decorrência da estiagem que já dura 05 (cinco) meses, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos à economia local; Considerando que a seca é um desastre crônico, de agravamento gradual, caracterizada por provocar uma redução contínua dos recursos hídricos existentes, resultando em danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais; Considerando a precariedade dos Municípios afetados em dispor de recursos financeiros suficientes para prestar socorro às famílias prejudicadas, até a chegada do próximo período chuvoso; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipais; ^7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â/fgpj DE O"t DE UQveubftO DE 2007 Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 1471/2007, de 16 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, DECRETA : Art. I o Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência nos Municípios de Monte Alegre de Sergipe e Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 027/2007 e 377/2007, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados, a partir da data de início de vigência de cada um deles.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de c^ctogcu^c? de 2007; 186° da Independência e 119° da República. /BELJVALDO CgàÜAS SI1 ( GOVERNADOR DO ESTADO, EÜ^EXERCiClO Osvaldo Alv ascimento Filho Secretário de Estudada Infra-Estrutura V AnaLucia Vieu teira Men Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do desenvolvimento Sokial SjbuiTBOi Secretário de Estado das Cidades e da/Integração Municipal Clóvis/Bârbosa de meio Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1572007 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE CNPJ - 13.113.287/0001-08 DECRETO N° 027/2007 DE 010 DE SETEMBRO DE 2007 Declara em situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada pela ESTIAGEM. João Vieira de Aragão, Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 104 Inciso, XXXIX da Lei Orgânica do Município, Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de inverno, em razão da irregularidade das chuvas ocorrida no município no período compreendido entre o plantio e a colheita; Considerando que a ocorrência de chuvas irregulares na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de produção nas lavouras; Considerando que o levantamento da DEAGRO e da Secretaria da Agricultura deste Município informam grandes perdas ocorridas na agricultura; Considerando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível II a intensidade do desastre; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; DECRETA: Art, I o . - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por falta de chuvas regulares no período entre o plantio e a colheita da safra de inverno, e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Monte Alegre de Sergipe. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade, é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa CJj/il, no Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Praça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE TELEFAX (79) 3318-1407 e-mail -pmalegre(feamigapublica.com.frr PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE CNPJ - 13.113.287/0001-08 autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 10 de setembro de 2007, devendo vigorar por um prazo de 90(noventa) dias. Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180(cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe-SE, 10 de Setembro de 2007. JOÃO VIEIRA DE ARAGÃO " ^ j Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Em, . / ,,/^^ PUBLICADO EM / ^ /Pr / ^f ^ zAntônio Gerano Santos Oliveira Secretário Mun. de Administração Praça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE ^^^^TELEFA X (79) 3318-1407 e-mail - pm ai egre(gjami gapubtica.com .br ^^^ ^ o ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA/SE DECRETO N° 377/2007 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. Declara em situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência 11 na área rural do Município afetado por estiagem. O MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA, ESTADO DE SERGIPE, neste representado pelo Sr. Manoel Gomes de Freitas, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n° 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão em virtude do baixo índice pluviométrico ocorrido no mês de junho, conforme croqui anexo ao presente decreto; Considerando que o levantamento da DEAGRO e Secretaria Municipal de Agricultura, apontam perdas superiores a 70% nas lavouras de milho e Feijão; Considerando que poderá ocorrer vulnerabilidade alimentar em virtude da baixa produção e produtividade das lavouras supras citadas; Considerando que em acordo com a Resolução n° 003 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; DECRETA: Art. I o - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Porto da Folha. ESTADO DE SERGIPE ° MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA/SE Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas pará a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo croqui da área afetada, conforme anexo a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de resposta aos Desastres após adaptado a situação real dessa estiagem.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 27 de setembro de 2007, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 2007. MANOEL^GO^ES DE FREITAS Prefeito Municipal

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