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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24802, de 8 de novembro de 2007

Nº 24802/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy % dâ DE O? DE V^^M0fioDE 2007

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00378/2007-6, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a grave situação do Município de Nossa Senhora da Glória, em decorrência da estiagem que j á dura 05 (cinco) meses, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos à economia local; Considerando que a seca é um desastre crônico, de agravamento gradual, caracterizada por provocar uma redução contínua dos recursos hídricos existentes, resultando em danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais; Considerando a precariedade do Município afetado em dispor de recursos financeiros suficientes para prestar socorro às famílias prejudicadas, até a chegada do próximo período chuvoso; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; ^ Y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âJi-%OZ DE 0% Tmwweu$RO DE 2007 Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 1569/2007, de 05 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, DECRETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 115/2007, de 27 de setembro de 2007, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% d e (WOI/^U^ÍHX? de 2007; 186° da Independência e 119° da República. /%EHVALDO CgÍGAS SIWÃ f GOVERNADOR DO ESTADO, EÍtEXERCÍCIO Osvaldo Àt^doMascintento Filho Secretário de Estada da Infra-Estrutura Secretário de Eàtadô da Inclusão, Assistência e do D/çsenyolvimento Social Secretário de Estada das Cidades e ofa Integração Municipal Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1632007 Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Decreto do Prefeito Municipal no Diário Oficial do dia 08 de novembro de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA ESTADO DE SERGIPE DECRETO N.° 115/2007. DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 DECRETA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo
Art. 45.
inciso IV, da Lei Orgânica do Município e pelo Art. 39 do Decreto Federal n.° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n.° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO o alto percentual de perda das lavouras inclusive do milho e feijão chegando a mais de 65% (sessenta e cinco por cento), dados constatado pelo DEAGRO e pela Secretaria Municipal de Agricultura e que é base da subsistência das famílias sertanejas do semi-árido; CONSIDERANDO a importância da produção de grãos que é à base da agricultura familiar do nosso município e é utilizado na alimentação dos animais e dos humanos, principalmente pelas famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e de insegurança alimentar; CONSIDERANDO que as famílias rurais estão sofrendo com a escassez de água, os açudes ou barragens não são suficientes pará armazenar o volume de água necessário para atender as necessidades humanas e dos animais, Durante o período de estiagem. CONSIDERANDO que em acordo com a resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; CONSIDERANDO a situação de sede diante da escassez de água provocada pela falta de chuva, que continua a prejudicar a população principalmente a zona rural do nosso município. . Praça Filemon Lemos, 120 - Centro - Nossa Senhora da Glória - CEP 49 680-000 CNPJ 13 113 626/0001-56-Telefax (79) 3411-1713- E-mail prefeitura(S)soudeglona com br o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA ESTADO DE SERGIPE O DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Nossa Senhora da Gloria.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é valida apenas pará a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo laudo do DEAGRO, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos desastres, após adaptado à situação real dessa estiagem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 27 de setembro de 2007, devendo viger por um prazo de 90 dias.
Parágrafo único- O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, em 27 de setembro de 2007. Praça Filemon Lemos, 120 - Centro - Nossa Senhora da Glória - CEP 49.680-000 CNPJ 13 113 626/0001-56 -Telefax (79) 3411-1713 - E-mail prefeitura(gsoudeglona com br

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