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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24801, de 5 de novembro de 2007

Nº 24801/2007

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^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$ÚZOl D E O % DEWCíTMBfíoDE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, Comissão de Trabalho Técnico responsável pelo redimensionamento e readaptação da rede elétrica e de dados, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e ainda: DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo - SEG, Comissão de Trabalho Técnico responsável pelo redimensionamento e readaptação da rede elétrica e de dados.

Art. 2.
, A Comissão, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IJorge Paulo Tavares dos Santos, R.G. n° 236.046 SSP/SE, CPF n° 072.886.385-53;
IIRicardo Luiz Cruz Santos, R.G. n° 3.412.102-1 SSP/SE, CPF n° 783.049.385-53;
IIIJoás Magalhães do Nascimento, R.G. n° 545.047 SSP/SE, CPF n° 252.272.545-91;
IVMarcelo Silva Santos, R.G. n° 1.347.693 SSP/SE, CPF n° 966.052.005-00.
Parágrafo únicoA Comissão deve ser presidida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo, e, em suas zpff /% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i^XOl D E OZ DEVO/edMoDE 2007 D ausências ou em seus impedimentos, o mesmo poderá designar qualquer outro membro pará substituí-lo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado de Governo.
Art. 4.
A Comissão a que se refere o art. I o deve concluir as suas atividades no prazo de 06 (seis) meses e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens ^i funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de c^o ort^íoAso de 2007; 186° da Independência e 119° da República. /%ELJVALDO CHAGAS í GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO ClóvLj/Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo

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