Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 248, de 1 de março de 2023
Nº 248/2023
Redistribui, a pedido, 10 (dez) servidores públicos do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, passando a integrar o Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os arts. 66, 67, 68 e 69 e demais dispositivos correlatos da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em observância a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta do Expediente GED MPSE nº 20.27.0229.0000544/2023-51, vinculado ao Processo nº 3010/2022-CONS. JURÍDICA – SEGG, que trata do pedido de redistribuição de 10 (dez) servidores públicos originários do Poder Executivo e cedidos ao Ministério Público, no qual houve deliberação favorável do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe, preenchidos, também, os requisitos legais para redistribuição dos servidores, nos termos do Parecer da ProcuradoriaGeral do Estado de Sergipe, tombado sob o nº 7270/2022, D E C R E T A :