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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 248, de 1 de março de 2023

Nº 248/2023

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Redistribui, a pedido, 10 (dez) servidores públicos do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, passando a integrar o Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os arts. 66, 67, 68 e 69 e demais dispositivos correlatos da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em observância a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta do Expediente GED MPSE nº 20.27.0229.0000544/2023-51, vinculado ao Processo nº 3010/2022-CONS. JURÍDICA – SEGG, que trata do pedido de redistribuição de 10 (dez) servidores públicos originários do Poder Executivo e cedidos ao Ministério Público, no qual houve deliberação favorável do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe, preenchidos, também, os requisitos legais para redistribuição dos servidores, nos termos do Parecer da ProcuradoriaGeral do Estado de Sergipe, tombado sob o nº 7270/2022, D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam redistribuídos, a pedido, os servidores relacionados no quadro abaixo, oriundos do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, passando a integrar o Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, garantindo-se todos os direitos e vantagens adquiridos no órgão de origem: NOME ÓRGÃO DE ORIGEM CARGO Ana Cristina Carvalho Barros Secretaria de Estado da Saúde Enfermeira Fábio Oliveira Uchôa Secretaria de Estado da Educação e da Cultura Oficial Administrativo Gilza Almeida Rosário Secretaria de Estado da Educação e da Cultura Agente Administrativo João Costa dos Santos Secretaria de Estado da Casa Civil Garçom José Claudino da Rocha Sales Secretaria de Estado da Casa Civil Motorista José Cláudio Cardoso dos Santos Secretaria de Estado da Casa Civil Motorista José Lucas Carvalho Ribeiro Secretaria de Estado da Educação e da Cultura Motorista Lea Gomes de Andrade Secretaria de Estado da Fazenda Oficial Administrativo Maria de Lourdes Costa Secretaria de Estado da A dministração Oficial Administrativo Maria Neildes dos Santos Secretaria de Estado da Casa Civil Executor de Serviços Básicos
Art. 2.
Os servidores cedidos, de acordo com o Ofício nº 214/2023 – GPGJ, Expediente nº 20.27.0229.0000794/2023-91 da lavra da Procuradoria-Geral de Justiça, serão reenquadrados, oportunamente, através de um quadro de servidores em extinção com equivalência de vencimentos entre os cargos, manutenção da essência das atribuições, graus de responsabilidade e complexidade das atividades com as finalidades institucionais do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 3.
O tempo de serviço do servidor público a que se refere o art. 1º deste Decreto, relativo ao cargo efetivo ocupado no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, será computado para fins de direitos e vantagens no Ministério Público do Estado de Sergipe, nos termos da Legislação aplicável ao pessoal da referida instituição.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 MARÇO DE 2023

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