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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24795, de 30 de outubro de 2007

Nº 24795/2007

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VII

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 7W4-Y9f DE ^9 DE OUTU tino D E 2007

Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto na Lei n° 6.189, de 11 de setembro de 2007, DECRETA: Art, I o Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "Art 144....

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Art. 2.
Ficam acrescentados os §§ 2 o e 3 o ao art. 144, passando o atual parágrafo único a constituir o § 1°, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Art. 144.
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§ 1º:-
§ 2ºAs informações prestadas pelo contribuinte através de guias instituídas pela legislação tributária serão tidas como expressão da verdade. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°Wt 9f DE 33 DE ooru$ho DE 2007 O § 3 0 Para fins do disposto neste artigo, presumemse de natureza comercial e fiscal quaisquer livros, documentos, papéis, programas e arquivos eletrônicos ou digitais, armazenados em meio magnético ou em qualquer outro meio, pertencentes ao contribuinte." (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de setembro de 2007.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^9 de to^buo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO sàimen Nil$otFNasàimento Lima Secretário de Estado da Fazenda ClóvisfBarbosa de/flelo Secretário de Estado^de Governo ALTERA/522007

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