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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24794, de 30 de outubro de 2007

Nº 24794/2007

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Art. 3.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jj.W DE =29 DE OVÍVORO DE 2007 anos, a validade do Concurso Público n° 01/2005, para provimento do Cargo de Defensor Público de 2 a Categoria. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade de disposições a respeito constantes da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e tendo em vista a conveniência da Administração e o interesse do Serviço Público do Estado, Considerando que o Concurso Público n° 01/2005, ° realizado para provimento do Cargo de Defensor Público de 2 a Categoria, é válido pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação do respectivo resultado no Diário Oficial do Estado, que termina em 09 de dezembro de 2007, podendo ser prorrogado por uma única vez, por período de igual duração, por interesse ou necessidade do serviço, a critério exclusivo da Administração Pública Estadual, conforme prevê disposições expressas da Constituição Estadual, nos seus arts. 25, inciso III, e 90; e Considerando, também, o iminente interesse público da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, em dispor, em seu Quadro de Pessoal, de profissionais capacitados e aptos a atender às necessidades de orientação e defesa jurídicas a serem prestadas, sobretudo, à população carente do nosso Estado, DECRETA : Art. I o Fica prorrogada, pelo prazo de 02 (dois) anos, a validade do Concurso Público n° 01/2005, realizado pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, para admissão no Cargo de Defensor Público de 2 a Categoria. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°Zty W^ DE ^3 DE OVrWPiO DE 2007 O Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de dezembro de 2007.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de gJí^b^^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^^^^%L 2 MARCELO BEDA CH, GOVERNADOR DO E$TAJ)O ÉibernatalhafÚe^Sóes Defensor PúbnhoFGeral do Etístàdo O Jorge Alberto Teles Prado Secretário detestado da administração MárcfflTéileaê ÊeZi Procuratyor-Geralpo Estado ClóvWÉarbosa dpwfelo Secretário de Estado de Governo PRORROGA/062007

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