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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24785, de 26 de outubro de 2007

Nº 24785/2007

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W4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^? ^ DE^D E O(JfUQPíO DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 566.800,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6 120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 566.800,00 (quinhentos e sessenta e seis mil oitocentos reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação. p 041240025 2141 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CONGER ES 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 42.000,00 DO ESTADO DE SERGIPE 091220083.4290 -Manutenção da Diretoria de Administração e Finanças-IPESPREVIDÊNCIA RP 05 -Grande Aracaju 3390.93 - Indenizações e Restituições ^^^^^^^R$ 40.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 40.000,00 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE 191220025.4460 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - FAPITEC/SE ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 5 000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 4 000,00 (000) ^ SUB-TOTAL pA 32.800,00 ^ % o 2/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ W DEâS 9 DE õçf(fB RODE 2007 CULTURAL E ARTÍSTICO RP 05 -Grande Aracaju 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 12.000,00 (009) SUB-TOTAL R$ 22.000,00 JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL FINANÇAS Financeiros - SETRABE ES 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 370.000,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 40.000,00 (001) 3191.13 -Obrigações Patronais ^R $ 20.000,00 (001) SUB-TOTAL R$„^430.000,00 TOTAL R$ 566.800,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS Financeiros - SEG ES 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ^^^ R $ 430.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 472.000,00 DO ESTADO DE SERGIPE 091220083.4293 - Manutenção do Gabinete da Presidência do IPESPREVIDÊNCIA RP 05 -Grande Aracaju 3390.14 -Diánas-Civi) R$ 20.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 40.000,00 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ^y L c 3/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.VH^" DEôf:fDE 0ü7UbHO DE 2007 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE Financeiros - FAPITEC/SE ES 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 800,00 (001) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 15.000,00 (000) 3190.16 -Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 11.000,00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção,.^R $ 6.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 32.800,00 CULTURAL E ARTÍSTICO 133920144.8821 - Manutenção das Ações do FUNCART RP 05 -Grande Aracaju 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^^R $ 12.000,00 (009) SUB-TOTAL R$^.^22.000,00 TOTAL R$ 566.800,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,$^ de QJJ$üidcK) de 2007; 186° da Independência, 119° da República. ,^A,4/t Marcelo Déda Chagas Governador do Estado /GuilhermeTvTaia Rebouças^ Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício Ni)áoTfrrlascimpnto Lima Secreta riolde Estado da Fazenda Clóvis Barbosa de Melp%^ Secretário de"Sstado^e Governo s Prado da Administração 4/4 C GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ãtytff DE^DEpifTVê%o DE 2007 Jorge Secretário de Estado do Desenvc Secretário de Oliveira Econômico e da Ciência e Tecnologia José Rêíiato "Vieira Bt rabelho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social C

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