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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24778, de 23 de outubro de 2007

Nº 24778/2007

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°WYS DE/ ? DE OUTVQR O DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.797.214,50 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Paragrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.797.214,50 (um milhão setecentos e noventa e sete mil duzentos e quatorze reais e cinqüenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação. 123610110.2389 - Manutenção de Ações de Fortalecimento da Escola-FUNDESCOLA RP 05 -Grande Aracaju 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 352.838,50 (025) FINANÇAS 121220025.2378 -Assistência Financeira a Entidades ES 99 - Estado de Sergipe 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 14.376,00 (000) 123610025.2391 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação Fundamental ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 300.000,00 (022) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) 123630110.2382 - Manutenção do Piano de Reforma da Educação Profissional ES 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 1.797.214,50 TOTAL R$ 1.797.214,50
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610110.2389 -Manutenção de Ações de Fortalecimento da Escola-FUNDESCOLA RP 04 -Agreste 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 74.700,00 (025) 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°WW ÜEJ3 DBOUri/B^O DE 2007 RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 14.376,00 (000) FINANÇAS 121220025.2377 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED ES 99 -Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 30.000,00 (000) RP 01 -Sertão 4490.51 -Obras e Instalações 123620110.1405 -Construção de Unidades Escolares do Ensino Médio RP 02 - Baixo São Francisco 4490.51 -Obras e Instalações 123620110.2413 -Implementação das Ações do Programa de Desenvolvimento da Educação Básica - PRODEB ES 99 - Estado de Sergipe 3390.14 - Diárias-Civil 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 123660025.2397 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação de Jovens e Adultos ES 99 - Estado de Sergipe 3190.09 -Salário-Famllia 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 121280045.1429 -Capacitação de Recursos Humanos ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^R $ 48.138,50 (025) SUB-TOTAL R$ 1.797.214,50 TOTAL R$ 1.797.214,50
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de cJ^Jaoo de 2007; 186° da Independência, 119° da República. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 200.000,00 200.000,00 100.000,00 700.000,00 200.000,00 100.000,00 130.000,00 (025) (025) (026) (025) (026) (026) (026) ,cA^LydízMarcelo Déda Chagas Governador do Estado Guilherme lOláia Rebouças Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício 3/3 O GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ W D E 13 DE QüfUdRO DE 2007 Lima da Fazenda %I, Jose^FernandeS^de Lima .Secretário oe Estado da Educação i u

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