Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24776, de 30 de outubro de 2007
Nº 24776/2007
1/3 GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO H.°l^ DE79D E OVtUBM DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.609.385,32 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.609.385,32 (um milhão seiscentos e nove mil trezentos e ointenta e cinco reais e trinta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 123660025.2397 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação de Jovens e Adultos ES 99 -Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 30.000,00 (026) 247220052.3375 -Produção de Vídeos para Veiculação na TV Aperipê RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 25.000,00 (070) 247220052.4371 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - FUNDAR RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 160.000,00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção^^R $ 15.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 290.000,00 103020103.8472 -Manutenção do Hospital João Alves Filho RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ 658.990,00 (027) SUB-TOTAL R$ 658.990,00 061810025.2713 -Manutenção da Polícia Militar ES 99 - Estado de Sergipe 3390.15 - Diárias-Militar R$ 312.252,00 (070) 061810061.1704 -/jquisibão de Equipamentos Bélicos pará a Polícia ""/ ^ " L 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^í-5^ DE 13 DE OUrUQ%O DE 2007 ES 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 348.143,32 (000) SUB-TOTAL R$ 660.395,32 TOTAL R$ 1.609.385,32
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123660025.2397 ES 99 3390.30 247220052.3371 RP 05 4490.52 247220052.3377 RP 05 4490.52 247220052.3379 .05 RP 4490.52 103020103.8472 RP 05 3190.04 3390.14 3390.33 3390.35 3390.37 3390.38 3390.39 -SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação de Jovens e Adultos - Estado de Sergipe - Material de Consumo R$ -FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE - Renovação de Tecnologia da Tv e Rádios Aperipê Am eFm -Grande Aracaju - Equipamentos e Material Permanente -Equipamentos e Material Permanente -Ampliação do Acervo Discográfico das Rádios Aperipê Am e Fm -Grande Aracaju - Equipamentos e Material Permanente -Ampliação e Reforma Geral do Complexo Técnico Administrativo das Rádios e Tv Aperipê -Grande Aracaju - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ SUB-TOTAL R$ -SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -Manutenção do Hospital João Alves Filho -Grande Aracaju -Contratação por Tempo Determinado R$ -Diárias-Civil R$ - Passagens e Despesas com Locomoção R$ -Serviços de Consultoria R$ -Locação de Mão-de-Obra R$ -Arrendamento Mercantil R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ SUB-TOTAL R$ 061810025.2713 -Manutenção da Polícia Militar ES A99 -Estado de Sergipe 3390.30 3390.3 -Material de Consumo - Material de Consumo R$ R$ FR 30.000,00 (026) 50.000,00 (070) 140.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 50.000,00 (000) 290.000,00 FR 8.000 19.990 5.000 5.000 120.000 1.000 500.000 658.990 ,00 (027) ,00 (027) ,00 (027) ,00 (027) ,00 (027) ^00 (027) ,00 FR V 80.000,00 110.000,00 (000) (070) c 3390.32 3390.33 3390.39 4490.52 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°í^-yW DEj g DE OVÍVORO DE 2007 -Material de Distribuição Gratuita - Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Equipamentos e Material Permanente 061810061.1703 -Recomposição da Frota de Veículos da Polícia Militar ES 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente SUB-TOTAL R$ 3/3 R$ 2.252,00 (070) R$ 40 000,00 (070) R$ 100.000,00 (070) R$ 60.000,00 (070) R$ 268.143,32 (000) 660.395,32 TOTAL R$ 1.609.385,32
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 9 de (yjj^o o de 2007; 186° da Independência, 119° da República. u vJs°^JtMarcelo Déda Chagas Governador de Estado /L/ Z yZL /Guilherme Maiá Rebouças Secretário de EstadO/do Planejamento, em Exercício Nilsíhj Nascimento Lima Eetórto de Estado da Fazenda ? :r^^^— , / José Fernandes de Lima Secretariada; Estado da Educação Comandante