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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24775a, de 30 de outubro de 2007

Nº 24775a/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tyWffa D E .í 3 D E OVrv$HO DE 2007

Homologa a Portaria n° 59/2007, de 13 de setembro de 2007, do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho pará redução de custos e controle de qualidade do DEGRASE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 59/2007, de 13 de setembro de 2007, do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para redução de custos e controle de qualidade do DEGRASE, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 59/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do DiretorPresidente do DEGRASE.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J 9 de Qujjaboo de 2007; 186° da Independência e 119° da ReP"blica. ^^^c^ . MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ClóvhrBnrbosa de Mf Secretá/ío de Estado dé^Governo HOMOLOGA/1452007 PORTARI A n° 059/2007 DE 13 DE SETEMBRO DE 2007 Cria no âmbito do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, Comissão de Trabalho para Redução de Custos e Controle de Qualidade do DEGRASE. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - DEGRASE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de acordo com disposições da Lei n.° 5.501, de 24 de dezembro de 2004; na conformidade do que estabelece o Decreto n.° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a necessidade de reduzir os custos desta autarquia; Considerando a importância do desenvolvimento de um padrão de qualidade no DEGRASE; e Considerando, por fim, o inalienável dever do administrador público de gerir com eficiência os bens e os interesses públicos. RESOLVE: Art. I o - Fica Constituída Comissão Técnica de Trabalho para as seguintes finalidades:
IFazer um diagnóstico dos atuais índices de custos operacionais do DEGRASE, como horas extras, energia, telefone, combustíveis, material de consumo, material gráfico, etc.
IIDesenvolver campanhas educativas voltadas para o surgimento de uma nova cultura contrária ao desperdício.
IIIAvaliar a produção gráfica, monitorando a qualidade dos materiais e alertando para aquelas que forem confeccionadas fora dos padrões estabelecidos.
IVPropor a criação de grupos de controle de qualidade no âmbito da gráfica e do Diário Oficial.
VPropor a utilização de normas ISO (Organização Internacional de Normatização) para implantação no âmbito do DEGRASE.
VIPropor medidas administrativas, para aplicação imediata, que possibilitem o controle de qualidade e redução de custos em qualquer setor do DEGRASE. Diário J? I Oficial Rua: Propriá, n° 227 - CEP 49 010-020 - Centro - Aracaju/SE Tel: 3211 -6956 - Pabx: 3211-7400 -CNPJ n°07 205 153/0001-14
Art. 2.
- A Comissão a que se refere o art. I o desta Portaria é composta pelos seguintes membros: I. JOÃO PAULO DOS SANTOS NETO CPF n.° 068.566.165-20 II. CARLOS AUGUSTO DANTAS ARCIERI CPF n.° 796.162.085-00 III. WELINGTON PEREIRA GONÇALVES CPF n.° 127.293.105-68 IV. ERIDALTO DE SOUZA CPF n.° 443.144.185-91 Parágrafo Único: A Presidência da Comissão deve ser exercida por membro indicado no inciso I e secretariada pelo membro indicado no inciso III.
Art. 3.
- Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo art. 187, § I o da Lei n.° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto n.° 24.571. de 31 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 01 de agosto de 2007.
Art. 4.
- O prazo para execução dos trabalhos a que se refere o art. I o desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões no mínimo uma vez por semana, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado de atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. § I o - Nas reuniões de que trata o caput deste artigo, deve a Comissão planejar as ações da semana e também avaliar os resultados da semana anterior, registrando-os em ata e encaminhando o resumo à Assessoria de Planejamento.
§ 2º- A Comissão, independente do que trata o caput, deverá apresentar relatório ao Diretor-Presidente do DEGRASE sempre que solicitado.
Art. 5.
- A referida Comissão poderá se necessário, contactar com quaisquer setores e/ou órgãos para efeito de buscar a troca de experiências. Diário Wí Oficial Rua. Própna, n° 227 - CEP 49.010-020 - Centro - Aracaju/SE Tel 32 II-6956-Pabx 3211-7400 - CNPJ n D 07.205 153/0001-14 Parágrafo Único - Esta Coraissão^Terá a liberdade de interceder junto a qualquer setor do DEGRASE para colher as informações necessárias à realização de seu trabalho.
Art. 6.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de julho de 2007, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE ,VES DE OLIVA Presidente Diário ir 9 l Oficial Rua Propriá, n° 227 - CEP 49 010-020 - Centro - A raca; u/S E Tel 3211-6956-Pabx: 3211-7400 - CNPJ ti" 07 205 153/0001-14

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