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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24774, de 19 de outubro de 2007

Nº 24774/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy ¥W D E J3 DE OVTi/BRO DE 2007

Homologa a Portaria n° 58/2007, de 13 de setembro de 2007, do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para reformulação do Diário Oficial e modernização do Parque Gráfico e Computacional do DEGRASE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA; Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 58/2007, de 13 de setembro de 2007, do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para reformulação do Diário Oficial e modernização do Parque Gráfico e Computacional do DEGRASE, e dá outras providências pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 58/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do DiretorPresidente do DEGRASE.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J J de QJUJuía^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^gç^ÇJL MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO roverno HOMOLOGA/1442007 PORTARI A n° 058/2007 DE 13 DE SETEMBRO DE 2007 Cria no âmbito do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, Comissão de Trabalho para Reformulação do Diário Oficial e Modernização do Parque Gráfico e Computacional do DEGRASE. GRÁFICOS DE SERGIPE - DEGRASE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de acordo com disposições da Lei n.° 5.501, de 2 4 de dezembro de 2004; na conformidade do que estabelece o Decreto n.° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a necessidade de definir e executar a reformulação do Diário Oficial; e Considerando a necessidade de implantar o Diário Oficial on- ^ line; Considerando, por fim, a necessidade de modernização do parque gráfico e do parque computacional do DEGRASE. RESOLVE: Art. I o - Fica Constituída Comissão Técnica de Trabalho para as seguintes finalidades: Estado.
IIApresentar propostas de melhorias para o Diário Oficial do Estado.
IIIApresentar estudo técnico para implantação de softwares que possibilitem o recebimento de material on-line e o controle de matérias a serem publicadas no Diário Oficial.
IVElaborar projeto para disponibilizar o Diário Oficial online .
VFazer um diagnóstico da situação atual do parque computacional e do parque gráfico do DEGRASE e elaborar proposta para modernização de ambos.
Art. 2.
- A Comissão a que se refere o art. I o desta Portaria é composta pelos seguintes membros: I. ANCILLA MÍRIAM CARVALHO SANTANA CPF n.° 011.938.335-74 Diário 3!i Oficial Rua: Propriá, n° 227 - CEP 49 010-020 - Centro - Aracaju/SE Tel- 3211-6956 -Pabx 3211 -7400 - CNPJ n° 07 205 153/0001-14 II. BRUNO MÁRCIO BARRETO LIMA CPF n.° 795.756.505-06 III. RUBENS DOS SANTOS CPF n.° 276.237.265-87 IV. ANIA CRISTINA DA SILVA MENEZES CPF n.° 256.858.485-87 Parágrafo Único: A Presidência da Comissão deve ser exercida por membro indicado no inciso I e secretariada pelo membro indicado no inciso IV.
Art. 3.
- Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo art. 187, § I o da Lei n.° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto n.° 24.571. de 31 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 01 de agosto de 2007.
Art. 4.
- O prazo para execução dos trabalhos a que se refere o art. I o desta portaria terá validade de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões no mínimo uma vez por semana, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado de atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. § I o - Nas reuniões de que trata o caput deste artigo, deve a Comissão planejar as ações da semana e também avaliar os resultados da semana anterior, registrando-os em ata e encaminhando o resumo à Assessoria de Planejamento.
§ 2º- A Comissão, independente do que trata o caput, deverá apresentar relatório ao Diretor-Presidente do DEGRASE sempre que solicitado.
Art. 5.
- A referida comissão poderá se necessário, contactar com quaisquer setores ou órgãos para efeito de buscar a troca de experiências.
Art. 6.
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de julho de 2007, revogando-se as disposições em contrário. -SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Diário J ü Oficiai Rua. Propriá, n° 227 - CEP 49 010-020 - Centro - Aracaju/SE Tel: 3211 -6956 - Pabx 3211 -7400 - CNPJ n° 07 205.153/0001-14

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