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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24768, de 18 de outubro de 2007

Nº 24768/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,Z^%^ DE-77 DE OUTONO DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.402 700,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.402 700,00 (um milhão quatrocentos e dois mil setecentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE 201220025.4241 -Manutenção Geral do DEAGRO/SE ES 99 -Estado de Sergipe 3190.03 -Pensões R$ 130 000,00 (001) 288430290.0469 -Amortização de Encargos da Dívida Interna ES 99 -Estado de Sergipe 4690.71 - Principal da Divida Contratual Resgatado^^^^R $ 42.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 1.172.000,00 123630110.2362 - Manutenção do Plano de Reforma da Educação Profissional ES 99 - Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^^R $ 230.700,00 (025) SUB-TOTAL R$^^^„230.700,00 TOTAL R$ 1.402 700,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE 201220025.4241 -Manutenção Geral do DEAGRO/SE ES 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -VejKimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.130 000,00 (001) tr U Arr-n "^ " GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oHK? DE/ ? DE OUTUBRO oe2007 2/2 288430290.0469 -Amortização de Encargos da Dívida Interna ES 99 - Estado de Sergipe 4690.71 -Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 42.000,00 (000) ES 3390.33 3390.35 3390.36 3390.39 SUB-TOTAL R$ 1.172.000,00 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 0.2382 -Manutenção do Plano de Reforma da Educação Profissional -Material de Consumo R$ 50.000,00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 - Serviços de Consultoria R$ 50.000,00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.700,00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 SUB-TOTAL R$ 230 700,00 FR (025) (025) (025) (025) (025) TOTAL R$ 1.402.700,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, J ? de O^MJJ^U^ de 2007; 186° da Independência, 119° da República. ,tJLy^ Secretário di Marcelo Déda Chagas Governador do Estado t Maria Lúá)a^ OlWeira^Falcon Secretária de Cstado,do Planejamento Ni l Nilson NascjfnentC" Limf SecretâweAje"^tadoda^azeftda Carvalho Viana Agricultura e do Desenvolvimento Agrário J03A Fernandes de Lima j á Secretário de Estado da Educação

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