Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24764, de 18 de outubro de 2007
Nº 24764/2007
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I II IV III unico 1 2 1 4 3 4 Art. 2. Art. 465-A. Art. 46. Art. 465-C. Art. 465-D. Art. 465-E. Art. 3. Art. 4.I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 7VV4 ^ DE l¥ DE OV?VÜFíO DE 2007
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 136. É vedada qualquer concessão de Regime Especial de Tributação por meio de instrumento diverso do indicado no parágrafo único do art 132, exceto por meio de Termo de Autorização, nas hipóteses em que:
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