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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24763, de 18 de outubro de 2007

Nº 24763/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âljH3 DE J% DEOl/r(/Bfíf? DE 2007

Homologa a Portaria n° 109/2007, de 23 de maio de 2007, do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para realizar trabalhos de atualização, confecção e revisão de processos de incorporação de função gratificada, estruturação de arquivos virtuais e racionalização de processos administrativos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 109/2007, de 23 de maio de 2007, do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para realizar trabalhos de atualização, confecção e revisão de processos de incorporação de função gratificada, estruturação de arquivos virtuais e racionalização de processos administrativos, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 109/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publ icação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de maio de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 1^ de QiJXuJâA^ de 2007; 186° da Independência e 119° da Repúb.ica. ^^^^JL^k — MARCEL$DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Samoíta de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia HOMOLOGA/1402007 Clóvis Barbosa de Mé Secretario de Estado de^Governo INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE ÓRGÃO DELEGADO DO INMETRO PORTARIA N° 109 DE 23 DE MAIO DE 2007 Constitui Comissão para fins específicos. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO TECNOLÓGICO E DE PESQUISAS DO ESTADO DE SERGIPE - ITPS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. RESOLVE: Art. I o - Constituir Comissão Especial composta pelos servidores abaixo mencionados para, sob a Presidência do primeiro, realizar trabalhos de atualização, confecção e revisão de Processos de Incorporação de Função Gratificada, Estruturação de Arquivos Virtuais e Racionalização de Processos Administrativos, no âmbito da Coordenação de Administração de Pessoal. Luiz Carlos Carvalho de Amorim - CPF 220.247.945-72 Renato Lino de Souza Filho -CPF 010.857.215-31
Art. 2.
- Fica estipulado pará a comissão, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realização dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade.
Art. 3.
- Pela participação na Comissão de que trata o art. I o desta Portaria, cada servidor receberá um adicional de Trabalho Técnico, no valor de 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente até a conclusão dos trabalhos, observados o disposto no parágrafo único, do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento. Publique-se e Cumpra-se. 1 Hü)ta Alves SIDJÍNTE JÜya Campo do Brito, 371 - Tel. 3179-8090 - Fax: (079) 3179-8090 - Cx Postal 115 - CEP 49.020.380 - Aracaju - Sergipe iComissào/GracP NP J - ( Mf ) N ° 07.258.529/0001-59 - Ins. Est. (isento) - Endereço eletrônico: www itps.se.gov.br Ce Pó ri Comi ss à o/G rac

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