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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24760, de 17 de outubro de 2007

Nº 24760/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d^j- %"O DE If DE OuTVbfKo DE 2007

Homologa a Portaria n° 1040, de I o de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico pará o fim de realizar estudo sobre os aspectos tributários da implantação da Refinaria Atlântico Sul de Sergipe S.A., e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 1040, de I o de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico pará o fim de realizar estudo sobre os aspectos tributários da implantação da Refinaria Atlântico Sul de Sergipe S.A., e dá outras providências pará os fíns que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 1040/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, i 6 de bü$ut!fate de 2007; 186° da Independência e 119° da Re P ública " ^c^^%JÍ— MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERN/iDOR,DO ESTADO Nils"oh Nascfmento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clã vjjfB)frbosãlle Melo Secretámo de Estado de Gotârno HOMOL(X A/ l 532007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PORTARIA N° 1040 - SEFAZ DE 1 o DE OUTUBRO DE 2007 Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para o fim de realizar estudo sobre os aspectos tributários da implantação da Refinaria Atlântico Sul de Sergipe S.A. e dá providências correlatas. lhe são conferidas nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, art. 55, inciso VIII e XVI da Lei 4.483 de 18 de dezembro de 2001, combinado com art. 4 o , inciso I da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe): Considerando a necessidade de se analisar os impactos tributários e não tributários, resultantes da implantação no Estado de Sergipe da Refinaria Atlântico Sul de Sergipe S.A., RESOLVE:
Art. 1.
Fica constituída a Comissão Especial de Trabalho Técnico, de caráter temporário com o objetivo de analisar os aspectos tributários decorrentes da implantação da Refinaria Atlântico Sul de Sergipe S.A., no Estado de Sergipe.
§ 1ºA comissão a que se refere o caput deste artigo é composta pelos seguintes servidores públicos efetivos, no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Fazenda: Assessoria de Gestão não Tributária, da Superintendência de Gestão Tributária e NJO Tributária - Supergest;
IIMarilene Maria Nunes, R.G. n° 3.356.601, SSP/SE, ATT-II, Supervisora do Grupo Combustíveis da Gerência Regional Leste de Grupos Especiais - GERGRUPE, da Superintendência de Gestão Tributária e não Tributária - Supergest;
IIIAldemario Paschoal da Costa Filho - R.G. n° 353.925, SSP/SE, ATT-II, Representante do Estado de Sergipe da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, da Superintendência de Gestão Tributária e não Tributária - Supergest.
§ 2ºA referida comissão especial, composta nos termos deste artigo tem como Presidente a Senhora Rosane da Silva Franco, como Secretária a Senhora Marilene Maria Nunes; e como Membro o Senhor Aldemario Paschoal da Costa Filho. y T GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Art. 2.
O prazo pará a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial constituída por esta Portaria é de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua constituição.
Art. 3.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 1 o de outubro de 2007. Nilson/Nasci/nentcrLima Secretarie? de Estado da Fazenda

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